TJRO - 7071239-50.2023.8.22.0001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 00:16
Decorrido prazo de VAI VOANDO VIAGENS LTDA em 12/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:10
Decorrido prazo de VAI VOANDO VIAGENS LTDA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 01:45
Decorrido prazo de ADRIANE FURTADO em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de VAI VOANDO VIAGENS LTDA em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/01/2025 00:15
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7071239-50.2023.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ADRIANE FURTADO ADVOGADOS DO REQUERENTE: ANTONIO MARIO DE CASTRO GRACA FILHO, OAB nº RO13443, BRUNO GOES GOMES DE AGUIAR, OAB nº RO10563 Polo Passivo: VAI VOANDO VIAGENS LTDA ADVOGADO DO REQUERIDO: ERASMO HEITOR CABRAL, OAB nº MG52367 SENTENÇA Deflui-se dos autos que houve o cumprimento da obrigação pela parte executada, conforme consta em petição ID 115176622.
A exequente, por meio da petição de ID 115260315, requereu expedição de alvará.
Conforme o art. 924, II, do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
Desse modo, verifico que o objeto de execução encontra-se devidamente cumprido, razão pela qual, a extinção do feito pelo cumprimento da obrigação é medida que se impõe.
Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA DE TRANSFERÊNCIA (alvará eletrônico) à Caixa Econômica Federal para a conta bancária indicada em ID 115260315, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, em favor da exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas.
OBSERVAÇÕES: 1) A parte favorecida deverá aguardar no prazo de 05 dias.
Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para deliberação.
Sentença publicada e registrada automaticamente.
Não havendo pendências ou requerimentos, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE O PRESENTE DE INTIMAÇÃO Porto Velho/RO, data certificada.
Dalmo Antonio de Castro Bezerra Juiz de Direito -
20/01/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 07:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/01/2025 07:57
Determinado o arquivamento definitivo
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20/01/2025 07:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/01/2025 11:32
Conclusos para despacho
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17/01/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
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20/12/2024 10:01
Juntada de Petição de outras peças
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18/12/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 10:54
Juntada de Petição de outras peças
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16/12/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 10:08
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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13/12/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 10:18
Juntada de Petição de outras peças
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12/12/2024 09:16
Recebidos os autos
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11/12/2024 21:31
Juntada de despacho
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23/07/2024 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/07/2024 00:27
Decorrido prazo de VAI VOANDO VIAGENS LTDA em 22/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:55
Decorrido prazo de VAI VOANDO VIAGENS LTDA em 16/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:55
Decorrido prazo de ADRIANE FURTADO em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 01:24
Publicado DECISÃO em 12/07/2024.
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11/07/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 12:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/07/2024 12:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADRIANE FURTADO.
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11/07/2024 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2024 17:38
Conclusos para despacho
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28/06/2024 13:29
Juntada de Petição de outras peças
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28/06/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:56
Publicado DECISÃO em 28/06/2024.
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27/06/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2024 18:26
Conclusos para despacho
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25/06/2024 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/06/2024 11:36
Juntada de Petição de outras peças
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20/06/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:36
Decorrido prazo de VAI VOANDO VIAGENS LTDA em 12/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 01:50
Publicado INTIMAÇÃO em 11/06/2024.
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10/06/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 16:11
Intimação
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10/06/2024 16:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/05/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 01:05
Publicado SENTENÇA em 24/05/2024.
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23/05/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 11:06
Julgado procedente em parte o pedido
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02/02/2024 16:24
Conclusos para julgamento
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02/02/2024 01:54
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 01/02/2024 23:59.
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01/02/2024 10:41
Juntada de Petição de réplica
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31/01/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 12:57
Recebidos os autos do CEJUSC
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31/01/2024 11:13
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível realizada para 31/01/2024 10:30 Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível.
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30/01/2024 13:41
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 19:34
Juntada de Petição de outras peças
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25/01/2024 00:14
Decorrido prazo de VAI VOANDO VIAGENS LTDA em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 00:11
Decorrido prazo de ADRIANE FURTADO em 24/01/2024 23:59.
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17/12/2023 08:00
Juntada de entregue (ecarta)
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01/12/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 01:42
Publicado INTIMAÇÃO em 01/12/2023.
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30/11/2023 14:40
Recebidos os autos.
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30/11/2023 14:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/11/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 14:39
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 31/01/2024 10:30 Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível.
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30/11/2023 14:38
Juntada de Certidão
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29/11/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:45
Publicado DESPACHO em 29/11/2023.
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28/11/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 13:13
Conclusos para despacho
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27/11/2023 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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