TJRO - 7006433-57.2024.8.22.0005
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/02/2025 12:41 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/01/2025 15:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/12/2024 09:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/12/2024 01:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 
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                                            16/12/2024 01:15 Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2024. 
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                                            16/12/2024 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 =========================================================================================== Processo nº: 7006433-57.2024.8.22.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROCHY LANE LIMA DA ROCHA Advogado do(a) REQUERENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES - RO301-B REQUERIDO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ATO ORDINATÓRIO Em obediência ao disposto no art. 33, XXVI das Diretrizes Gerais Judiciais, fica Vossa Senhoria, intimada acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, bem ainda para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Não havendo manifestação, os autos serão arquivados, observando o recolhimento das custas pendentes.
 
 Ji-Paraná/RO, 13 de dezembro de 2024.
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                                            13/12/2024 10:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2024 10:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2024 10:10 Recebidos os autos 
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                                            10/12/2024 23:04 Juntada de despacho 
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                                            19/09/2024 10:39 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            17/09/2024 15:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/09/2024 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 
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                                            11/09/2024 00:20 Publicado DECISÃO em 11/09/2024. 
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                                            10/09/2024 08:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/09/2024 08:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/09/2024 08:45 Recebido o recurso Com efeito suspensivo 
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                                            09/09/2024 22:45 Conclusos para despacho 
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                                            06/09/2024 11:42 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            23/08/2024 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 
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                                            23/08/2024 00:22 Publicado INTIMAÇÃO em 23/08/2024. 
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                                            23/08/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) 34112910 Processo nº : 7006433-57.2024.8.22.0005 Requerente: REQUERENTE: ROCHY LANE LIMA DA ROCHA Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES - RO301-B Requerido(a): REQUERIDO: MUNICIPIO DE JI-PARANA Advogado: INTIMAÇÃO À PARTE RECORRIDA FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo de dez dias, apresentar as Contrarrazões Recursais.
 
 Ji-Paraná, 22 de agosto de 2024.
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                                            22/08/2024 10:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2024 10:53 Intimação 
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                                            22/08/2024 10:53 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            29/07/2024 10:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/07/2024 04:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 
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                                            29/07/2024 04:18 Publicado SENTENÇA em 29/07/2024. 
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                                            28/07/2024 17:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2024 17:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2024 17:03 Julgado procedente o pedido 
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                                            22/07/2024 12:04 Conclusos para julgamento 
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                                            19/07/2024 10:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2024 01:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 
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                                            16/07/2024 01:54 Publicado INTIMAÇÃO em 16/07/2024. 
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                                            16/07/2024 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Processo: 7006433-57.2024.8.22.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROCHY LANE LIMA DA ROCHA Advogado do(a) REQUERENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES - RO301-B REQUERIDO: MUNICIPIO DE JI-PARANA INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, na pessoa do seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Ji-Paraná, 15 de julho de 2024.
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                                            15/07/2024 17:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2024 17:40 Intimação 
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                                            15/07/2024 17:40 Juntada de Petição de contestação 
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                                            04/06/2024 11:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/05/2024 01:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 
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                                            24/05/2024 01:07 Publicado DECISÃO em 24/05/2024. 
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                                            24/05/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo: 7006433-57.2024.8.22.0005 Assunto:Licença Prêmio Parte autora: REQUERENTE: ROCHY LANE LIMA DA ROCHA, CPF nº *38.***.*04-53, ÁREA RURAL Linha 3 ÁREA RURAL DE JI-PARANÁ - 76914-899 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte autora: ADVOGADO DO REQUERENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B Parte requerida: REQUERIDO: MUNICIPIO DE JI-PARANA, 2 DE ABRIL, 1701 CENTRO - 76900-026 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DECISÃO
 
 Vistos.
 
 Verifico que a parte autora requer os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, sendo que, a lei prevê que a parte fará jus aos benefícios da assistência judiciária gratuita mediante a afirmação de que não possui condições de arcar com as custas do processo e honorários advocatícios (Art. 4º da Lei nº 1.060/50 e art. 98 e 99, § 3º do Código de Processo Civil), presumindo verdadeira a alegação de hipossuficiência quando deduzida por pessoa física, exceto se houver provas ou indícios em contrário, o que não é o caso.
 
 Assim, DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
 
 Recebo a ação para processamento.
 
 Excetuando-se à regra processual, no presente caso não será designada audiência de conciliação, tendo em vista que recente entendimento firmado no Encontro Estadual dos Juizados Especiais de Rondônia, estabeleceu a desnecessidade de audiência, quando se verificar, pela natureza da matéria, não haver qualquer prejuízo.
 
 Confira: "Prescindem da sessão de conciliação, que alude o art. 16 da Lei nº 9.099/1995, as ações de massa propostas perante o Juizado Especial Cível, sempre que a matéria nelas versada for essencialmente de direito e a composição entre as partes já se tenha revelado inócua em casos idênticos".
 
 Tal enunciado está em perfeita harmonia com os princípios norteadores da Lei nº 9.099/1995, quais sejam, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 2º), que também se aplicam ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009.
 
 Deste modo, considerando o caso dos autos, se constata que a não realização de audiência de conciliação não trará qualquer prejuízo às partes, tampouco, violará direito à ampla defesa ou contraditório, posto que para esse resguardo o Juízo fixará prazo para a parte requerida apresentar defesa.
 
 Ressalto que, caso as partes tenham interesse na realização da audiência de conciliação, basta requerer nos autos sua designação.
 
 Portanto, cite-se o requerido para apresentar resposta, no prazo de 30 dias.
 
 Consigne-se ainda que a parte requerida deverá apresentar a documentação que disponha para esclarecimento da causa.
 
 Vindo a contestação, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias.
 
 Após, voltem os autos conclusos para sentença.
 
 Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
 
 Serve a presente de Mandado Intimação/Citação.
 
 Ji-Paraná/RO, 23 de maio de 2024 Adriano Lima Toldo Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910
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                                            23/05/2024 11:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2024 11:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2024 11:08 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROCHY LANE LIMA DA ROCHA. 
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                                            21/05/2024 09:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/05/2024 11:34 Juntada de termo de triagem 
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                                            17/05/2024 16:43 Conclusos para decisão 
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                                            17/05/2024 16:43 Conclusos para despacho 
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                                            17/05/2024 16:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
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