TJRO - 0801645-43.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Roosevelt Queiroz Costa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2021 11:12
Arquivado Definitivamente
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22/04/2021 11:12
Arquivado Definitivamente
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08/04/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 13:20
Expedição de Certidão.
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30/03/2021 09:18
Transitado em Julgado em 15/03/2021
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30/03/2021 09:18
Expedição de #Não preenchido#.
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01/03/2021 18:10
Expedição de Certidão.
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19/02/2021 01:48
Publicado INTIMAÇÃO em 22/02/2021.
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19/02/2021 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 0801645-43.2020.8.22.0000 Agravo de Instrumento (PJe) Origem: 7004249-32.2018.8.22.0008 Espigão do Oeste/1ª Vara Genérica Agravante: Estado de Rondônia Procurador: Lúcio Júnior Bueno Alves (OAB/RO 3934) Agravada: H.
E.
Comércio de Madeiras Ltda - Me Agravado: Anderson Balbinot da Silva Agravado: Thiago Furlan Franca Relator: DES.
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído em 26/03/2020 DECISÃO: "RECURSO PROVIDO , À UNANIMIDADE." EMENTA: Agravo de instrumento.
Administrativo.
Execução fiscal.
Busca por bens penhoráveis.
Requerimento do credor para acesso ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI).
Possibilidade.
Recurso provido.
O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) foi instituído pela Corregedoria Nacional de Justiça por meio do Provimento nº. 47/2015.
A ferramenta tem como objetivo facilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral.
A remansosa jurisprudência do STJ se posiciona no sentido da desnecessidade do esgotamento de diligências pelo credor para que o Poder Judiciário proceda à pesquisa de bens do executado, sendo possível o uso do SREI para esse fim, pois colocado à disposição para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a saldar a execução. -
18/02/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 11:35
Conhecido o recurso de ESTADO DE RONDÔNIA - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (AGRAVANTE) e provido
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10/11/2020 17:39
Expedição de Ofício.
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10/11/2020 16:49
Deliberado em sessão
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28/10/2020 13:07
Expedição de Certidão.
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20/10/2020 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2020 07:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/10/2020 07:37
Conclusos para decisão
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15/10/2020 07:36
Conclusos para despacho
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08/10/2020 10:48
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08016454320208220000.pdf
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22/09/2020 11:07
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2020 17:30
Decorrido prazo de #Não preenchido# em 22/05/2020.
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19/09/2020 17:30
Expedição de #Não preenchido#.
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26/05/2020 12:10
Decorrido prazo de H. E. COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME em 25/05/2020 23:59:59.
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06/04/2020 09:10
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
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06/04/2020 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/04/2020 07:30
Expedição de Certidão.
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03/04/2020 08:30
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2020 08:30
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2020 09:37
Expedição de Certidão.
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31/03/2020 08:47
Concedida a Medida Liminar
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26/03/2020 12:17
Conclusos para decisão
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26/03/2020 12:16
Expedição de Certidão.
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26/03/2020 12:15
Expedição de Certidão.
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26/03/2020 11:39
Juntada de termo de triagem
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26/03/2020 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2020
Ultima Atualização
22/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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