TJRO - 7004831-59.2023.8.22.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Roosevelt Queiroz Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 10:33
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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01/10/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 00:03
Decorrido prazo de JORDALIA ARAUJO SILVA em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:02
Decorrido prazo de JORDALIA ARAUJO SILVA em 03/09/2024 23:59.
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15/08/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/08/2024 00:00
Publicado NOTIFICAÇÃO em 12/08/2024.
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12/08/2024 00:00
Intimação
Processo: 7004831-59.2023.8.22.0007 Apelação Origem: 7004831-59.2023.8.22.0007 Cacoal/1ª Vara Cível Apelante: Jordalia Araujo Silva Advogado(a): Fernanda Fumero Garcia (OAB/RO 4601) Advogado(a): Robson Reinoso de Paula (OAB/RO 1341) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Procurador: Procurador Federal do INSS Relator: DES.
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído em 04/06/2024 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA Apelação.
Previdenciário.
INSS.
Auxílio-doença.
Incapacidade laborativa momentânea ou definitiva.
Comprovação.
Ausência.
Fato constitutivo do direito do autor.
A incapacidade laborativa momentânea ou definitiva, que ensejaria a concessão do benefício de auxílio-doença, é fato constitutivo do direito do autor, que deverá se desincumbir do ônus de comprová-la.
Nos casos em que a perícia é conclusiva acerca da ausência de incapacidade ou de redução da capacidade laborativa do apelante, afasta-se a pretensão à implementação de qualquer benefício previdenciário.
Recurso improvido. -
09/08/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 13:52
Conhecido o recurso de JORDALIA ARAUJO SILVA e não-provido
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05/08/2024 09:59
Juntada de Certidão
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05/08/2024 09:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 13:00
Pedido de inclusão em pauta
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08/07/2024 13:00
Pedido de inclusão em pauta
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04/06/2024 10:44
Conclusos para decisão
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04/06/2024 10:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/06/2024 10:36
Juntada de termo de triagem
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27/05/2024 08:00
Recebidos os autos
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27/05/2024 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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