TJRO - 7008181-83.2017.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Raduan Miguel Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2022 12:05
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
02/09/2022 11:37
Juntada de Decisão
-
28/04/2022 13:15
Decorrido prazo de FRANCISCO DO ROSARIO DANTAS em 15/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 12:23
Expedição de Acórdão.
-
15/03/2022 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
09/03/2022 13:40
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Raduan Miguel
-
04/03/2022 12:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/02/2022 12:12
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 17/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
19/02/2022 12:29
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 19:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/01/2022 10:02
Decorrido prazo de FRANCISCO DO ROSARIO DANTAS - CPF: *06.***.*35-00 (APELANTE) em .
-
26/01/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2022.
-
26/01/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 12:30
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 12:27
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 26/11/2021.
-
25/11/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Raduan Miguel
-
22/11/2021 16:42
Recurso Extraordinário não admitido
-
22/11/2021 16:42
Recurso Especial não admitido
-
29/10/2021 07:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
28/10/2021 11:40
Juntada de Petição de parecer
-
28/10/2021 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Raduan Miguel
-
27/10/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2021 20:26
Decorrido prazo de FRANCISCO DO ROSARIO DANTAS em 01/07/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:26
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 01/07/2021 23:59.
-
10/09/2021 19:11
Decorrido prazo de FRANCISCO DO ROSARIO DANTAS em 01/07/2021 23:59.
-
10/09/2021 19:11
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 01/07/2021 23:59.
-
10/09/2021 19:10
Publicado INTIMAÇÃO em 10/06/2021.
-
10/09/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 09:50
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 20/08/2021 23:59.
-
08/09/2021 09:37
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 20/08/2021 23:59.
-
04/09/2021 08:28
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 20/08/2021 23:59.
-
04/09/2021 08:19
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 20/08/2021 23:59.
-
04/09/2021 08:17
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 20/08/2021 23:59.
-
04/09/2021 08:15
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 20/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 23:16
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 20/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 23:16
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 20/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 11:50
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 20/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 11:48
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 20/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 11:46
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 20/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 11:44
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 20/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 11:44
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 20/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 11:43
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 20/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
01/09/2021 14:04
Conclusos para admissibilidade recursal
-
21/08/2021 00:00
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 20/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 13:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/08/2021 13:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/07/2021 11:30
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 29/07/2021.
-
28/07/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2021 00:00
Intimação
AUTOS N. 7008181-83.2017.8.22.0001 CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE) EMBARGANTE: FRANCISCO DO ROSÁRIO DANTAS ADVOGADO(A): DENISE GONÇALVES DA CRUZ ROCHA – RO1996 ADVOGADO(A): VALNEI GOMES DA CRUZ ROCHA – RO2479 ADVOGADO(A): DÉBORA PANTOJA BASTOS – RO7217 EMBARGADA: SANTO ANTÔNIO ENERGIA S/A ADVOGADO(A): CLAYTON CONRAT KUSSLER – RO3861 ADVOGADO(A): LUCIANA SALES NASCIMENTO – RO5082 ADVOGADO(A): EVERSON APARECIDO BARBOSA – RO2803 ADVOGADO(A): FRANCISCO LUÍS NANCI FLUMINHAN – RO8011 ADVOGADO(A): MARCELO FERREIRA CAMPOS – RO3250 ADVOGADO(A): MIRIANI INAH KUSSLER CHINELATO – DF33642 RELATOR: DES.
KIYOCHI MORI INTERPOSTOS EM 05/07/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos dos artigos 203, § 4º, c/c 1030, do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões aos recursos especial e extraordinário, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006. Porto Velho, 27 de julho de 2021. Bel.
João de Deus Aguiar Filho Técnico Judiciário da CCível – CPE2ºGRAU -
27/07/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 11:55
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 11:53
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
-
27/07/2021 11:53
Juntada de Petição de recurso especial
-
05/07/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 09:31
Expedição de #Não preenchido#.
-
10/06/2021 07:33
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70081818320178220001.pdf
-
10/06/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Julgamento da Sessão Virtual n. 78 de 05/05/2021 a 12/05/2021 AUTOS N. 7008181-83.2017.8.22.0001 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE) EMBARGANTE: FRANCISCO DO ROSÁRIO DANTAS ADVOGADO(A): DENISE GONÇALVES DA CRUZ ROCHA – RO1996 ADVOGADO(A): VALNEI GOMES DA CRUZ ROCHA – RO2479 ADVOGADO(A): DÉBORA PANTOJA BASTOS – RO7217 EMBARGADA: SANTO ANTÔNIO ENERGIA S/A ADVOGADO(A): CLAYTON CONRAT KUSSLER – RO3861 ADVOGADO(A): LUCIANA SALES NASCIMENTO – RO5082 ADVOGADO(A): EVERSON APARECIDO BARBOSA – RO2803 ADVOGADO(A): FRANCISCO LUÍS NANCI FLUMINHAN – RO8011 ADVOGADO(A): MARCELO FERREIRA CAMPOS – RO3250 ADVOGADO(A): MIRIANI INAH KUSSLER CHINELATO – DF33642 RELATOR: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA INTERPOSTOS EM 01/03/2021 Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Processual Civil.
Embargos de declaração.
Inexistência de vícios.
Não provimento. Os embargos de declaração são cabíveis apenas quando houver na decisão embargada erro material, omissão, obscuridade ou contradição, conforme art. 1.022 do CPC/15, não se prestando a nenhum outro desiderato, em especial, a rediscussão do mérito. -
09/06/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 09:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/05/2021 18:25
Deliberado em sessão
-
26/04/2021 09:25
Expedição de Certidão.
-
31/03/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 11:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
31/03/2021 10:19
Conclusos para decisão
-
17/03/2021 00:01
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 16/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 00:01
Decorrido prazo de FRANCISCO DO ROSARIO DANTAS em 16/03/2021 23:59:59.
-
13/03/2021 00:00
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 12/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 09:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Rowilson Teixeira
-
09/03/2021 09:26
Juntada de Petição de
-
09/03/2021 09:25
Expedição de Certidão.
-
01/03/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 22:47
Expedição de #Não preenchido#.
-
22/02/2021 22:36
Expedição de #Não preenchido#.
-
22/02/2021 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2021.
-
22/02/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de - por videoconferência AUTOS N. 7008181-83.2017.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (PJE) APELANTE : FRANCISCO DO ROSÁRIO DANTAS ADVOGADO(A): DENISE GONÇALVES DA CRUZ ROCHA – RO1996 ADVOGADO(A): VALNEI GOMES DA CRUZ ROCHA – RO2479 ADVOGADO(A): DÉBORA PANTOJA BASTOS – RO7217 APELADA : SANTO ANTÔNIO ENERGIA S/A ADVOGADO(A): CLAYTON CONRAT KUSSLER – RO3861 ADVOGADO(A): LUCIANA SALES NASCIMENTO – RO5082 ADVOGADO(A): EVERSON APARECIDO BARBOSA – RO2803 ADVOGADO(A): FRANCISCO LUÍS NANCI FLUMINHAN – RO8011 ADVOGADO(A): MARCELO FERREIRA CAMPOS – RO3250 ADVOGADO(A): MIRIANI INAH KUSSLER CHINELATO – DF33642 RELATOR : DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO Relator para o acórdão: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 16/10/2019 Decisão: “PRELIMINARES REJEITADAS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DIVERGENTE DO DES.
ROWILSON TEIXEIRA, POR MAIORIA, VENCIDOS O RELATOR E O DES.
SANSÃO SALDANHA.
LAVRARÁ O ACÓRDÃO O DES.
ROWILSON TEIXEIRA.” Ementa: Apelação cível.
Ação indenizatória.
Direito ambiental.
Construção de Usina Hidrelétrica.
Concessionária de serviço público.
Responsabilidade objetiva.
Nexo de causalidade entre as obras da requerida e os danos causados à autora. Com a sistemática da responsabilidade objetiva, é irrelevante, na espécie, a discussão da conduta do agente (culpa ou dolo) para atribuição do dever de reparação do dano causado, cabendo à concessionária de serviço público provar que sua conduta não ensejou riscos para o meio ambiente, nem ensejou os prejuízos causados aos autores. Demonstrado que a inundação decorrente de enchente de 2014 foi ocasionada por fenômeno natural, impõe-se reconhecer a ausência de nexo de causalidade entre os danos sofridos pelos moradores da região afetada e o empreendimento relativo à construção da Usina Hidrelétrica de Santo Antônio, de modo que incabível a responsabilização civil da empresa a fins de reparação. -
20/02/2021 12:54
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70081818320178220001.pdf
-
19/02/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 15:49
Conhecido o recurso de FRANCISCO DO ROSARIO DANTAS - CPF: *06.***.*35-00 (APELANTE) e não-provido.
-
28/10/2020 15:18
Deliberado em sessão
-
20/10/2020 18:41
Expedição de Certidão.
-
01/09/2020 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 12:39
Retirada de pauta
-
24/08/2020 12:46
Expedição de Certidão.
-
25/03/2020 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 15:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
24/03/2020 08:22
Pedido de inclusão em pauta
-
25/10/2019 08:36
Conclusos para decisão
-
22/10/2019 07:39
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70081818320178220001.pdf
-
18/10/2019 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2019 10:22
Juntada de termo de triagem
-
16/10/2019 23:24
Recebidos os autos
-
16/10/2019 23:15
Recebidos os autos
-
16/10/2019 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2019
Ultima Atualização
02/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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