TJRO - 7005670-07.2020.8.22.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 00:31
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:12
Decorrido prazo de NELSON SOARES DE ALMEIDA em 31/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:09
Publicado SENTENÇA em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo: 7005670-07.2020.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença REQUERENTE: NELSON SOARES DE ALMEIDA ADVOGADO DO REQUERENTE: VALDELICE DA SILVA VILARINO, OAB nº RO5089 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença que NELSON SOARES DE ALMEIDAmove em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, partes qualificadas no feito.
Foi expedido alvará judicial em favor da parte exequente, para levantamento da verba retroativa (ID 110699371).
Intimada para manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, a parte exequente requereu a extinção do feito pelo cumprimento (ID 111729475).
Assim, considerando que houve o cumprimento integral da obrigação, dou por cumprida a sentença, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Considerando a preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data (CPC, artigo 1.000).
P.R.I.
Após as providências necessárias, arquive-se.
SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO/NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes,7 de outubro de 2024 Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito -
07/10/2024 08:06
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 07:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/10/2024 09:47
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:49
Publicado INTIMAÇÃO em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7005670-07.2020.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: NELSON SOARES DE ALMEIDA Advogado do(a) REQUERENTE: VALDELICE DA SILVA VILARINO - RO5089 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE intimada, por seu patrono, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, informando se há interesse no feito ou se a obrigação encontra-se satisfeita, sob pena de presunção da quitação da obrigação e arquivamento/extinção do feito. -
23/09/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 01:06
Decorrido prazo de NELSON SOARES DE ALMEIDA em 16/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 06/09/2024.
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7005670-07.2020.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: NELSON SOARES DE ALMEIDA Advogado do(a) REQUERENTE: VALDELICE DA SILVA VILARINO - RO5089 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto ao Banco do Brasil, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
05/09/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 08:41
Expedição de Alvará.
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03/09/2024 08:20
Processo Desarquivado
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03/09/2024 08:20
Juntada de Certidão
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08/07/2024 07:26
Arquivado Provisoramente
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05/07/2024 07:26
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 07:26
Decorrido prazo de FABRICIA REPISO NOGUEIRA em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 07:26
Decorrido prazo de NELSON SOARES DE ALMEIDA em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:54
Decorrido prazo de FABRICIA REPISO NOGUEIRA em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:54
Decorrido prazo de NELSON SOARES DE ALMEIDA em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:52
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/07/2024 23:59.
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02/07/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 01:57
Publicado DESPACHO em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] 7005670-07.2020.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença REQUERENTE: NELSON SOARES DE ALMEIDA ADVOGADO DO REQUERENTE: VALDELICE DA SILVA VILARINO, OAB nº RO5089 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO
Vistos.
Considerando a concordância da parte autora e a inércia da autarquia ré, providencie a CPE a remessa da(s) requisição(ões) expedida(s), aguardando-se o respectivo pagamento em arquivo provisório.
Com a informação concernente ao pagamento da RPV/precatório, expeça-se alvará.
Após, retorne concluso para extinção.
Pratique-se o necessário.
Ariquemes, 1 de julho de 2024 Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito -
01/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2024 09:24
Conclusos para decisão
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27/06/2024 00:28
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/06/2024 23:59.
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13/06/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7005670-07.2020.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: NELSON SOARES DE ALMEIDA Advogado do(a) REQUERENTE: VALDELICE DA SILVA VILARINO - RO5089 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas, por meio de seu procurador, para se manifestarem sobre a(s) RPV(s) expedida(s) nos autos, sendo que ao término do prazo, não havendo manifestação, o expediente será assinado e enviado para processamento no sistema e-PrecWeb, conforme expedido.
Prazo para manifestação da parte autora: 05 (cinco) dias; Prazo para manifestação da parte requerida (INSS): 10 (dez) dias. -
11/06/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 09:01
Juntada de Certidão
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07/06/2024 00:20
Decorrido prazo de NELSON SOARES DE ALMEIDA em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:19
Decorrido prazo de FABRICIA REPISO NOGUEIRA em 06/06/2024 23:59.
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28/05/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 02:55
Publicado DESPACHO em 13/05/2024.
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13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo: 7005670-07.2020.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível AUTOR: NELSON SOARES DE ALMEIDA ADVOGADO DO AUTOR: VALDELICE DA SILVA VILARINO, OAB nº RO5089 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO Vistos, etc. 1.
Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença. 2.
Determino o processamento do presente cumprimento de sentença nos moldes dos artigos 535 e seguintes do CPC. 3.
Intime-se o requerido para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias e nos mesmos autos (art. 535, CPC), bem como, para comprovar a implementação do benefício concedido. 3.1 Em igual prazo, intime-se o requerido para informar acerca da existência de eventual débito do exequente para compensação dentro das condições estabelecidas no §9º do art. 100 da Constituição Federal, sob pena de perda do direito de abatimento dos valores. 4.
Deixo de fixar honorários advocatícios, neste momento, vez que no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública o pagamento através de RPV e/ou precatório somente serão devidos quando houver impugnação e esta for rejeitada, consoante art. 85, §7º, do CPC. 5.
Decorrido o aludido prazo, não havendo impugnação à execução ou rejeitadas as arguições da executada, requisite-se o pagamento por meio do Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, tratando-se de precatório.
Enquadrando-se a hipótese no disposto no art. 100, § 3º da CF c/c art. 87, I e II do ADCT, acrescido pela EC n. 37 de 2003, expeça-se RPV, nos termos do art. 535, §3º, II, do CPC. 6.
Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento (art. 535, § 4º, CPC). 7.
Havendo impugnação à execução, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. 7.1.
Concordando com os valores apresentados pelo executado, providencie e expeça-se o necessário para pagamento da RPV/precatório, aguardando-se o respectivo pagamento em arquivo provisório. 7.1.1 Com a informação concernente ao pagamento da RPV/precatório, expeça-se alvará.
Após, venham os autos conclusos para extinção. 8.
Não concordando com os valores apresentados, remeta-se à Contadoria para dissipar quaisquer dúvidas quanto aos cálculos apresentados pelas partes. 9.
Apresentada planilha de cálculos pela Contadoria, intimem-se as partes para manifestação no prazo de cinco dias. 10.
Em seguida, retornem conclusos para decisão.
VIAS DESTA SERVEM DE CARTA/INTIMAÇÃO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 10 de maio de 2024 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito -
10/05/2024 14:51
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/05/2024 14:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/05/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/05/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 17:03
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
15/04/2024 09:08
Processo Desarquivado
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15/04/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 12:27
Arquivado Provisoramente
-
25/11/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 12:25
Processo Desarquivado
-
16/02/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 08:32
Arquivado Provisoramente
-
04/02/2022 08:31
Juntada de autos digitalizados
-
27/01/2022 07:58
Decorrido prazo de NELSON SOARES DE ALMEIDA em 24/01/2022 23:59.
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27/01/2022 07:57
Decorrido prazo de VALDELICE DA SILVA VILARINO em 24/01/2022 23:59.
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07/01/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2021 01:54
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
23/12/2021 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2021
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22/12/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:07
Publicado SENTENÇA em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 14:52
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2021 13:49
Conclusos para julgamento
-
07/09/2021 00:34
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 04:37
Decorrido prazo de NELSON SOARES DE ALMEIDA em 30/08/2021 23:59.
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02/09/2021 14:53
Decorrido prazo de NELSON SOARES DE ALMEIDA em 16/08/2021 23:59.
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27/08/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 23/08/2021.
-
20/08/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 00:35
Decorrido prazo de NELSON SOARES DE ALMEIDA em 16/08/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 23/07/2021.
-
22/07/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 08:48
Juntada de Petição de autos digitalizados
-
06/07/2021 07:47
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2021 07:53
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 03:31
Decorrido prazo de NELSON SOARES DE ALMEIDA em 14/06/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 09:27
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 20/05/2021.
-
19/05/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 09:23
Juntada de Petição de autos digitalizados
-
07/05/2021 09:23
Juntada de Petição de autos digitalizados
-
02/05/2021 16:54
Decorrido prazo de CRAS de Monte Negro/RO em 30/04/2021 23:59:59.
-
25/04/2021 01:42
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2021 01:42
Mandado devolvido sorteio
-
05/04/2021 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2021 12:13
Expedição de Mandado.
-
31/03/2021 10:26
Outras Decisões
-
26/03/2021 11:12
Conclusos para decisão
-
05/02/2021 00:18
Decorrido prazo de CRAS de Monte Negro/RO em 04/02/2021 23:59:59.
-
02/12/2020 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 00:41
Decorrido prazo de NELSON SOARES DE ALMEIDA em 24/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 15:05
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 31/07/2020.
-
30/07/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 22:37
Juntada de Petição de laudo pericial
-
04/06/2020 00:47
Decorrido prazo de NELSON SOARES DE ALMEIDA em 03/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 00:22
Decorrido prazo de VALDELICE DA SILVA VILARINO em 03/06/2020 23:59:59.
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25/05/2020 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2020 14:34
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 14:32
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 00:10
Publicado DECISÃO em 13/05/2020.
-
12/05/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 17:07
Outras Decisões
-
07/05/2020 10:08
Conclusos para despacho
-
07/05/2020 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2020
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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