TJRO - 7028720-26.2024.8.22.0001
1ª instância - Vara de Auditoria Militar de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 11:10
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 11:10
Juntada de Certidão
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19/07/2024 00:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 00:12
Decorrido prazo de IMPERIAL COMERCIO EXTERIOR LTDA em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:10
Decorrido prazo de GO-TRANS GLOBAL LOGISTICA LTDA em 11/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:07
Decorrido prazo de IMPERIAL COMERCIO EXTERIOR LTDA em 02/07/2024 23:59.
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19/06/2024 07:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/06/2024 07:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/06/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:37
Publicado DESPACHO em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E CARTAS PRECATÓRIAS Fórum Geral César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Central de Atendimento Processual: (69) 3309-7000 | Central de Atendimento Criminal: (69) 3309-7001 E-mail: [email protected] | Balcão de atendimento virtual: https://meet.google.com/whd-ijhf-jos das 07h00 às 14h00 PROCESSO: 7028720-26.2024.8.22.0001 CLASSE: Carta Precatória Cível ASSUNTO: Diligências, Atos executórios DEPRECANTE: GO-TRANS GLOBAL LOGISTICA LTDA ADVOGADO DO DEPRECANTE: FABIO DO CARMO GENTIL, OAB nº SP208756 DEPRECADO: IMPERIAL COMERCIO EXTERIOR LTDA DEPRECADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Carta precatória cível distribuída à este juízo em razão da Resolução nº 249/2022-TJRO.
Custas recolhidas (ID 107026087).
Cumpra-se o ato deprecado (ID 106575419) A carta precatória servirá como mandado e deverá ser cumprida nos exatos termos requeridos pelo juízo deprecante.
Em caso de recolhimento em guia avulsa, vincule-se à precatória caso ainda não tenha sido associada.
Após cumprida, devolva-se. À CPE, determino: 1.
Proceda-se com as medidas necessárias junto aos registros do Sistema PJe e Sistema de Custas Processuais, cadastrando-se a guia de recolhimento se necessário; 2.
Considerando que a carta precatória/decisão do juízo de origem serve como mandado, proceda a distribuição junto à Central de Mandados; 3.
Cumprido o ato deprecado, devolva-se ao juízo de origem.
Porto Velho/RO, terça-feira, 18 de junho de 2024 Carlos Augusto Teles de Negreiros Juiz de Direito -
18/06/2024 18:11
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2024 17:02
Conclusos para despacho
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12/06/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 02:10
Publicado DESPACHO em 10/06/2024.
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E CARTAS PRECATÓRIAS Fórum Geral César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Central de Atendimento Processual: (69) 3309-7000 | Central de Atendimento Criminal: (69) 3309-7001 E-mail: [email protected] | Balcão de atendimento virtual: https://meet.google.com/whd-ijhf-jos das 07h00 às 14h00 PROCESSO: 7028720-26.2024.8.22.0001 CLASSE: Carta Precatória Cível ASSUNTO: Diligências, Atos executórios DEPRECANTE: GO-TRANS GLOBAL LOGISTICA LTDA ADVOGADO DO DEPRECANTE: FABIO DO CARMO GENTIL, OAB nº SP208756 DEPRECADO: IMPERIAL COMERCIO EXTERIOR LTDA DEPRECADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Carta precatória cível distribuída a este juízo em razão da Resolução nº 249/2022-TJRO.
Observo que não houve recolhimento de custas sob o código 1015 (Carta de ordem, precatórias ou rogatórias - Processos Cíveis) e na carta precatória não há indicação de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Nos termos da Lei nº 3.896 de 24 de agosto de 2016 que dispõe sobre a cobrança de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia há de serem recolhidas as custas para cumprimento de carta precatória (link https://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/custas/custasInicio.jsf ) e vinculada ao número do processo da precatória.
Fica o requerente, por meio do presente despacho INTIMADO para comprovar o recolhimento das custas da carta precatória, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de inércia, devolva-se sem cumprimento.
Satisfeita a determinação acima quanto ao respectivo recolhimento, retornem os autos conclusos para análise do ato deprecado.
Publicado em gabinete para conhecimento das partes. À CPE, determino: 1.
Aguarde-se o recolhimento das custas de carta precatória sob o código 1015 (Carta de ordem, precatórias ou rogatórias - Processos Cíveis) pelo prazo de 15 (quinze) dias; 2.
Havendo o recolhimento, retornem os autos conclusos; 3.
Ausente recolhimento das custas devidas no prazo indicado, devolva-se ao juízo de origem.
Porto Velho/RO, sexta-feira, 7 de junho de 2024 Carlos Augusto Teles de Negreiros Juiz de Direito -
08/06/2024 00:52
Decorrido prazo de JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:52
Decorrido prazo de GO-TRANS GLOBAL LOGISTICA LTDA em 07/06/2024 23:59.
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07/06/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 08:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2024 14:13
Conclusos para despacho
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05/06/2024 15:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:34
Publicado DESPACHO em 05/06/2024.
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04/06/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 12:07
Conclusos para decisão
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03/06/2024 12:07
Conclusos para despacho
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03/06/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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