TJRO - 7004312-71.2024.8.22.0000
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao de Titulo Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/07/2025 00:15 Decorrido prazo de WEVERSON MATOS DE SOUZA em 17/07/2025 23:59. 
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                                            16/07/2025 14:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/06/2025 02:49 Decorrido prazo de JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS em 24/06/2025 23:59. 
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                                            25/06/2025 02:02 Decorrido prazo de WEVERSON MATOS DE SOUZA em 24/06/2025 23:59. 
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                                            23/06/2025 11:57 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/06/2025 11:56 Juntada de Certidão 
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                                            19/06/2025 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            19/06/2025 02:16 Publicado SENTENÇA em 19/06/2025. 
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                                            18/06/2025 14:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2025 14:04 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
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                                            12/06/2025 12:13 Conclusos para julgamento 
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                                            10/06/2025 14:23 Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo 
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                                            04/06/2025 01:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            04/06/2025 01:57 Publicado DECISÃO em 04/06/2025. 
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                                            03/06/2025 14:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2025 14:15 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            16/05/2025 11:16 Conclusos para despacho 
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                                            14/05/2025 10:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/05/2025 12:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            09/05/2025 12:04 Publicado INTIMAÇÃO em 06/05/2025. 
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                                            05/05/2025 14:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2025 06:35 Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            27/02/2025 12:23 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/02/2025 12:21 Processo Desarquivado 
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                                            26/02/2025 13:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2024 11:12 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/05/2024 00:43 Decorrido prazo de JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS em 17/05/2024 23:59. 
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                                            18/05/2024 00:35 Decorrido prazo de WEVERSON MATOS DE SOUZA em 17/05/2024 23:59. 
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                                            15/05/2024 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024 
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                                            15/05/2024 00:42 Publicado SENTENÇA em 15/05/2024. 
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                                            15/05/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº , Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7004312-71.2024.8.22.0000 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS ADVOGADO DO EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 Polo Passivo: WEVERSON MATOS DE SOUZA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
 
 Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que EXEQUENTE: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS demanda em face de EXECUTADO: WEVERSON MATOS DE SOUZA.
 
 Foi noticiado nos autos que as partes entabularam acordo e pretendem sua homologação para surtir seus efeitos jurídicos e legais. Constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação.
 
 Pelo exposto, nos termos do art. 2º da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 840 do CC, HOMOLOGA-SE O ACORDO celebrado pelas partes (Id. n° 104592802) para que surtam os seus efeitos jurídicos e legais e, via de consequência, JULGA-SE EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inc.
 
 III, do Código de Processo Civil.
 
 Tratando-se de pedido de homologação entre as partes, verifica-se a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considera-se o trânsito em julgado nesta data (art. 1.000, par. ún., do CPC).
 
 A parte credora poderá requerer o desarquivamento do feito e a consequente execução, em caso de mora ou descumprimento, na forma do art. 52, IV e seguintes, da Lei n. 9.099/95, sem pagamento de quaisquer custas ou encargos.
 
 Sem custas processuais e honorários.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se. Nada mais havendo, arquive-se. Porto Velho/RO, data certificada. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz (a) de Direito
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                                            14/05/2024 10:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2024 10:40 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
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                                            06/05/2024 14:36 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            03/05/2024 15:45 Conclusos para julgamento 
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                                            23/04/2024 16:34 Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo 
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                                            16/04/2024 08:44 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/04/2024 17:33 Expedição de Mandado. 
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                                            02/04/2024 10:55 Determinada a citação de WEVERSON MATOS DE SOUZA 
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                                            27/03/2024 13:28 Conclusos para decisão 
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                                            27/03/2024 13:28 Conclusos para despacho 
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                                            27/03/2024 13:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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