TJRO - 7022742-68.2024.8.22.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao de Titulo Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 08:35
Arquivado Definitivamente
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17/04/2025 01:48
Decorrido prazo de ROMULO VIEIRA DA MATA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de VALKIRIA MAIA ALVES ALMEIDA em 16/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/04/2025 02:06
Publicado DECISÃO em 08/04/2025.
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07/04/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:07
Determinado o arquivamento definitivo
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07/04/2025 12:26
Conclusos para despacho
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07/04/2025 12:26
Processo Desarquivado
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03/04/2025 00:37
Decorrido prazo de ROMULO VIEIRA DA MATA em 02/04/2025 23:59.
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29/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ROMULO VIEIRA DA MATA em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/03/2025 01:56
Publicado SENTENÇA em 26/03/2025.
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25/03/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 18:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/03/2025 07:05
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/02/2025 01:51
Publicado DECISÃO em 17/02/2025.
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14/02/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 18:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/12/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 15:02
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de VALKIRIA MAIA ALVES ALMEIDA em 09/12/2024 23:59.
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29/11/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:25
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 21:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2024 13:46
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2024 12:58
Determinada a citação de ROMULO VIEIRA DA MATA
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23/09/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 16:26
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 01:03
Decorrido prazo de VALKIRIA MAIA ALVES ALMEIDA em 17/09/2024 23:59.
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09/09/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 01:52
Publicado INTIMAÇÃO em 09/09/2024.
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06/09/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2024 07:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2024 07:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2024 07:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2024 07:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2024 22:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2024 07:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/07/2024 17:00
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 16:48
Determinada a citação de ROMULO VIEIRA DA MATA
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20/06/2024 08:33
Juntada de ata da audiência cejusc
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12/06/2024 07:57
Conclusos para despacho
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30/05/2024 00:49
Decorrido prazo de ROMULO VIEIRA DA MATA em 29/05/2024 23:59.
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20/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 02:52
Publicado DECISÃO em 20/05/2024.
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20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº , Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7022742-68.2024.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: VALKIRIA MAIA ALVES ALMEIDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: VALKIRIA MAIA ALVES ALMEIDA, OAB nº RO3178A Polo Passivo: ROMULO VIEIRA DA MATA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1. Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial (art. 784 do CPC/2015), nos moldes do art. 53 e ss. da Lei nº 9.099/95. 2.
Consoante art. 3º da Resolução 296/2023 TJRO a escolha do Núcleo de Justiça 4.0 é facultado à parte exequente quando da distribuição do feito, decisão esta de caráter irretratável. 3. Observa-se que não há nos autos manifestação da parte exequente nesse sentido, intime-se a parte quanto sua concordância, no prazo de 05 dias, presumindo-se o silêncio como assentimento. Porto Velho/RO, data certificada pelo sistema. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz (a) de Direito -
17/05/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2024 09:55
Conclusos para despacho
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03/05/2024 12:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/05/2024 12:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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03/05/2024 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2024 20:11
Conclusos para decisão
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02/05/2024 20:11
Conclusos para despacho
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02/05/2024 14:42
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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02/05/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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