TJRO - 7003174-60.2024.8.22.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Jaru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 00:41
Decorrido prazo de R. S. PRODUTOS VETERINARIOS - LTDA em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 00:39
Decorrido prazo de TORRES & ZANGARINE LTDA em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 00:31
Decorrido prazo de QUALIMAX INDUSTRIA COMERCIO & DISTRIBUIDORA DE RACAO EIRELI - ME em 20/06/2024 23:59.
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18/06/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 13:07
Publicado SENTENÇA em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7003174-60.2024.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cheque Requerente/Exequente:QUALIMAX INDUSTRIA COMERCIO & DISTRIBUIDORA DE RACAO EIRELI - ME, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do requerente: EDISON FERNANDO PIACENTINI, OAB nº RO978, GIULIA CHRISTINNA MOURA DINON, OAB nº SC68425A Requerido/Executado: EXECUTADOS: R.
S.
PRODUTOS VETERINARIOS - LTDA, TORRES & ZANGARINE LTDA Advogado do requerido: SENTENÇA
Vistos.
As partes firmaram acordo, apresentando o respectivo termo e pleiteando a sua homologação, ID 106502924.
Assim, HOMOLOGO a composição firmada, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b" , do CPC, a fim de que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas finais, por força do art. 8°, inciso III do Regimento de Custas.
Fica dispensado o prazo recursal.
Sentença registrada e publicada automaticamente.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Jaru - RO, segunda-feira, 17 de junho de 2024.
Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito - 
                                            
17/06/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 08:59
Homologada a Transação
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14/06/2024 13:00
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 00:30
Decorrido prazo de TORRES & ZANGARINE LTDA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:22
Decorrido prazo de R. S. PRODUTOS VETERINARIOS - LTDA em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 08:06
Juntada de Certidão
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04/06/2024 07:18
Juntada de Certidão
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29/05/2024 15:57
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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24/05/2024 08:36
Juntada de Certidão
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22/05/2024 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2024 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 04:52
Publicado DESPACHO em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7003174-60.2024.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cheque Requerente/Exequente: QUALIMAX INDUSTRIA COMERCIO & DISTRIBUIDORA DE RACAO EIRELI - ME, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do requerente: EDISON FERNANDO PIACENTINI, OAB nº RO978, GIULIA CHRISTINNA MOURA DINON, OAB nº SC68425A Requerido/Executado: R.
S.
PRODUTOS VETERINARIOS - LTDA, TORRES & ZANGARINE LTDA Advogado do requerido: DESPACHO
Vistos. 1- Intime-se a parte exequente para emendar a peça inicial, juntando o comprovante de recolhimento das custas processuais iniciais (2% do valor atribuído à causa - Lei Estadual n. 3.896/2016), no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (art. 321, do CPC). 2- Recolhido as custas cite-se a parte executada para pagar o débito em 03 dias (art. 829, caput, do CPC), ou ainda, no prazo de 15 dias, oferecer embargos (art. 914 do CPC) ou efetivar o depósito e pedido de parcelamento a que se refere o art. 916 do CPC.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa (art. 827, do CPC), o qual fica reduzido pela metade se houver o pagamento integral da obrigação no lapso de 03 (três) dias, como prevê o §1°, do art. 827, do CPC. 3- Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, proceda-se a intimação da parte demandante para requerer o que de direito, indicando bens à constrição, em 05 (cinco) dias úteis.
CÓPIA DESTE DESPACHO SERVIRÁ DE CARTA-AR/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA, DEVENDO SER INSTRUÍDO COM CÓPIA DA PEÇA EXORDIAL ONDE SE ENCONTRAM OS DADOS PESSOAIS DO EXECUTADO.
LINK DE ACESSO À INICIAL: https://pjepg.tjro.jus.br/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam CÓDIGO DE ACESSO À INICIAL: 24051510171848800000101572624. Cumpra-se.
Jaru/RO, quarta-feira, 15 de maio de 2024 Maxulene de Sousa Freitas Juiz de Direito - 
                                            
15/05/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2024 10:17
Conclusos para decisão
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15/05/2024 10:17
Conclusos para despacho
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15/05/2024 10:17
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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