TJRO - 7001065-81.2022.8.22.0023
1ª instância - Vara Unica de Sao Francisco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:02
Juntada de Certidão
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27/08/2025 11:44
Juntada de Certidão
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12/07/2025 01:29
Decorrido prazo de LEANDRO GUARACI DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:14
Decorrido prazo de N. R. COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - ME em 11/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/07/2025 02:23
Publicado DECISÃO em 03/07/2025.
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02/07/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2025 18:57
Conclusos para despacho
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30/06/2025 18:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/06/2025 11:22
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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27/06/2025 10:06
Recebidos os autos.
-
27/06/2025 10:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/06/2025 10:09
Juntada de Certidão
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14/06/2025 02:13
Juntada de entregue (ecarta)
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05/06/2025 09:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/06/2025 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2025 01:56
Decorrido prazo de LEANDRO GUARACI DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:20
Decorrido prazo de N. R. COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - ME em 21/05/2025 23:59.
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17/05/2025 06:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2025 07:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2025 14:03
Recebidos os autos.
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13/05/2025 14:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/05/2025 14:03
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 13:57
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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13/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/05/2025 02:08
Publicado DESPACHO em 13/05/2025.
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12/05/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 12:55
Conclusos para despacho
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12/05/2025 12:54
Juntada de Certidão
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02/05/2025 18:09
Decorrido prazo de N. R. COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - ME em 23/04/2025 23:59.
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02/05/2025 17:45
Decorrido prazo de LEANDRO GUARACI DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 01:10
Decorrido prazo de N. R. COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - ME em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 01:05
Decorrido prazo de LEANDRO GUARACI DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:39
Decorrido prazo de N. R. COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - ME em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:39
Decorrido prazo de LEANDRO GUARACI DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
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03/04/2025 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2025 13:17
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/03/2025 01:25
Publicado DESPACHO em 27/03/2025.
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27/03/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/03/2025 01:20
Publicado DESPACHO em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé AUTOS: 7001065-81.2022.8.22.0023 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: N.
R.
COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - ME ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO SEM ADVOGADO(S) ACORDO NÃO PERSECUÇÃO PENAL: LEANDRO GUARACI DA SILVA ACORDO NÃO PERSECUÇÃO PENAL SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Cuida-se de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o débito indicado no processo, corrigido e atualizado nos termos do relatório da Contadoria do Juízo, sob pena de serem aplicadas medidas constritivas de valores/bens.
Frise-se, por oportuno, que em sede de juizados especiais não incidem honorários advocatícios sucumbenciais em fase de cumprimento de sentença em razão do disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95 e nos moldes do enunciado 97 do FONAJE.
O executado, se não pagar voluntariamente, poderá apresentar a sua impugnação nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do encerramento do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC).
Decorrido tal prazo, e não havendo a satisfação da obrigação, o que deverá ser certificado, intime-se a parte Exequente/Patrona para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da satisfação do crédito, sob pena de extinção.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania.
São Francisco do Guaporé/RO, datado eletronicamente.
Gustavo Lindner Juiz de Direito -
26/03/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 04:41
Conclusos para decisão
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25/02/2025 13:23
Realizado Cálculo de Liquidação
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19/02/2025 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
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19/02/2025 10:42
Processo Desarquivado
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19/02/2025 10:41
Juntada de Certidão
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15/02/2025 01:14
Decorrido prazo de LEANDRO GUARACI DA SILVA em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:07
Decorrido prazo de N. R. COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - ME em 14/02/2025 23:59.
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30/01/2025 05:50
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/01/2025 01:40
Publicado SENTENÇA em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé AUTOS: 7001065-81.2022.8.22.0023 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: N.
R.
COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - ME ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO SEM ADVOGADO(S) ACORDO NÃO PERSECUÇÃO PENAL: LEANDRO GUARACI DA SILVA ACORDO NÃO PERSECUÇÃO PENAL SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
No presente caso, frisa-se que foi concedido prazo para o autor indicar bens passíveis de penhora, para satisfação do seu crédito, observando a ordem legal do artigo 835 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, o que não fez (id. 114162931).
Considerando que a parte autora foi intimada para praticar ato processual e quedou-se inerte, a extinção do feito, sem resolução de mérito, é medida que se impõe.
Convém ressaltar que em sede de Juizado, a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes, conforme §1° do art. 51 da Lei 9.099/95.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Fica dispensado o prazo recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania.
São Francisco do Guaporé/RO, datado eletronicamente.
Gustavo Lindner Juiz de Direito -
29/01/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 19:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/01/2025 20:04
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 04:46
Decorrido prazo de N. R. COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - ME em 19/12/2024 23:59.
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27/01/2025 07:07
Decorrido prazo de N. R. COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - ME em 19/11/2024 23:59.
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29/12/2024 03:24
Juntada de entregue (ecarta)
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29/11/2024 01:03
Decorrido prazo de LEANDRO GUARACI DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:52
Decorrido prazo de N. R. COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - ME em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:05
Juntada de entregue (ecarta)
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19/11/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 01:12
Publicado DECISÃO em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé AUTOS: 7001065-81.2022.8.22.0023 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: N.
R.
COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - ME ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO SEM ADVOGADO(S) ACORDO NÃO PERSECUÇÃO PENAL: LEANDRO GUARACI DA SILVA ACORDO NÃO PERSECUÇÃO PENAL SEM ADVOGADO(S) DECISÃO O pedido de suspensão do feito, realizado pela parte autora, se contrapõe aos princípios norteadores do microssistema dos Juizados Especiais.
Optando a parte pelo rito sumaríssimo, deve sujeitar-se as restrições que lhe são próprias, como a que ora se apresenta, quanto à impossibilidade de suspensão do feito por longo período, especialmente enquanto não mais pendente qualquer diligência.
Assim, indefiro o pedido de suspensão formulado.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, indicando bens à penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Com ou sem manifestação, venham conclusos.
Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania.
São Francisco do Guaporé/RO, datado eletronicamente.
Vinicius de Almeida Ferreira Juiz de Direito -
18/11/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/11/2024 11:11
Conclusos para despacho
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07/11/2024 10:57
Juntada de Certidão
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29/10/2024 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2024 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/10/2024 19:59
Conclusos para decisão
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22/10/2024 19:58
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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17/09/2024 13:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/07/2024 04:47
Conclusos para decisão
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24/07/2024 11:42
Juntada de Certidão
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23/07/2024 19:34
Juntada de Certidão
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23/07/2024 00:23
Decorrido prazo de LEANDRO GUARACI DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 00:19
Decorrido prazo de N. R. COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - ME em 22/07/2024 23:59.
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28/06/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:23
Publicado DESPACHO em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Processo n.: 7001065-81.2022.8.22.0023 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Nota Promissória Valor da causa: R$ 8.046,00 (oito mil, quarenta e seis reais) Parte autora: N.
R.
COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - ME, TANCREDO NEVES 3401 CENTRO - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO SEM ADVOGADO(S) Parte requerida: LEANDRO GUARACI DA SILVA, BR 429 km 07, FAZENDA PINGUIM N/I - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA ACORDO NÃO PERSECUÇÃO PENAL SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1- Os valores devidos foram bloqueados a menor via SISBAJUD, sendo de rigor a liberação dos valores, ante a satisfação parcial do crédito. 2- Nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta “alvará eletrônico”, pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo.
Conta Judicial: 1500633-0 Favorecido: N.R.
COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA -ME OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 3)Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo. 3- Intime-se a parte exequente para impulsionar o feito, em 05 dias, apresentado cálculo atualizado do débito e indicando bens à penhora ou requerendo o oportuno.
São Francisco do Guaporé/RO, quinta-feira, 27 de junho de 2024 .
Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito -
27/06/2024 08:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/06/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 08:39
Expedido alvará de levantamento
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25/06/2024 10:32
Conclusos para despacho
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22/06/2024 00:07
Decorrido prazo de N. R. COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - ME em 21/06/2024 23:59.
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18/06/2024 10:05
Decorrido prazo de N. R. COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - ME em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 09:42
Decorrido prazo de LEANDRO GUARACI DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:22
Decorrido prazo de N. R. COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - ME em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:15
Decorrido prazo de LEANDRO GUARACI DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
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03/06/2024 10:32
Juntada de Certidão
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29/05/2024 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2024 08:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 01:10
Publicado DESPACHO em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Cartório Criminal - Fone: (69) 3309-8822 - [email protected] Central de Atendimento: Fone: (69) 3309-8821 - [email protected] Cejusc: Fone: (69) 3309-8840 - [email protected] PROCESSO: 7001065-81.2022.8.22.0023 ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: N.
R.
COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - ME, CNPJ nº 09.***.***/0002-35 ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO SEM ADVOGADO(S) ACORDO NÃO PERSECUÇÃO PENAL: LEANDRO GUARACI DA SILVA, CPF nº *09.***.*06-05 ACORDO NÃO PERSECUÇÃO PENAL SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Determino a intimação do requerente para que apresente os dados bancários completos, quais seja, qual banco, destinatário, CNPJ/CPF, agência e especificar se trata-se de conta corrente ou conta poupança.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA São Francisco do Guaporé, terça-feira, 21 de maio de 2024 Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz (a) de Direito ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: N.
R.
COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - ME, CNPJ nº 09.***.***/0002-35, TANCREDO NEVES 3401 CENTRO - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ACORDO NÃO PERSECUÇÃO PENAL: LEANDRO GUARACI DA SILVA, CPF nº *09.***.*06-05, BR 429 km 07, FAZENDA PINGUIM N/I - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA -
21/05/2024 13:56
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 10:49
Conclusos para despacho
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20/05/2024 10:47
Juntada de documento de comprovação
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17/05/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 04:30
Publicado DESPACHO em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Cartório Criminal - Fone: (69) 3309-8822 - [email protected] Central de Atendimento: Fone: (69) 3309-8821 - [email protected] Cejusc: Fone: (69) 3309-8840 - [email protected] PROCESSO: 7001065-81.2022.8.22.0023 ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: N.
R.
COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - ME, CNPJ nº 09.***.***/0002-35 ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO SEM ADVOGADO(S) ACORDO NÃO PERSECUÇÃO PENAL: LEANDRO GUARACI DA SILVA, CPF nº *09.***.*06-05 ACORDO NÃO PERSECUÇÃO PENAL SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (dias) dias, informar os dados bancários para expedição de alvará, bem como, dar prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento.
Após, tornem os autos conclusos para confecção do alvará eletrônico.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA São Francisco do Guaporé, quinta-feira, 16 de maio de 2024 Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz (a) de Direito ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: N.
R.
COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - ME, CNPJ nº 09.***.***/0002-35, TANCREDO NEVES 3401 CENTRO - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ACORDO NÃO PERSECUÇÃO PENAL: LEANDRO GUARACI DA SILVA, CPF nº *09.***.*06-05, BR 429 km 07, FAZENDA PINGUIM N/I - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA -
16/05/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 04:29
Conclusos para despacho
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27/01/2024 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2024 16:05
Classe Processual alterada de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/01/2024 07:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2024 16:23
Expedição de Mandado.
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15/01/2024 08:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/10/2023 11:29
Decorrido prazo de LEANDRO GUARACI DA SILVA em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 07:58
Decorrido prazo de N. R. COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - ME em 19/10/2023 23:59.
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27/09/2023 04:17
Conclusos para decisão
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25/09/2023 12:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório.
-
22/09/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
22/09/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 01:47
Publicado DESPACHO em 22/09/2023.
-
21/09/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 04:58
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 12:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/08/2023 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2023 07:37
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 07:37
Processo Desarquivado
-
16/05/2023 07:36
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 13:15
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2022 16:17
Decorrido prazo de N. R. COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - ME em 21/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 15:01
Decorrido prazo de LEANDRO GUARACI DA SILVA em 21/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 08:14
Publicado SENTENÇA em 02/06/2022.
-
01/06/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 11:51
Homologada a Transação
-
30/05/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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