TJRO - 7000854-67.2020.8.22.0006
1ª instância - Vara Unica de Presidente Medici
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2022 00:38
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 18/05/2022 23:59.
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19/05/2022 00:37
Decorrido prazo de ALESSANDRO RIOS PRESTES em 18/05/2022 23:59.
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19/05/2022 00:35
Decorrido prazo de TEREZINHA DAS DORES SILVA em 18/05/2022 23:59.
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19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de CARLOS GONCALVES PEREIRA em 18/05/2022 23:59.
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19/05/2022 00:32
Decorrido prazo de JOAO LOPES DA SILVA em 18/05/2022 23:59.
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19/05/2022 00:31
Decorrido prazo de JOSE ANDRE DA SILVA em 18/05/2022 23:59.
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29/04/2022 00:14
Decorrido prazo de TEREZINHA DAS DORES SILVA em 24/03/2022 23:59.
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29/04/2022 00:13
Decorrido prazo de JOAO LOPES DA SILVA em 24/03/2022 23:59.
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29/04/2022 00:13
Decorrido prazo de CARLOS GONCALVES PEREIRA em 24/03/2022 23:59.
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26/04/2022 22:21
Arquivado Definitivamente
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26/04/2022 02:55
Publicado DESPACHO em 27/04/2022.
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26/04/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 11:54
Outras Decisões
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19/04/2022 14:50
Conclusos para despacho
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16/03/2022 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 17/03/2022.
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16/03/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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15/03/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 14:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/02/2022 14:10
Expedido alvará de levantamento
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21/02/2022 23:49
Decorrido prazo de Energisa Rondonia em 11/02/2022 23:59.
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16/02/2022 10:21
Conclusos para despacho
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16/02/2022 10:19
Juntada de Certidão
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16/02/2022 07:57
Decorrido prazo de Energisa Rondonia em 24/01/2022 23:59.
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16/02/2022 00:06
Juntada de Petição de outras peças
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15/02/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
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14/01/2022 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
14/01/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
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13/01/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 14:59
Juntada de Petição de outros documentos
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12/01/2022 12:47
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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13/12/2021 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 14/12/2021.
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13/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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09/12/2021 17:09
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 17:07
Recebidos os autos
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09/12/2021 14:30
Juntada de Certidão
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17/04/2021 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/03/2021 04:41
Decorrido prazo de JOAO LOPES DA SILVA em 09/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 04:41
Decorrido prazo de TEREZINHA DAS DORES SILVA em 09/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 04:40
Decorrido prazo de CARLOS GONCALVES PEREIRA em 09/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 04:37
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 09/03/2021 23:59:59.
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08/03/2021 13:18
Juntada de Petição de petição
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22/02/2021 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2021.
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22/02/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici 7000854-67.2020.8.22.0006 REQUERENTES: CARLOS GONCALVES PEREIRA, TEREZINHA DAS DORES SILVA, JOAO LOPES DA SILVA ADVOGADOS DOS REQUERENTES: ALESSANDRO RIOS PRESTES, OAB nº RO9136, JOSE ANDRE DA SILVA, OAB nº RO9800 REQUERIDO: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON ADVOGADOS DO REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A opôs embargos declaratórios quanto a sentença proferida por este azo em que alegou não ser responsável por todos os equipamentos instalados no imóvel do Embargado, na mesma oportunidade requereu a suspensão processual alegando a pandemia da COVID-19. O Autor também apresentou embargos declaratório, afirmando que o Juízo incorreu em erro ao condenar a ENERGISA a ressarcir a construção observado o orçamento de menor valor. É o breve relatório.
DECIDO. Inicialmente, cumpre esclarecer que os presentes embargos preenchem todos os pressupostos de admissibilidade, motivo pelo qual deve ser conhecido. O art. 1.022 do Código de Processo Civil dispõe o seguinte: art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material; Ambos os embargos tem caráter de mero inconformismo com a matéria de mérito. Aliás, ao apreciar o mérito da demanda, entendeu o Juízo pela procedência do pedido inicial, assim, a irresignação do Embargante é quanto ao teor da sentença e o resultado desfavorável, não podendo ser enfrentado por meio de embargos de declaração.
Rever o valor da condenação é matéria de rediscussão de mérito, não se trata de mero erro de cálculo. Embargos de declaração em apelação cível.
Omissão.
Inexistência.
Rediscussão da lide.
Prequestionamento.
Rejeição.
Quando o mérito da causa foi detalhadamente apreciado, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração que se apresentam com nítido fim de rediscussão da matéria, situação vedada pela lei.
A ausência de incongruência na decisão embargada impede a análise de prequestionamento. (APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7003711-40.2016.822.0002, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des.
Isaias Fonseca Moraes, Data de julgamento: 22/10/2019) – Grifo não original. Quanto a suspensão verifica-se que os prazos processuais no início da PANDEMIA foram suspensos, voltando-se ao fluxo normal em maio de 2020, assim, descabe falar em suspensão.
De mais a mais a pretensão jurisdicional em primeiro grau encontra-se prestada. Ao autor, informo apenas que a condenação seguiu os orçamentos por ele juntado nos autos, tendo em vista que o orçamento tem a finalidade de embasar a condenação.
Ora, se fosse para o Juízo deliberar apenas com base no pedido inicial, não haveria a exigência prévia dos orçamentos.
Sendo acostado na inicial, orçamento com o preço da condenação e sendo ele o de menor valor, não há erro material. Havendo mais que um orçamento, é razoável fixar como indenização o menor deles (art. 402, CC) (RECURSO INOMINADO CÍVEL, Processo nº 7001025-37.2019.822.0013, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Turma Recursal - Porto Velho, Relator(a) do Acórdão: Juiz Glodner Luiz Pauletto, Data de julgamento: 18/09/2020). Isto posto REJEITO os embargos opostos e mantenho inalterada os termos da sentença. Intimem-se. Pratique-se o necessário. Oportunamente, arquive-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Presidente Médici,terça-feira, 15 de dezembro de 2020.
Fábio Batista da Silva Juiz(a) de Direito REQUERENTES: CARLOS GONCALVES PEREIRA, AV.
MACAPÁ 1044 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, TEREZINHA DAS DORES SILVA, RUA MINAS GERAIS 3213 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, JOAO LOPES DA SILVA, AV.
TIRADENTES 973 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA REQUERIDO: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON , AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA -
18/02/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 11:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/02/2021 09:59
Conclusos para despacho
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14/02/2021 16:45
Juntada de Certidão
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13/02/2021 03:30
Decorrido prazo de TEREZINHA DAS DORES SILVA em 12/02/2021 23:59:59.
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13/02/2021 03:30
Decorrido prazo de CARLOS GONCALVES PEREIRA em 12/02/2021 23:59:59.
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13/02/2021 03:30
Decorrido prazo de JOAO LOPES DA SILVA em 12/02/2021 23:59:59.
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13/02/2021 03:25
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 12/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 17:46
Juntada de Petição de recurso
-
03/02/2021 14:57
Juntada de Petição de outras peças
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20/01/2021 17:40
Juntada de Petição de recurso
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17/12/2020 07:48
Publicado INTIMAÇÃO em 18/12/2020.
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17/12/2020 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2020 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 11:10
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2020 19:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/12/2020 01:02
Decorrido prazo de ENERGISA em 14/12/2020 23:59:59.
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11/12/2020 09:48
Conclusos para decisão
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09/12/2020 23:42
Juntada de Petição de outras peças
-
09/12/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 04/12/2020.
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03/12/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 04/12/2020.
-
03/12/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/12/2020 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 09:11
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 09:07
Juntada de Certidão
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02/12/2020 01:26
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 01/12/2020 23:59:59.
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02/12/2020 01:26
Decorrido prazo de CARLOS GONCALVES PEREIRA em 01/12/2020 23:59:59.
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02/12/2020 01:26
Decorrido prazo de TEREZINHA DAS DORES SILVA em 01/12/2020 23:59:59.
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02/12/2020 01:26
Decorrido prazo de JOAO LOPES DA SILVA em 01/12/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 16:03
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 13:32
Publicado INTIMAÇÃO em 17/11/2020.
-
16/11/2020 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2020 17:21
Juntada de Petição de outras peças
-
13/11/2020 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 07:45
Julgado procedente o pedido
-
04/11/2020 09:06
Conclusos para julgamento
-
21/10/2020 00:25
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 20/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 10:34
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 28/09/2020.
-
25/09/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 08:42
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2020 01:15
Decorrido prazo de CARLOS GONCALVES PEREIRA em 23/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 19:52
Juntada de Petição de outras peças
-
17/09/2020 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 08:57
Juntada de Petição de outras peças
-
01/09/2020 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 10:06
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 01/09/2020.
-
31/08/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 11:00
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2020 11:00
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2020 10:05
Outras Decisões
-
26/08/2020 09:58
Conclusos para julgamento
-
24/08/2020 11:53
Juntada de Petição de petição
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20/08/2020 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 21/08/2020.
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20/08/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 10:43
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2020 10:43
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2020 09:51
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 18/08/2020 23:59:59.
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13/08/2020 16:49
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2020 10:32
Juntada de Petição de outras peças
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20/07/2020 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 21/07/2020.
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20/07/2020 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 09:37
Outras Decisões
-
12/07/2020 19:36
Conclusos para despacho
-
12/07/2020 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2020
Ultima Atualização
25/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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