TJRO - 0003717-48.2011.8.22.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:02
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULARIZACAO FUNDIARIA E HABITACAO/SEMUR em 15/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2025 02:03
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA CARVALHO DE SOUZA FLORENCIO em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:57
Decorrido prazo de JOSE AFONSO FLORENCIO em 04/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 09:23
Evoluída a classe de USUCAPIÃO (49) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2025 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2025 10:36
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 10:29
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
21/07/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/07/2025 01:32
Publicado DESPACHO em 18/07/2025.
-
17/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 13:08
Determinada diligência
-
22/05/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 03:39
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA CARVALHO DE SOUZA FLORENCIO em 14/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 00:50
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO - PVH-RO - SEMUR - SECRETÁRIO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, HABITAÇÃO E URBANISMO em 21/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:01
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULARIZACAO FUNDIARIA E HABITACAO/SEMUR em 13/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 22:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 05:07
Decorrido prazo de JOSE AFONSO FLORENCIO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 05:06
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA CARVALHO DE SOUZA FLORENCIO em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2025 11:38
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/02/2025 00:47
Publicado DESPACHO em 07/02/2025.
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 0003717-48.2011.8.22.0001 Usucapião AUTORES: VALDENIRA BARBOSA FERREIRA, EDIVALDO DE CASTRO DE MENESES ADVOGADOS DOS AUTORES: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REU: JOSE AFONSO FLORENCIO, RITA DE CASSIA CARVALHO DE SOUZA FLORENCIO ADVOGADO DOS REU: INGRID JULIANNE MOLINO CZELUSNIAK, OAB nº RO7254 Valor da Causa: R$ 13.376,45 Data da distribuição: 04/04/2011 DESPACHO Reitere-se o ofício de ID 107900747 para que a SEMUR apresente o mapa e o memorial descritivo do imóvel de matrícula nº 11.150, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Velho, a fim de viabilizar o registro, sob pena de incidência no crime de desobediência (art. 330 do CP).
Intime-se pessoalmente, por meio de mandado. À CPE para providências.
CÓPIA DESTE SERVO COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Porto Velho, 6 de fevereiro de 2025.
Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
06/02/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 12:28
Juntada de Petição de juntada de ar
-
21/10/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2024 00:29
Decorrido prazo de AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO em 27/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 00:00
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA CARVALHO DE SOUZA FLORENCIO em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:00
Decorrido prazo de JOSE AFONSO FLORENCIO em 22/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 00:05
Decorrido prazo de VALDENIRA BARBOSA FERREIRA em 16/08/2024 23:59.
-
05/07/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 08:17
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 00:57
Publicado SENTENÇA em 27/05/2024.
-
27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 0003717-48.2011.8.22.0001 Usucapião AUTORES: VALDENIRA BARBOSA FERREIRA, EDIVALDO DE CASTRO DE MENESES ADVOGADOS DOS AUTORES: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REU: JOSE AFONSO FLORENCIO, RITA DE CASSIA CARVALHO DE SOUZA FLORENCIO ADVOGADO DOS REU: INGRID JULIANNE MOLINO CZELUSNIAK, OAB nº RO7254 Valor da Causa: R$ 13.376,45 Data da distribuição: 04/04/2011 SENTENÇA Cuida-se de ação de usucapião movida por Valdenira Barbosa Ferreira e Edivaldo de Castro de Meneses contra José Afonso Florêncio e Rita de Cássia Carvalho de Souza Florêncio.
Os autores ajuizaram a ação de usucapião extraordinária visando obter a declaração de propriedade de um imóvel localizado em Porto Velho/RO, que afirmam possuir de forma mansa, pacífica, contínua e ininterrupta por um período superior a 15 anos.
Trata-se de um imóvel localizado na Rua Humberto Florêncio, nº 5173, Bairro Cidade Nova, Porto Velho/RO, lote de terras urbano nº 04, Quadra 206, com área de 245,59 m², dentro de uma área maior, matrícula nº 11.150, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Velho, registrado em nome dos requeridos.
Após o processo ter sido sentenciado e extinto sem o julgamento de mérito, houve reforma pelo Tribunal e determinou-se o seu seguimento.
Os requeridos apresentaram petição nos autos concordando com o pedido dos autores e requerendo a homologação, conforme documento de ID 37134382.
As fazendas públicas foram intimadas e não manifestaram interesse.
Os confinantes também foram citados e quedaram-se inertes.
Os documentos que constam dos autos em nome dos requerentes indicam que residem no endereço do imóvel para o qual pretendem a usucapião.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o reconhecimento da procedência do pedido, e o direito de usucapião do imóvel acima identificado em favor dos requerentes, e o faço com fundamento no art. 487, inciso III, letra “a”, do Código de Processo Civil.
Como o imóvel se encontra encravado dentro de uma área maior, é necessário que se elabore um mapa com memorial descritivo assinado por profissional habilitado a fim de que possa ser registrado junto ao 1º Ofício Imobiliário desta comarca.
Assim, oficie-se à SEMUR para que apresente o mapa e o memorial descritivo do imóvel a fim de possibilitar o registro. À CPE para providências.
Sem custas e honorários.
Fixo o prazo de 60 dias.
Sentença publicada e registrada pelo sistema PJE.
Porto Velho, 26 de maio de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
26/05/2024 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2024 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2024 21:59
Julgado procedente o pedido
-
31/10/2023 07:21
Decorrido prazo de JOSE AFONSO FLORENCIO em 25/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 07:21
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA CARVALHO DE SOUZA FLORENCIO em 25/10/2023 23:59.
-
31/08/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 07:21
Expedição de Edital.
-
24/08/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 00:46
Decorrido prazo de EDIVALDO DE CASTRO DE MENESES em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:46
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA CARVALHO DE SOUZA FLORENCIO em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:46
Decorrido prazo de INGRID JULIANNE MOLINO CZELUSNIAK em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:40
Decorrido prazo de JOSE AFONSO FLORENCIO em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:38
Decorrido prazo de VALDENIRA BARBOSA FERREIRA em 23/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 01:58
Publicado DESPACHO em 21/08/2023.
-
18/08/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 16:12
Decorrido prazo de OUTROS em 07/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 17:22
Mandado devolvido sorteio
-
27/10/2022 12:50
Decorrido prazo de VALDENIRA BARBOSA FERREIRA em 26/10/2022 23:59.
-
13/09/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2022 12:39
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 00:09
Decorrido prazo de EDIVALDO DE CASTRO DE MENESES em 03/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 00:08
Decorrido prazo de JOSE AFONSO FLORENCIO em 03/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 00:07
Decorrido prazo de VALDENIRA BARBOSA FERREIRA em 03/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 00:06
Decorrido prazo de INGRID JULIANNE MOLINO CZELUSNIAK em 03/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 00:06
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA CARVALHO DE SOUZA FLORENCIO em 03/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 04:33
Publicado DESPACHO em 02/08/2022.
-
01/08/2022 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/07/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 18:27
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 00:01
Decorrido prazo de EDIVALDO DE CASTRO DE MENESES em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 00:01
Decorrido prazo de VALDENIRA BARBOSA FERREIRA em 11/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 03:12
Decorrido prazo de OUTROS em 05/05/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 21:02
Juntada de Petição de diligência
-
13/04/2021 21:02
Mandado devolvido sorteio
-
05/04/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2021 12:50
Expedição de Mandado.
-
02/02/2021 04:08
Decorrido prazo de EDIVALDO DE CASTRO DE MENESES em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 03:55
Decorrido prazo de VALDENIRA BARBOSA FERREIRA em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 03:55
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA CARVALHO DE SOUZA FLORENCIO em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 03:39
Decorrido prazo de INGRID JULIANNE MOLINO CZELUSNIAK em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 03:15
Decorrido prazo de JOSE AFONSO FLORENCIO em 01/02/2021 23:59:59.
-
07/01/2021 00:02
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
-
07/01/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/01/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2021 18:41
Outras Decisões
-
06/08/2020 12:20
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2020 00:40
Decorrido prazo de OUTROS em 17/07/2020 23:59:59.
-
28/06/2020 20:34
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2020 20:33
Mandado devolvido sorteio
-
26/05/2020 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2020 09:15
Expedição de Mandado.
-
23/05/2020 05:23
Decorrido prazo de EDIVALDO DE CASTRO DE MENESES em 22/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 05:23
Decorrido prazo de VALDENIRA BARBOSA FERREIRA em 22/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 05:23
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA CARVALHO DE SOUZA FLORENCIO em 22/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 05:23
Decorrido prazo de JERUSA SILVA FLORENCIO em 22/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 05:23
Decorrido prazo de JOSE AFONSO FLORENCIO em 22/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 01:14
Decorrido prazo de INGRID JULIANNE MOLINO CZELUSNIAK em 20/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 00:48
Publicado DESPACHO em 21/05/2020.
-
20/05/2020 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 09:50
Outras Decisões
-
07/04/2020 21:13
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2019 12:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/05/2019 12:25
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2019 06:15
Publicado Despacho em 15/04/2019.
-
14/04/2019 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2019 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2019 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2019 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2018 10:04
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2018 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2018 03:05
Decorrido prazo de EDIVALDO DE CASTRO DE MENESES em 20/07/2018 23:59:59.
-
23/07/2018 03:04
Decorrido prazo de JOSE AFONSO FLORENCIO em 20/07/2018 23:59:59.
-
23/07/2018 03:04
Decorrido prazo de VALDENIRA BARBOSA FERREIRA em 20/07/2018 23:59:59.
-
23/07/2018 03:04
Decorrido prazo de JERUSA SILVA FLORENCIO em 20/07/2018 23:59:59.
-
28/06/2018 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2018 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2018 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2018 12:30
Conclusos para decisão
-
02/03/2018 07:39
Publicado CERTIDÃO em 02/03/2018.
-
02/03/2018 06:09
Publicado CERTIDÃO em 02/03/2018.
-
01/03/2018 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2018 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2018 11:39
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2011
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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