TJRO - 7001933-25.2023.8.22.0023
1ª instância - Vara Unica de Sao Francisco
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:27
Juntada de Petição de outras peças
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08/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/09/2025 01:31
Publicado DESPACHO em 08/09/2025.
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05/09/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
30/08/2025 00:13
Decorrido prazo de SOLANGELA BENICIO SARAIVA DE OLIVEIRA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 00:10
Decorrido prazo de ROBINSON BASSO MACAGNAN em 29/08/2025 23:59.
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11/08/2025 17:02
Juntada de Petição de outras peças
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06/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/08/2025 00:06
Publicado DESPACHO em 06/08/2025.
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05/08/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 11:49
Conclusos para despacho
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01/07/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:46
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 01:22
Decorrido prazo de ROBINSON BASSO MACAGNAN em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 01:22
Decorrido prazo de SOLANGELA BENICIO SARAIVA DE OLIVEIRA em 23/06/2025 23:59.
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15/06/2025 20:46
Juntada de Petição de outras peças
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28/05/2025 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/05/2025 05:08
Publicado DECISÃO em 28/05/2025.
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27/05/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:36
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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10/04/2025 17:50
Conclusos para despacho
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27/03/2025 01:51
Decorrido prazo de ROBINSON BASSO MACAGNAN em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:26
Decorrido prazo de SOLANGELA BENICIO SARAIVA DE OLIVEIRA em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 16:56
Juntada de Petição de outras peças
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27/02/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/02/2025 01:33
Publicado DESPACHO em 27/02/2025.
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26/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 10:25
Conclusos para decisão
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30/08/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 07:56
Expedição de Edital.
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31/07/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 09:55
Decorrido prazo de ROBINSON BASSO MACAGNAN em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 09:44
Decorrido prazo de SOLANGELA BENICIO SARAIVA DE OLIVEIRA em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 16:35
Juntada de Petição de outras peças
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22/05/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 01:24
Publicado DESPACHO em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Cartório Criminal - Fone: (69) 3309-8822 - [email protected] Central de Atendimento: Fone: (69) 3309-8821 - [email protected] Cejusc: Fone: (69) 3309-8840 - [email protected] PROCESSO: 7001933-25.2023.8.22.0023 EXEQUENTE: E R DE OLIVEIRA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ nº 26.***.***/0001-30 ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO CANTARELLA DA SILVA, OAB nº RO558, CRISTIANE XAVIER, OAB nº RO1846 EXECUTADOS: SOLANGELA BENICIO SARAIVA DE OLIVEIRA, CPF nº *11.***.*97-34, ROBINSON BASSO MACAGNAN, CPF nº *01.***.*77-80 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Defiro o pedido formulado pela parte exequente e determino a realização de hasta pública dos semoventes avaliados e penhorados no id. n. 98240137.
Nomeio a leiloeira Deonízia Kiratch, a qual encontra-se devidamente cadastrada junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, com telefone para contado sob n. (69) 9991-8800, E-mail: [email protected], a qual deverá ser intimada para exercer seu mister, informando a este juízo quanto a designação das datas, com pelo menos 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, e procedendo na forma do art. 884 do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
Desde já, fixo a título de comissão, a porcentagem de 5% sobre o valor da arrematação, a qual deverá ser arcada pela parte arrematante e, em caso de acordo, remição em pagamento e adjudicação, fixo a comissão no percentual de 2% sobre o valor da dívida.
Se for o caso, deverá o exequente retirar o edital de venda judicial em 05 (cinco) dias e comprovar a publicação em 10 (dez) dias, precavendo-se, ainda, quanto à intimação do executado, o qual poderá acontecer por edital, acaso não seja possível a intimação no endereço fornecido na inicial.
Outrossim, tendo em vista que, pelo momento, não existem sítios eletrônicos, e que, considerando as peculiaridades desta Comarca, também não há jornal de ampla circulação, autorizo a publicação do edital de venda judicial em sítios eletrônicos de informação local e Diário da Justiça.
Intime-se as partes acerca da designação de venda judicial. À luz do disposto no artigo 891, caput e parágrafo único, ambos do CPC, estipulo, neste caso, como preço mínimo para que seja arrematado o bem, 70 % (sessenta por cento) do valor de sua avaliação, devendo a escrivania providenciar para que esta observação conste do Edital de venda.
Caso o interessado/arrematante opte pelo pagamento parcelado (art. 895 e seguintes do CPC), fica ciente de que incidirão sobre o valor a ser parcelado, juros e correção monetária nos percentuais e índices adotados pelo Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
No presente caso, visando a compatibilizar o postulado da razoável duração do processo e o princípio da celeridade processual com a efetividade da Jurisdição, restrinjo o máximo de parcelas para até 5 (cinco) meses (art. 895, §1o do CPC).
Registre-se, por oportuno, que não incumbe a este Juízo perquirir ou mesmo pressentir sobre a existência de restrições (penhora, arresto, etc) que porventura recaiam sobre o bem, especialmente se tais restrições não foram devidamente informadas nos autos.
Assim, ausente qualquer informação sobre restrição, o risco oriundo da aquisição do bem é do interessado/arrematante, sendo deste a responsabilidade exclusiva em adotar toda e qualquer providência necessária para que eventuais restrições sejam desvinculadas do bem arrematado.
Fica ciente o interessado/arrematante de que correrão às suas expensas todas as despesas de transferência do(s) bem(ns) (móvel, imóvel e semoventes) para o seu nome, inclusive despesas com serviços de terceiros, despachantes, taxas, vistorias, ações judiciais, notificações extrajudiciais e quaisquer outras necessárias à ultimação do ato de aquisição. Após o resultado do leilão, intime-se o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito.
Pratique o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA São Francisco do Guaporé, terça-feira, 21 de maio de 2024 Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz (a) de Direito EXEQUENTE: E R DE OLIVEIRA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ nº 26.***.***/0001-30, GUAPORE 3925 CIDADE ALTA - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA EXECUTADOS: SOLANGELA BENICIO SARAIVA DE OLIVEIRA, CPF nº *11.***.*97-34, RUA VALECIO DE ARAUJO 2582 CIDADE ALTA - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, ROBINSON BASSO MACAGNAN, CPF nº *01.***.*77-80, LINHA 07 KM. 18 ZONA RURAL - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA -
21/05/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/12/2023 12:06
Conclusos para despacho
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29/11/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 00:01
Decorrido prazo de ROBINSON BASSO MACAGNAN em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:01
Decorrido prazo de SOLANGELA BENICIO SARAIVA DE OLIVEIRA em 28/11/2023 23:59.
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06/11/2023 16:28
Mandado devolvido sorteio
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31/10/2023 08:22
Decorrido prazo de SOLANGELA BENICIO SARAIVA DE OLIVEIRA em 24/10/2023 23:59.
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31/10/2023 08:09
Decorrido prazo de CRISTIANE XAVIER em 24/10/2023 23:59.
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31/10/2023 07:57
Decorrido prazo de ROBINSON BASSO MACAGNAN em 24/10/2023 23:59.
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28/09/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 01:15
Publicado DESPACHO em 27/09/2023.
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26/09/2023 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2023 12:54
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/09/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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