TJRO - 7015343-85.2024.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 01:39
Decorrido prazo de MATEUS VINICIUS MOTOYAMA RODRIGUES em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 01:14
Decorrido prazo de MAIARA MAIANE SOUZA SOARES MOTOYAMA em 30/10/2024 23:59.
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23/10/2024 01:23
Decorrido prazo de AURELIA JAQUELINE MARISCAL SANTOS em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 01:14
Decorrido prazo de GILCILENE ALMEIDA PEREIRA ROCHA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 01:14
Decorrido prazo de LANA KAUANY NERIS ALVES em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:55
Decorrido prazo de KARINE KARLA MARTINS DA SILVA em 22/10/2024 23:59.
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21/10/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
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20/10/2024 16:17
Decorrido prazo de MAIARA MAIANE SOUZA SOARES MOTOYAMA em 11/10/2024 23:59.
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20/10/2024 13:58
Decorrido prazo de MATEUS VINICIUS MOTOYAMA RODRIGUES em 11/10/2024 23:59.
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18/10/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 01:18
Publicado SENTENÇA em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7015343-85.2024.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Direito de Imagem, Direito de Imagem Valor da causa: R$ 9.591,82 (nove mil, quinhentos e noventa e um reais e oitenta e dois centavos).
Polo Ativo: KARINE KARLA MARTINS DA SILVA, GILCILENE ALMEIDA PEREIRA ROCHA, AURELIA JAQUELINE MARISCAL SANTOS, LANA KAUANY NERIS ALVES ADVOGADOS DOS REQUERENTES: JIOVANA MENDES, OAB nº RO12456, JIULIANO MENDES, OAB nº RO10276 Polo Passivo: MAIARA MAIANE SOUZA SOARES MOTOYAMA, MATEUS VINICIUS MOTOYAMA RODRIGUES ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Vistos, Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível em que KARINE KARLA MARTINS DA SILVA, GILCILENE ALMEIDA PEREIRA ROCHA, AURELIA JAQUELINE MARISCAL SANTOS, LANA KAUANY NERIS ALVES demandam em face de MAIARA MAIANE SOUZA SOARES MOTOYAMA, MATEUS VINICIUS MOTOYAMA RODRIGUES.
Foi noticiado nos autos que as partes entabularam acordo e pretendem sua homologação para surtir seus efeitos jurídicos e legais.
Constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação.
Posto Isso, nos termos dos arts. 2º, da Lei n. 9.099/95, e 840, do Código Civil, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes (ID 110921785) para que surta os seus legais e jurídicos efeitos e, via de consequência, declaro EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pedido de homologação entre as partes, verifico a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data.
A parte credora poderá requerer o desarquivamento do feito e a consequente execução, em caso de mora ou descumprimento, na forma do art. 52, IV e seguintes, da Lei n. 9.099/95, sem pagamento de quaisquer custas ou encargos.
Sem custas processuais e honorários.
Ficam as partes intimadas via DJe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Nada mais havendo, arquive-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Porto Velho, 17 de outubro de 2024 Acir Teixeira Grécia Juiz de Direito -
17/10/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 12:52
Homologada a Transação
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16/10/2024 15:41
Conclusos para julgamento
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12/10/2024 00:11
Decorrido prazo de MATEUS VINICIUS MOTOYAMA RODRIGUES em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:09
Decorrido prazo de MAIARA MAIANE SOUZA SOARES MOTOYAMA em 11/10/2024 23:59.
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11/09/2024 11:10
Juntada de Petição de outras peças
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10/09/2024 09:54
Juntada de ata da audiência cejusc
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7015343-85.2024.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Direito de Imagem, Direito de Imagem Valor da causa: R$ 9.591,82 (nove mil, quinhentos e noventa e um reais e oitenta e dois centavos).
Polo Ativo: KARINE KARLA MARTINS DA SILVA, GILCILENE ALMEIDA PEREIRA ROCHA, AURELIA JAQUELINE MARISCAL SANTOS, LANA KAUANY NERIS ALVES ADVOGADOS DOS REQUERENTES: JIOVANA MENDES, OAB nº RO12456, JIULIANO MENDES, OAB nº RO10276 Polo Passivo: MATEUS VINICIUS MOTOYAMA RODRIGUES, MAIARA MAIANE SOUZA SOARES MOTOYAMA ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Vistos, Trata-se de ação de cobrança em que KARINE KARLA MARTINS DA SILVA, GILCILENE ALMEIDA PEREIRA ROCHA, AURELIA JAQUELINE MARISCAL SANTOS e LANA KAUANY NERIS ALVES demandam em face de MAIARA MAIANE SOUZA SOARES MOTOYAMA e MATEUS VINICIUS MOTOYAMA RODRIGUES.
Compulsando os autos, denoto que não foi realizada a audiência de conciliação obrigatória designada para o dia 18/06/2024, ante a ausência de citação da parte requerida.
Considerando o comparecimento voluntário dos réus ao presente feito, havendo inclusive a apresentação de contestação (ID 109410743), considero as partes devidamente citadas, nos termos do art. 239, § 1° do CPC.
Ante o exposto e considerando que não houve redesignação da solenidade obrigatória, deverá a CEJUSC incluir o feito novamente em pauta conciliatória, intimando-se as partes litigantes e consignando-se as advertências e recomendações de praxe.
Após a realização da audiência de conciliação, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Porto Velho, 9 de setembro de 2024 Vitor Marcellino Tavares da Silva Juiz de Direito -
09/09/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2024 13:42
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 11:37
Juntada de Petição de réplica
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08/08/2024 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 01:45
Publicado INTIMAÇÃO em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7015343-85.2024.8.22.0001 REQUERENTE: AURELIA JAQUELINE MARISCAL SANTOS, GILCILENE ALMEIDA PEREIRA ROCHA, KARINE KARLA MARTINS DA SILVA, LANA KAUANY NERIS ALVES Advogados do(a) REQUERENTE: JIOVANA MENDES - RO12456, JIULIANO MENDES - RO10276 REQUERIDO: MATEUS VINICIUS MOTOYAMA RODRIGUES, MAIARA MAIANE SOUZA SOARES MOTOYAMA INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE (VIA DJE) Fica Vossa Senhoria intimada a apresentar manifestação quanto à contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Porto Velho, 7 de agosto de 2024. -
07/08/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7015343-85.2024.8.22.0001 REQUERENTE: AURELIA JAQUELINE MARISCAL SANTOS, GILCILENE ALMEIDA PEREIRA ROCHA, KARINE KARLA MARTINS DA SILVA, LANA KAUANY NERIS ALVES Advogados do(a) REQUERENTE: JIOVANA MENDES - RO12456, JIULIANO MENDES - RO10276 REQUERIDO: MATEUS VINICIUS MOTOYAMA RODRIGUES, MAIARA MAIANE SOUZA SOARES MOTOYAMA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca do AR Negativo NO PRAZO DE 05 (cinco) DIAS, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 5 de agosto de 2024. -
05/08/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 15:02
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/08/2024 15:02
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/08/2024 10:57
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/07/2024 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/07/2024 15:06
Juntada de Petição de outras peças
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30/07/2024 14:42
Recebidos os autos.
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30/07/2024 14:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/07/2024 14:41
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 14:36
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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30/07/2024 09:06
Juntada de Petição de outras peças
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26/07/2024 02:41
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7015343-85.2024.8.22.0001 REQUERENTE: AURELIA JAQUELINE MARISCAL SANTOS, GILCILENE ALMEIDA PEREIRA ROCHA, KARINE KARLA MARTINS DA SILVA, LANA KAUANY NERIS ALVES Advogados do(a) REQUERENTE: JIOVANA MENDES - RO12456, JIULIANO MENDES - RO10276 REQUERIDO: MATEUS VINICIUS MOTOYAMA RODRIGUES, MAIARA MAIANE SOUZA SOARES MOTOYAMA INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 09/08/2024 08:30 (horário de Rondônia) Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG).
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - CEJUSC: E-mail: [email protected] Porto Velho, 28 de junho de 2024. -
01/07/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 13:51
Recebidos os autos.
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01/07/2024 13:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/06/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 18:25
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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26/06/2024 00:32
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 25/06/2024 23:59.
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24/06/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 15:26
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/06/2024 08:53
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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03/06/2024 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2024 08:51
Juntada de Petição de outras peças
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08/05/2024 07:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 01:40
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7015343-85.2024.8.22.0001 REQUERENTE: AURELIA JAQUELINE MARISCAL SANTOS, GILCILENE ALMEIDA PEREIRA ROCHA, KARINE KARLA MARTINS DA SILVA, LANA KAUANY NERIS ALVES Advogados do(a) REQUERENTE: JIOVANA MENDES - RO12456, JIULIANO MENDES - RO10276 REQUERIDO: MATEUS VINICIUS MOTOYAMA RODRIGUES, MAIARA MAIANE SOUZA SOARES MOTOYAMA INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 18/06/2024 08:30 (horário de Rondônia) Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG).
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - CEJUSC: E-mail: [email protected] Porto Velho, 7 de maio de 2024. -
07/05/2024 15:51
Recebidos os autos.
-
07/05/2024 15:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/05/2024 15:51
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:46
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
07/05/2024 15:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/05/2024 10:22
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
06/05/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 02:29
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/05/2024 02:29
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/04/2024 19:24
Recebidos os autos.
-
03/04/2024 19:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/04/2024 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 10:08
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
26/03/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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