TJRO - 0802079-27.2023.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 12:30
Juntada de autos digitalizados
-
10/04/2025 12:04
Juntada de autos digitalizados
-
27/03/2025 20:05
Expedição de Ofício.
-
07/02/2025 07:17
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 09:55
Juntada de Petição de
-
30/01/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 09:55
Juntada de Petição de
-
30/01/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório Processo: 0802079-27.2023.8.22.0000 REQUERENTE: IURE AFONSO REIS ADVOGADO DO REQUERENTE: IURE AFONSO REIS, OAB nº RO5745A REQUERIDO: MUNICÍPIO DE THEOBROMA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE THEOBROMA DECISÃO Considerando a existência de saldo para quitação, manifestem-se as partes quanto aos cálculos de liquidação em 5 (cinco) dias.
Manifestem-se ainda quanto à eventuais pedidos de destaque de honorários contratuais e tributações diferenciadas que fazem jus as partes, a exemplo do Simples Nacional, isenção do imposto de renda, recolhimento de Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza por cota fixa, com a apresentação dos respectivos documentos comprobatórios.
No prazo concedido, também deve o credor indicar os dados bancários de sua titularidade ou de seu advogado com poderes especiais para receber e dar quitação, para efetivação do pagamento (art. 31, §1º da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ).
A anuência da parte credora para recebimento do valor apurado importará em quitação dos autos.
A discordância deverá ser apresentada mediante impugnação, nos termos do art. 26 combinado com o art. 27 da Resolução nº 303/2019-CNJ.
Destaca-se, ainda, que, no mesmo prazo supra, caberá ao ente devedor manifestar se houve algum pagamento junto ao juízo da execução à parte credora (pagamento superpreferencial, Requisição de Pequeno Valor ou outra modalidade), bem como acostar aos autos documento de comprovação.
A omissão será interpretada como ausência de pagamento e, por conseguinte, viabilizará a quitação dos autos nos moldes calculados pela contadoria da COGESP.
Por sua vez, havendo impugnação dos cálculos de liquidação, venham os autos conclusos.
Após as providências de praxe para liquidação do feito, que está condicionada a total observância da ordem cronológica, via SAPRE, dê-se ciência às partes e ao juízo da execução acerca da quitação, conforme §1º, do art. 31 da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, e arquive-se.
Porto Velho, 30 de dezembro de 2024.
Des.
Raduan Miguel Filho Presidente -
30/12/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/12/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 13:36
Juntada de Petição de autos digitalizados
-
31/05/2024 10:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/05/2024 00:00
Publicado DESPACHO em 28/05/2024.
-
28/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório Processo: 0802079-27.2023.8.22.0000 REQUERENTE: IURE AFONSO REIS ADVOGADO DO REQUERENTE: IURE AFONSO REIS, OAB nº RO5745A REQUERIDO: MUNICÍPIO DE THEOBROMA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE THEOBROMA DESPACHO Foi encaminhada decisão do juízo da execução determinando a retificação deste precatório haja vista a necessidade de divisão dos valores requisitados aos patronos (Id. 23682913), nestes termos: 1) Parte/Nome/ DELMÁRIO DE SANTANA SOUZA; CPF *72.***.*70-10 Endereço: Rua Florianópolis, n. 3456, setor 02, jaru/RO, CEP 76.890-000; Dados Bancários: TITULARIDADE: DELMARIO DE SANTANA SOUZA; CPF: 272.207.705.10 C/C: 5834-3 AG: 1401-X BANCO 001 (BANCO DO BRASIL) VALOR: R$ 19.420,08 2) Parte/Nome/ :IURE AFONSO REIS - CPF: *57.***.*69-68 Endereço: RUA RIO DE JANEIRO, 3422, Jaru/RO; Dados Bancários: TITULARIDADE: IURE AFONSO REIS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA;CNPJ: 31.***.***/0001-08 C/C: 36.637-4 AG: 3337 BANCO 756 (SICOOB) CHAVE PIX (69)9.9218-7074 VALOR: R$ 19.420,08 (Grifos originais) Considerando a determinação judicial, à COGESP para retificação do deste precatório nos termos indicados pelo juízo da execução.
Dê-se ciência.
Porto Velho, 27 de maio de 2024.
Glodner Luiz Pauletto Presidente -
27/05/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 12:15
Juntada de autos digitalizados
-
31/03/2023 09:47
Expedição de Ofício.
-
30/03/2023 14:21
Expedição de Ofício.
-
30/03/2023 08:01
Juntada de Petição de
-
30/03/2023 08:01
Juntada de Petição de
-
30/03/2023 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:01
Publicado DESPACHO em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/03/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
31/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7004093-33.2021.8.22.0010
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Edmilson Sampaio de Souza
Advogado: Eder Timotio Pereira Bastos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/07/2021 09:35
Processo nº 7006710-67.2024.8.22.0007
Suellen Corvello do Nascimento
Hospital Regional de Cacoal - Hrc
Advogado: Diego Carvalho Pereira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 17/05/2024 14:36
Processo nº 7006632-79.2024.8.22.0005
Arlindo Paim Mendes
Banco Agibank S.A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 12/02/2025 13:09
Processo nº 7006632-79.2024.8.22.0005
Arlindo Paim Mendes
Banco Agibank S.A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 22/05/2024 11:00
Processo nº 0809801-20.2020.8.22.0000
Neusa Macedo da Silva
Municipio de Ji-Parana
Advogado: Rafaela Dias Damiao
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 10/12/2020 12:54