TJRO - 7000059-28.2020.8.22.0017
1ª instância - Vara Unica de Alta Floresta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/04/2021 00:12
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 26/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 03:00
Decorrido prazo de CARLOS BRUNOW em 07/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:56
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 07/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:55
Decorrido prazo de ELSON RODRIGUES DE MATOS em 07/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 08:34
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2021 20:54
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 02:03
Publicado DECISÃO em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
03/04/2021 11:04
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 20:16
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 18:55
Outras Decisões
-
29/03/2021 16:14
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 16:14
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 22:13
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 22:03
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 19:48
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 12:10
Decorrido prazo de CARLOS BRUNOW em 17/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 10/03/2021.
-
09/03/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, 4281, Centro Alta Floresta D’Oeste – RO – Cep: 76954-000 – Fone: (69) 3641-2239, E-mail : [email protected] Processo n°: 7000059-28.2020.8.22.0017 EXEQUENTE: CARLOS BRUNOW Advogado do(a) EXEQUENTE: ELSON RODRIGUES DE MATOS - RO7798 EXECUTADO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) EXECUTADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO). Alta Floresta d'Oeste (RO), 5 de março de 2021. -
05/03/2021 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 08:57
Expedição de Alvará.
-
25/02/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2021 02:34
Decorrido prazo de ELSON RODRIGUES DE MATOS em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 02:34
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 19/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 04:35
Decorrido prazo de CARLOS BRUNOW em 17/02/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 04:22
Publicado DECISÃO em 18/02/2021.
-
17/02/2021 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n.: 7000059-28.2020.8.22.0017 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da causa: R$ 21.305,00 (vinte e um mil, trezentos e cinco reais) Parte autora: CARLOS BRUNOW, LINHA 148 lote 105, GLEBA 02 ÁREA RURAL - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ELSON RODRIGUES DE MATOS, OAB nº RO7798 Parte requerida: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON , AVENIDA RIO DE JANEIRO 3963 CENTRO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXECUTADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, RUA ALAGOAS, - ATÉ 745/0746 JARDIM DOS ESTADOS - 79020-120 - CAMPO GRANDE - MATO GROSSO DO SUL, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença em que, decorrido o prazo para pagamento voluntário, a parte exequente atualizou o débito e requereu penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira (art. 854, CPC).
A parte executada se manifestou nos autos e, reconhecendo o crédito, comprovou o depósito do valor equivalente a 30% da execução e requereu o parcelamento do restante em seis vezes, nos termos do art. 916, do CPC.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
O parcelamento do débito é previsto somente na execução de título extrajudicial (art. 916, § 7º, CPC), todavia, este juízo vem deferindo excepcionalmente o pedido, em razão da atual pandemia do COVID-19.
Apesar disso, é imprescindível o preenchimento dos requisitos do art. 916, do CPC: Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
No caso dos autos, o depósito e o requerimento não foram protocolados no prazo, tendo, inclusive a parte exequente já atualizado o débito com aplicação da multa de 10%, prevista no art. 523, §1º, do CPC.
Deste modo, tendo em vista a não comprovação do depósito e o requerimento no prazo, INDEFIRO o pedido de parcelamento da parte executada, bem como o pedido de suspensão do processo.
Por conseguinte, em análise ao pedido da parte exequente, com base no art. 854 do CPC, DEFERI a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira e pesquisa junto ao sistema.
Foi requisitado por meio eletrônico o bloqueio de valores na conta da executada, ocasião em que a ordem foi cumprida integralmente, consoante recibo anexo.
Intime-se o executado para eventual impugnação e/ou embargos, no prazo de 5 dias, podendo apontar as matérias previstas no §3º, incisos I e II, do art. 854, do CPC.
Decorrido o prazo sem impugnação/embargos, desde já autorizo a expedição de alvará judicial em favor da parte exequente para levantamento de todo o valor depositado e eventuais cominações decorrentes.
Após, intime-se a parte executada para informar conta bancária para transferência do valor depositado referente ao pedido de parcelamento, que foi indeferido, conforme comprovante ID 52160082.
Com a apresentação das informações, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 15 dias, realize o levantamento de todo o valor depositado e eventuais cominações decorrentes e transfira para a conta bancária indicada pela executada.
Após, nada sendo requerido, conclusos para eventual sentença de extinção.
Intime-se as partes acerca dessa decisão.
Cumpra-se.
Expedindo o que for necessário SERVE A DECISÃO DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO.
Alta Floresta D'Oeste quinta-feira, 7 de janeiro de 2021 às 12:57 . Fabrízio Amorim de Menezes Juiz(a) de Direito -
12/02/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 13:07
Outras Decisões
-
10/02/2021 22:50
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2021 05:31
Decorrido prazo de Energisa em 05/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 04:20
Decorrido prazo de CARLOS BRUNOW em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 03:36
Decorrido prazo de ELSON RODRIGUES DE MATOS em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 03:35
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 01/02/2021 23:59:59.
-
11/01/2021 03:22
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
11/01/2021 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2021 00:31
Publicado DECISÃO em 21/01/2021.
-
08/01/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2021 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 13:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/12/2020 15:43
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 20:42
Conclusos para despacho
-
29/11/2020 12:17
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
27/11/2020 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 00:17
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 00:12
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 20/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 11:18
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 01:25
Decorrido prazo de CARLOS BRUNOW em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 01:21
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 01:20
Decorrido prazo de ELSON RODRIGUES DE MATOS em 05/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 04/11/2020.
-
03/11/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/11/2020 00:13
Publicado DECISÃO em 04/11/2020.
-
03/11/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/10/2020 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 19:06
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/10/2020 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 16:57
Outras Decisões
-
26/10/2020 00:23
Publicado NOTIFICAÇÃO em 27/10/2020.
-
26/10/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2020 21:03
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 21:01
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
22/10/2020 17:19
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
21/10/2020 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2020 11:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/06/2020 09:20
Publicado DECISÃO em 02/06/2020.
-
01/06/2020 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 09:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/05/2020 13:57
Conclusos para despacho
-
18/05/2020 14:51
Juntada de Petição de outras peças
-
12/05/2020 00:39
Publicado INTIMAÇÃO em 13/05/2020.
-
12/05/2020 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2020 01:00
Decorrido prazo de CARLOS BRUNOW em 08/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 00:54
Decorrido prazo de ELSON RODRIGUES DE MATOS em 08/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 18:13
Juntada de Petição de recurso
-
08/05/2020 17:19
Juntada de Petição de recurso
-
10/03/2020 07:06
Decorrido prazo de ENERGISA em 09/03/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 00:31
Publicado SENTENÇA em 10/03/2020.
-
09/03/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 08:47
Julgado procedente o pedido
-
05/03/2020 10:47
Conclusos para julgamento
-
05/03/2020 10:07
Juntada de Petição de outras peças
-
04/03/2020 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 05/03/2020.
-
04/03/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 11:09
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2020 00:51
Decorrido prazo de CARLOS BRUNOW em 20/02/2020 23:59:59.
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21/02/2020 00:32
Decorrido prazo de ELSON RODRIGUES DE MATOS em 20/02/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 00:21
Publicado DECISÃO em 30/01/2020.
-
28/01/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2020 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2020 08:31
Outras Decisões
-
23/01/2020 11:45
Conclusos para despacho
-
23/01/2020 11:44
Audiência Conciliação cancelada para 28/02/2020 09:00 Alta Floresta do Oeste - Vara Única.
-
16/01/2020 14:22
Audiência Conciliação designada para 28/02/2020 09:00 Alta Floresta do Oeste - Vara Única.
-
16/01/2020 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2020
Ultima Atualização
08/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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