TJRO - 7006714-07.2024.8.22.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Cacoal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 02:46
Decorrido prazo de ICL AMERICA DO SUL S.A. em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ARRUDA em 22/01/2025 23:59.
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27/12/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
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20/12/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/12/2024 02:13
Publicado SENTENÇA em 20/12/2024.
-
19/12/2024 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 22:58
Extinto o processo por desistência
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19/11/2024 00:43
Decorrido prazo de ICL AMERICA DO SUL S.A. em 18/11/2024 23:59.
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11/11/2024 10:29
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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30/10/2024 01:11
Publicado DESPACHO em 23/10/2024.
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22/10/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 18:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO DE ARRUDA.
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22/10/2024 18:16
Determinada a emenda à inicial
-
15/06/2024 00:19
Decorrido prazo de ICL AMERICA DO SUL S.A. em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ARRUDA em 14/06/2024 23:59.
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23/05/2024 11:01
Conclusos para despacho
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23/05/2024 10:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/05/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 01:09
Publicado DECISÃO em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:00
Intimação
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do processo: 7006714-07.2024.8.22.0007 EMBARGANTE: FRANCISCO DE ARRUDA, CPF nº *26.***.*80-68, AVENIDA ESPÍRITO SANTO 535, - DE 273 A 637 - LADO ÍMPAR NOVO HORIZONTE - 76962-041 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EMBARGANTE: ADELINO MOREIRA BIDU, OAB nº RO7545 EMBARGADO: ICL AMERICA DO SUL S.A., CNPJ nº 60.***.***/0001-12, DRA RUTH CARDOSO 8501, ANDAR 3 EDIF ELD BUSINESS TOWER PINHEIROS - 05425-070 - SÃO PAULO - SÃO PAULO EMBARGADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Os embargos à execução de título extrajudicial devem ser distribuídos por dependência ao Juízo da execução.
Foi o que a parte autora indicou na petição inicial.
No presente caso, em consulta ao sistema PJe, verifico que a execução que embasa os presentes embargos tramita perante a 2ª Vara Cível desta Comarca sob os autos de nº 7000873-31.2024.8.22.0007.
Redistribuam-se os autos aquele Juízo.
Cacoal/RO, 20 de maio de 2024. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito -
20/05/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 12:05
Determinação de redistribuição por prevenção
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17/05/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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