TJRO - 7005697-33.2024.8.22.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cacoal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 08:42
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 01:16
Decorrido prazo de NOMA TRUCK PARTS COMERCIO ATACADISTA, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 00:59
Decorrido prazo de I V TRANSPORTES LTDA em 27/08/2024 23:59.
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23/08/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 01:39
Publicado SENTENÇA em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 7005697-33.2024.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: NOMA TRUCK PARTS COMERCIO ATACADISTA, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134 EXECUTADO: I V TRANSPORTES LTDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA A parte exequente noticia composição.
Uma vez homologado o acordo, em eventual não cumprimento, a execução será da sentença homologatória, e não mais do título extrajudicial (art.515,II,CPC).
Diante do exposto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado, EXTINGUINDO o feito nos termos do art. 924, III, do Código de Processo Civil, com julgamento do mérito.
Sem custas finais nos termos do art. 8º, III, da Lei 3.896/16.
P.
R. via Pje.
I.
Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). À CPE: Libere-se eventual constrição.
Após, arquivem-se.
Cacoal, 22 de agosto de 2024 Emy Karla Yamamoto Roque Juíza de Direito -
22/08/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 14:13
Homologada a Transação
-
14/08/2024 00:01
Decorrido prazo de I V TRANSPORTES LTDA em 13/08/2024 23:59.
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07/08/2024 09:25
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 09:25
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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23/07/2024 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2024 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/06/2024 09:06
Expedição de Mandado.
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22/06/2024 00:54
Decorrido prazo de NOMA TRUCK PARTS COMERCIO ATACADISTA, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:44
Decorrido prazo de I V TRANSPORTES LTDA em 21/06/2024 23:59.
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19/06/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 01:37
Publicado DESPACHO em 19/06/2024.
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18/06/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2024 09:48
Conclusos para despacho
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15/06/2024 00:18
Decorrido prazo de I V TRANSPORTES LTDA em 14/06/2024 23:59.
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21/05/2024 16:18
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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21/05/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 01:02
Publicado DESPACHO em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 7005697-33.2024.8.22.0007 #Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: NOMA TRUCK PARTS COMERCIO ATACADISTA, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134 EXECUTADO: I V TRANSPORTES LTDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em que a petição inicial veio desacompanhada do demonstrativo de débito atualizado, documento indispensável á propositura da ação de execução.
Assim, FICA INTIMADA A PARTE AUTORA via DJe para emenda, no prazo de 15 dias (art. 321, CPC), e sob pena de indeferimento da inicial, devendo: apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, uma vez que não é suficiente sua apresentação no corpo da petição inicial. apresentar dados (telefone whatsapp/email) da autora, advogado da autora e da parte ré, para viabilização de possível audiência conciliatória, se o caso. À CPE: 1.
Decorridos, conclusos.
Cacoal, 20 de maio de 2024 Emy Karla Yamamoto Roque Juíza de Direito -
20/05/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 11:57
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2024 09:07
Conclusos para decisão
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29/04/2024 09:07
Conclusos para despacho
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29/04/2024 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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