TJRO - 7005457-23.2024.8.22.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/08/2025 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 28/08/2025.
-
27/08/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 01:58
Decorrido prazo de CAMPOS GIORDANI SEGUROS E TRANSPORTES LTDA em 29/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2025 00:43
Publicado DESPACHO em 07/07/2025.
-
04/07/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 09:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2025 04:55
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 04:55
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
28/05/2025 09:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/05/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 09:08
Juntada de Petição de custas
-
13/05/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/05/2025 01:56
Publicado INTIMAÇÃO em 13/05/2025.
-
12/05/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:37
Decorrido prazo de GBIM IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIALIZACAO DE ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - ME em 29/04/2025 23:59.
-
02/05/2025 22:16
Decorrido prazo de GBIM IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIALIZACAO DE ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - ME em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de GBIM IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIALIZACAO DE ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - ME em 29/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/04/2025 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 17/04/2025.
-
16/04/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 03:18
Decorrido prazo de CAMPOS GIORDANI SEGUROS E TRANSPORTES LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 03:04
Decorrido prazo de CAMPOS GIORDANI SEGUROS E TRANSPORTES LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:58
Decorrido prazo de CAMPOS GIORDANI SEGUROS E TRANSPORTES LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 15:11
Juntada de Petição de custas
-
31/03/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/03/2025 01:20
Publicado DESPACHO em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3610 Processo: 7005457-23.2024.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cheque, Duplicata AUTOR: GBIM IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIALIZACAO DE ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - ME ADVOGADO DO AUTOR: GREICIS ANDRE BIAZUSSI, OAB nº RO1542 REU: CAMPOS GIORDANI SEGUROS E TRANSPORTES LTDA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Na fase de conhecimento o requerido foi citado pessoalmente e não apresentou manifestação.
No início da fase de cumprimento de sentença foi expedida carta para intimação do executado, retornando o AR com a informação "mudou-se".
Considerando ser incumbência da parte informar eventual mudança de endereço, considero válida a tentativa de intimação encaminhada no endereço indicado na inicial, nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC.
Manifeste-se a parte exequente em 05 (cinco) dias quanto ao prosseguimento do feito, indicando bens passíveis de penhora.
SERVE O PRESENTE COMO EXPEDIENTE. sexta-feira, 28 de março de 2025 {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito -
28/03/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7005457-23.2024.8.22.0014 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: GBIM IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIALIZACAO DE ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: GREICIS ANDRE BIAZUSSI - RO1542 REU: CAMPOS GIORDANI SEGUROS E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo.
ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. -
19/03/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 01:55
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/02/2025 16:54
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
11/02/2025 16:53
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
03/02/2025 11:13
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
01/02/2025 00:41
Decorrido prazo de CAMPOS GIORDANI SEGUROS E TRANSPORTES LTDA em 31/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:10
Decorrido prazo de GBIM IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIALIZACAO DE ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - ME em 29/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 01:45
Publicado SENTENÇA em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:00
Intimação
7005457-23.2024.8.22.0014 Cheque, Duplicata Monitória R$ 116.463,97 AUTOR: GBIM IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIALIZACAO DE ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - ME, CNPJ nº 16.***.***/0001-41, AV CAPITÃO CASTRO 4656 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: GREICIS ANDRE BIAZUSSI, OAB nº RO1542 REU: CAMPOS GIORDANI SEGUROS E TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 27.***.***/0001-02, DOUTOR EDUARDO MACHADO METELLO 178, 1 A CHACARA CACHOEIRA - 79040-830 - CAMPO GRANDE - MATO GROSSO DO SUL REU SEM ADVOGADO(S) S E N T E N Ç A AUTOR: GBIM IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS LTDA ME propôs ação monitória contra CAMPOS GIORDANI SEGUROS E TRANSPORTES LTDA, objetivando o recebimento de crédito que não foi adimplido pelo requerido.
O requerido foi citado pessoalmente e não se manifestou. É o necessário.
Decido.
O feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
A ação monitória é procedente.
No caso dos autos, observo que o documento que embasa a presente ação é hábil para comprovar a relação jurídica subjacente entre o autor e o requerido, sendo capaz de fundamentar o crédito da parte autora.
Ainda, é de consignar que não foi apresentada qualquer matéria que pudesse ilidir a pretensão da autora.
Ante o exposto, e considerando que não houve pagamento do débito, bem como não foi apresentada qualquer matéria impeditiva, modificativa ou extintiva do direito da parte autora, com fundamento no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE a ação monitória e, por consequência, com fulcro no art. 701, §2º, do mesmo código, CONSTITUO DE PLENO DIREITO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, para condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 116.463,97 (Cento e dezesseis mil e quatrocentos e sessenta e três reais e noventa e sete centavos) em favor da parte requerente, corrigido monetariamente a partir da última atualização e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
Condeno a parte requerida ao pagamento de custas, despesas e honorários de sucumbência dessa ação monitória, estes últimos fixados em 15% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Intime-se o requerido para recolher em guia específica as custas processuais, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa.
As custas iniciais deverão ser ressarcidas a parte autora.
Transcorrido o prazo de recurso, intime-se e requeira a parte autora a execução, na forma adequada, apresentando o demonstrativo atualizado do débito.
Nada sendo requerido no prazo de 05 dias, arquivem-se os autos.
Pleiteado o cumprimento de sentença, altere-se a classe, prosseguindo-se da seguinte forma: Intime-se o executado pessoalmente para, no prazo de 15 dias, cumprir espontaneamente a obrigação fixada no título executivo judicial, para pagamento da quantia atualizada pelo exequente, sob pena de ser acrescida automaticamente multa de 10%, e honorários advocatícios no valor de 10%, ambos sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Caso cumprido por Oficial de Justiça, este deverá certificar proposta de acordo por qualquer das partes, na ocasião dos atos de comunicação que lhe couber, conforme determina o art. 154, VI, do CPC.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, desde já determino a efetivação de penhora e avaliação dos bens do executado (CPC, art. 523, §3º).
Transcorrido o prazo acima, poderá o executado interpor impugnação nos próprios autos no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação (CPC, art. 525), observando-se que a interposição do ato não impede a prática dos atos executivos e expropriatórios, nos termos do art. 525, §6º, do CPC, salvo exceções e observados os requisitos legais.
Pratique-se o necessário.
Sirva este despacho como mandado/carta para os devidos fins.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Vilhena5 de março de 2024 {orgao_julgador.magistrado} -
09/12/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:22
Julgado procedente o pedido
-
09/12/2024 11:01
Conclusos para julgamento
-
30/11/2024 00:07
Decorrido prazo de CAMPOS GIORDANI SEGUROS E TRANSPORTES LTDA em 29/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:53
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/10/2024 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 01:03
Decorrido prazo de CAMPOS GIORDANI SEGUROS E TRANSPORTES LTDA em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 15:01
Juntada de Petição de custas
-
03/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 01:35
Publicado DESPACHO em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 2ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Cheque, Duplicata Monitória R$ 116.463,97 AUTOR: GBIM IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIALIZACAO DE ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - ME, CNPJ nº 16.***.***/0001-41, AV CAPITÃO CASTRO 4656 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: GREICIS ANDRE BIAZUSSI, OAB nº RO1542 REU: CAMPOS GIORDANI SEGUROS E TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 27.***.***/0001-02, DOUTOR EDUARDO MACHADO METELLO 178, 1 A CHACARA CACHOEIRA - 79040-830 - CAMPO GRANDE - MATO GROSSO DO SUL REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Conforme tela anexa, o endereço do executado no SISBAJUD é o mesmo que consta nos autos.
Assim, intime-se o exequente, no prazo de 05 dias, para se manifestar quanto ao prosseguimento dos autos, sob pena de extinção.
SERVE O PRESENTE DE EXPEDIENTE Vilhena26 de setembro de 2024 Thiago Milhomem de Souza Batista -
26/09/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 09:40
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 00:15
Decorrido prazo de CAMPOS GIORDANI SEGUROS E TRANSPORTES LTDA em 17/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 15:34
Juntada de Petição de custas
-
26/08/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 01:05
Publicado DESPACHO em 26/08/2024.
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 2ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7005457-23.2024.8.22.0014 Cheque, Duplicata Monitória R$ 116.463,97 AUTOR: GBIM IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIALIZACAO DE ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - ME, CNPJ nº 16.***.***/0001-41, AV CAPITÃO CASTRO 4656 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: GREICIS ANDRE BIAZUSSI, OAB nº RO1542 REU: CAMPOS GIORDANI SEGUROS E TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 27.***.***/0001-02, DOUTOR EDUARDO MACHADO METELLO 178, 1 A CHACARA CACHOEIRA - 79040-830 - CAMPO GRANDE - MATO GROSSO DO SUL REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO O endereço indicado pelo autor, informado no Cadastro de Pessoas Jurídicas é o mesmo constante na inicial.
Antes da citação por edital devem ser procedidas busca de endereço das partes requeridas pelos sistemas de informações cadastrais, INFOJUD/SISBAJUD/RENAJUD ENDEREÇOS.
Intime-se o autor a comprovar a juntada do recolhimento do comprovante da diligência, no prazo de cinco dias.
SERVE O PRESENTE DE EXPEDIENTE.
Vilhena, sexta-feira, 23 de agosto de 2024 Kelma Vilela de Oliveira Juíza de Direito -
23/08/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7005457-23.2024.8.22.0014 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: GBIM IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIALIZACAO DE ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: GREICIS ANDRE BIAZUSSI - RO1542 REU: CAMPOS GIORDANI SEGUROS E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - ENDEREÇO INCOMPLETO Tendo em vista que o endereço apresentado para cumprimento da diligência solicitada apresenta inconsistência, fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, intimada para complementar a informação de endereço, no prazo de 05 dias.
Para áreas urbanas, a informação deve conter todos os dados necessários INCLUINDO CEP, rua, nº do imóvel, bairro, cidade e estado e, se for o caso, o número do apartamento ou sala comercial. -
07/08/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 10:34
Juntada de Petição de certidão
-
19/06/2024 00:23
Decorrido prazo de CAMPOS GIORDANI SEGUROS E TRANSPORTES LTDA em 18/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 08:58
Juntada de Petição de custas
-
22/05/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 01:09
Publicado DESPACHO em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3622 7005457-23.2024.8.22.0014 Monitória AUTOR: GBIM IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIALIZACAO DE ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - ME ADVOGADO DO AUTOR: GREICIS ANDRE BIAZUSSI, OAB nº RO1542 REU: CAMPOS GIORDANI SEGUROS E TRANSPORTES LTDA, DOUTOR EDUARDO MACHADO METELLO 178, 1 A CHACARA CACHOEIRA - 79040-830 - CAMPO GRANDE - MATO GROSSO DO SUL R$ 116.463,97 DECISÃO/DESPACHO SERVINDO DE CARTA/MANDADO Intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias comprove o recolhimento das custas iniciais em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Devidamente comprovado, cumpra-se o despacho a seguir: O pedido visa o cumprimento de pretensão adequada ao procedimento e vem devidamente instruída com prova escrita e sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700).
Deixo de designar audiência pela manifestação expressa do Requerente nesse sentindo. Cite-se a parte requerida para, no prazo de 15 dias, pagar a quantia indicada na inicial, devidamente corrigida, bem como para efetuar o pagamento dos honorários advocatícios fixados legalmente em 5% sobre o valor atribuído à causa, ou oferecer embargos, nos termos do art. 702, do CPC.
Cumprindo o mandado no prazo, o(s) réu(s) ficará(ão) livre(s) de pagar(em) as custas processuais (§1º do art. 701, do CPC). Fica(m) o(s) réu(s) advertidos quanto ao disposto no art. 702, §11º, do CPC: “O juiz condenará o réu que de má-fé opuser embargos à ação monitória ao pagamento de multa de até dez por cento sobre o valor atribuído à causa, em favor do autor”.
Caso sejam apresentados embargos, intime-se a parte autora para responder no prazo de 15 dias.
No cumprimento da ordem, o oficial de justiça deverá certificar eventual proposta de autocomposição, conforme determina o art. 154, VI, do CPC.
Sirva este despacho como carta/mandado/carta precatória para os devidos fins.
Pratique-se o necessário. Vilhena,21 de maio de 2024 Juiz de Direito -
21/05/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 11:34
Determinada a emenda à inicial
-
20/05/2024 17:14
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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