TJRO - 7001751-03.2022.8.22.0014
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Vilhena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 19:19
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital JACONIAS DE OLIVEIRA MARCOS
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27/01/2025 07:32
Conclusos para decisão
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10/01/2025 10:21
Juntada de Petição de manifestação
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10/01/2025 07:38
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/01/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 07:37
Juntada de Certidão
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09/07/2024 10:13
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital JACONIAS DE OLIVEIRA MARCOS
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09/07/2024 07:02
Conclusos para decisão
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05/07/2024 14:15
Juntada de Petição de parecer
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04/07/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 07:25
Juntada de Certidão
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04/07/2024 00:25
Decorrido prazo de JACONIAS DE OLIVEIRA MARCOS em 17/06/2024 23:59.
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21/05/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:14
Publicado CITAÇÃO em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Criminal Fone: (69) 3316-3625.
E-mail: [email protected].
Horário de atendimento: das 07:00 às 14:00 Endereço: Avenida Luiz Antônio Maziero, n. 4432, Bairro Jardim América, Vilhena - RO.
CEP: 76980-702 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO VALIDADE: 15 DIAS Processo: 7001751-03.2022.8.22.0014 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia DENUNCIADO: JACONIAS DE OLIVEIRA MARCOS, brasileiro, profissão Geo Processador, portador da CI RG sob n.º 568128-SSP/RO, inscrito no CPF sob n.º *95.***.*84-87, filho de José Marcos e de Izaura Rosa Marcos, nascido em Cáceres/MT, aos 03/10/1976, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: A MM Juíza de Direito Liliane Pegoraro Bilharva faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tomarem que se processa perante a 1ª Vara Criminal de Vilhena/RO os autos supramencionados, bem como, que este Edital tem a finalidade de CITAR e INTIMAR o réu acima qualificado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Declarando o acusado não ter defensor, nem condições financeiras para constituí-lo, fica nomeada a Defensoria Pública para atuar em sua defesa.
Fica consignado que na resposta o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimações, quando necessário (Artigo 396-A do CPP).
ACUSAÇÃO: Denunciado como incurso nas penas do Artigo 306 da Lei 9.503/97l, pelos fatos ocorridos na madrugada de 27 de fevereiro de 2022, na avenida Presidente Nasser cruzamento com avenida Antônio Quintino Gomes, bairro Jardim América, em Vilhena/RO.
Eu, EMERSON BATISTA SALVADOR, Diretor de Cartório, minutei e assinei digitalmente por ordem da magistrada, afixei cópia no átrio e encaminhei para publicação no DJe.
Vilhena, Segunda-feira, 20 de Maio de 2024. -
20/05/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2024 19:23
Juntada de diligência
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16/05/2024 13:02
Juntada de Certidão
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16/05/2024 12:59
Desentranhado o documento
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16/05/2024 12:59
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2024 07:19
Conclusos para decisão
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14/05/2024 14:34
Juntada de Petição de parecer
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13/05/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2024 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2024 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2024 13:40
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/04/2024 07:44
Conclusos para decisão
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18/04/2024 12:46
Juntada de Petição de parecer
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16/04/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2024 00:49
Decorrido prazo de JACONIAS DE OLIVEIRA MARCOS em 25/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:02
Decorrido prazo de Controlo de Prazo em 18/03/2024 23:59.
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14/03/2024 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2024 13:35
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2023 07:22
Conclusos para decisão
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12/12/2023 09:26
Juntada de Petição de manifestação
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11/12/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 13:05
Juntada de Certidão
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11/12/2023 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2023 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2023 13:18
Expedição de Mandado.
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27/11/2023 13:16
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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27/11/2023 09:05
Recebida a denúncia contra JACONIAS DE OLIVEIRA MARCOS
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27/11/2023 07:24
Conclusos para decisão
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24/11/2023 12:56
Juntada de Petição de outras peças
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24/11/2023 12:22
Juntada de Petição de outras peças
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28/04/2022 19:37
Decorrido prazo de JACONIAS DE OLIVEIRA MARCOS em 21/03/2022 23:59.
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04/03/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
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03/03/2022 00:49
Publicado DECISÃO em 04/03/2022.
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03/03/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
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28/02/2022 18:11
Mandado devolvido sorteio
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28/02/2022 18:11
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2022 17:13
Juntada de Certidão
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27/02/2022 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/02/2022 15:32
Expedição de Mandado.
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27/02/2022 15:30
Juntada de Certidão
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27/02/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2022 11:43
Concedida a Liberdade provisória de JACONIAS DE OLIVEIRA MARCOS.
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27/02/2022 08:45
Juntada de Certidão
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27/02/2022 08:21
Conclusos para decisão
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27/02/2022 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2022
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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