TJRO - 7001814-33.2024.8.22.0022
1ª instância - Sao Miguel do Guapore - 2ª Vara Generica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:25
Decorrido prazo de VILMA FERREIRA em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 00:25
Decorrido prazo de JOELMA ARAUJO DOS SANTOS em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 00:23
Decorrido prazo de GEOVANE FERREIRA DAMACENA em 15/09/2025 23:59.
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12/09/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/09/2025 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 04/09/2025.
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03/09/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/08/2025 02:47
Publicado DECISÃO em 22/08/2025.
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21/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:47
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA.
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06/08/2025 10:42
Conclusos para decisão
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21/07/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2025 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 11/07/2025.
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10/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 21:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2025 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2025 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2025 09:03
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 20:22
Decorrido prazo de VILMA FERREIRA em 07/05/2025 23:59.
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09/05/2025 19:39
Decorrido prazo de JOELMA ARAUJO DOS SANTOS em 07/05/2025 23:59.
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09/05/2025 15:40
Decorrido prazo de GEOVANE FERREIRA DAMACENA em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/04/2025 01:41
Publicado DECISÃO em 25/04/2025.
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24/04/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2025 12:12
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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22/07/2024 12:57
Conclusos para decisão
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16/07/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 01:17
Publicado INTIMAÇÃO em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, , Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone: (69) 3642-2660 e-mail: [email protected] Processo : 7001814-33.2024.8.22.0022 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA Advogado do(a) EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES - RO4594-A EXECUTADO: JOELMA ARAUJO DOS SANTOS e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
08/07/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 01:42
Publicado INTIMAÇÃO em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, , Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone: (69) 3642-2660 e-mail: [email protected] Processo : 7001814-33.2024.8.22.0022 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA Advogado do(a) EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES - RO4594-A EXECUTADO: JOELMA ARAUJO DOS SANTOS e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
24/06/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 20:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2024 00:30
Decorrido prazo de JOELMA ARAUJO DOS SANTOS em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 00:20
Decorrido prazo de GEOVANE FERREIRA DAMACENA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 00:19
Decorrido prazo de VILMA FERREIRA em 10/06/2024 23:59.
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29/05/2024 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2024 08:21
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 01:31
Publicado DESPACHO em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av. Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, AUTOS: 7001814-33.2024.8.22.0022 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: ADVOGADOS DO EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES, OAB nº RO4594, PROCURADORIA DA ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO CIDADÃO DE RONDÔNIA - ACRECID EXECUTADOS: JOELMA ARAUJO DOS SANTOS, LH 105, 12, KM 01 s/n ZONA RURAL - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA, GEOVANE FERREIRA DAMACENA, LH 12, KM 08 s/n ZONA RURAL - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA, VILMA FERREIRA, LH 12, KM 08 s/n ZONA RURAL - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA CITAÇÃO DE: EXECUTADOS: JOELMA ARAUJO DOS SANTOS, LH 105, 12, KM 01 s/n ZONA RURAL - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA, GEOVANE FERREIRA DAMACENA, LH 12, KM 08 s/n ZONA RURAL - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA, VILMA FERREIRA, LH 12, KM 08 s/n ZONA RURAL - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, faça o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial.
Com a comprovação, independente de conclusão, desde já recebo o feito para processamento.
De início, estando preenchidas as formalidades relativas à exordial da pretensão executória, inclusive no que toca ao demonstrativo do débito atualizado, determino a citação da devedora para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento da dívida com base no valor constante da petição inicial.
Não havendo o pagamento integral da dívida, no prazo estabelecido acima, deverá o oficial de justiça, munido da 2ª via do mandado de citação, proceder de imediato à penhora de bens suficientes à garantia da execução, realizando sua respectiva avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando a executada, na mesma oportunidade, acerca de tais atos.
Para os fins do disposto no artigo 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida executada.
Esclareço, porém, que no caso de integral pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
No mais, com fundamento no que dispõe o artigo 914 do CPC, a parte executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, que devem ser oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos da 2ª via do mandado de citação, destinado à realização da penhora e avaliação dos bens.
Finalmente, se o oficial de justiça não encontrar o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830, caput, do CPC).
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação em duas vias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE CARTA AR/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO São Miguel do Guaporé-RO, 14 de maio de 2024. Sophia Veiga De Assuncao Juiz(a) de Direito -
14/05/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 14:37
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2024 19:04
Conclusos para decisão
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07/05/2024 19:04
Conclusos para despacho
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07/05/2024 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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