TJRO - 7010042-97.2023.8.22.0000
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao de Titulo Extrajudicial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 09:56
Determinado o arquivamento definitivo
-
21/05/2025 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 09:56
Determinado o arquivamento definitivo
-
22/04/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 09:30
Processo Desarquivado
-
17/04/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 01:30
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 01:00
Decorrido prazo de JOSILENE PINHEIRO FREITAS em 19/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:15
Decorrido prazo de JOSILENE PINHEIRO FREITAS em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/02/2025 00:03
Publicado SENTENÇA em 17/02/2025.
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº , Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7010042-97.2023.8.22.0000 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS ADVOGADOS DO EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511, THAIANE PODOLAN, OAB nº PR88719 Polo Passivo: JOSILENE PINHEIRO FREITAS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que EXEQUENTE: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS demanda em face de EXECUTADO: JOSILENE PINHEIRO FREITAS.
Foi noticiado nos autos que as partes entabularam acordo e pretendem sua homologação para surtir seus efeitos jurídicos e legais.
Constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação.
Pelo exposto, nos termos do art. 2º da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 840 do CC, HOMOLOGA-SE O ACORDO celebrado pelas partes para que surtam os seus efeitos jurídicos e legais e, via de consequência, JULGA-SE EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pedido de homologação entre as partes, verifica-se a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considera-se o trânsito em julgado nesta data (art. 1.000, par. ún., do CPC).
A parte credora poderá requerer o desarquivamento do feito e a consequente execução, em caso de mora ou descumprimento, na forma do art. 52, IV e seguintes, da Lei n. 9.099/95, sem pagamento de quaisquer custas ou encargos.
Sem custas processuais e honorários.
Diante do acordo, foi realizado o desbloqueio dos valores bloqueados na conta bancária da executada (espelho anexo).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Nada mais havendo, arquive-se.
Porto Velho/RO, data certificada.
Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos Juiz (a) de Direito -
14/02/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 04:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 04:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/02/2025 17:16
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 08:20
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
07/02/2025 08:15
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
24/01/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/01/2025 00:06
Publicado DECISÃO em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº , Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7010042-97.2023.8.22.0000 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS ADVOGADOS DO EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511, THAIANE PODOLAN, OAB nº PR88719 Polo Passivo: JOSILENE PINHEIRO FREITAS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A parte exequente pugna pela constrição de ativos do executado, via SISBAJUD, na modalidade repetição programada.
A parte executada foi devidamente citada. É o breve relatório.
DECIDE-SE.
Defere-se a constrição de ativos via SISBAJUD.
Procedida consulta via SISBAJUD na modalidade de repetição (detalhamento em anexo). À CPE: 1.
Aguarde-se em arquivo eventual resposta da penhora programada até o dia 20/02/2025. 2.
Findo o prazo, retornem conclusos.
Porto Velho/RO, data certificada.
Thiago Gomes De Aniceto Juiz (a) de Direito -
23/01/2025 03:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 03:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/12/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 01:18
Decorrido prazo de THAIANE PODOLAN em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:55
Decorrido prazo de JOSILENE PINHEIRO FREITAS em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 07:39
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
26/11/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 01:45
Publicado DESPACHO em 25/11/2024.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº , Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7010042-97.2023.8.22.0000 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS ADVOGADOS DO EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511, THAIANE PODOLAN, OAB nº PR88719 Polo Passivo: JOSILENE PINHEIRO FREITAS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A execução se realiza no interesse do exequente.
FICA INTIMADA via DJe a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento, com fulcro no art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/1995. À CPE: 1.
Decorridos, conclusos.
Porto Velho/RO, 22 de novembro de 2024.
Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos Juiz (a) de Direito -
22/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 01:41
Decorrido prazo de JOSILENE PINHEIRO FREITAS em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
30/10/2024 03:23
Publicado DESPACHO em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº , Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7010042-97.2023.8.22.0000 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS ADVOGADOS DO EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511, THAIANE PODOLAN, OAB nº PR88719 Polo Passivo: JOSILENE PINHEIRO FREITAS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO INDEFERE-SE o pedido de penhora online via SISBAJUD, visto que o advogado GIDALTE DE PAULA DIAS não possui poderes para peticionar nos autos, tendo em vista o substabelecimento sem reserva de poderes para a patrona THAIANE PODOLAN.
Ante o exposto, INTIME-SE a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
CPE: Promova-se a exclusão do patrono GIDALTE DE PAULA DIAS dos autos.
Porto Velho/RO, data certificada.
Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos Juiz de Direito -
24/10/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 07:46
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, - de 3186 a 3206 - lado par, Embratel, Porto Velho - RO - CEP: 76820-838 Processo nº 7010042-97.2023.8.22.0000 EXEQUENTE: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS Advogados do(a) EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - RO11890, THAIANE PODOLAN - PR88719 EXECUTADO: JOSILENE PINHEIRO FREITAS INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça NO PRAZO DE 05 (cinco) DIAS, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 16 de setembro de 2024. -
16/09/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 00:10
Decorrido prazo de JOSILENE PINHEIRO FREITAS em 12/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 22:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2024 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2024 11:25
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, - de 3186 a 3206 - lado par, Embratel, Porto Velho - RO - CEP: 76820-838 Processo nº 7010042-97.2023.8.22.0000 EXEQUENTE: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS Advogados do(a) EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - RO11890, THAIANE PODOLAN - PR88719 EXECUTADO: JOSILENE PINHEIRO FREITAS INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça NO PRAZO DE 05 (cinco) DIAS, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 12 de agosto de 2024. -
12/08/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 08:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2024 17:32
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 00:54
Decorrido prazo de JOSILENE PINHEIRO FREITAS em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 01:06
Publicado DESPACHO em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº , Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7010042-97.2023.8.22.0000 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS ADVOGADO DO EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 Polo Passivo: JOSILENE PINHEIRO FREITAS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO RECEBO os documentos apresentados no ID. 106068894.
A execução se realiza no interesse do exequente.
FICA INTIMADA via DJe a parte exequente acerca da certidão emitida pelo Sr. (a) Oficial (a) de Justiça (ID. 102951046) para, no prazo de 5 (cinco) dias, impulsionar o feito apresentando novo endereço da parte executada ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento, com fulcro no art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/1995. À CPE: 1.
Decorridos, conclusos.
Porto Velho/RO, 11 de julho de 2024.
Emy Karla Yamamoto Roque Juiz (a) de Direito -
11/07/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 00:53
Decorrido prazo de JOSILENE PINHEIRO FREITAS em 23/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:12
Publicado DECISÃO em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº , Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7010042-97.2023.8.22.0000 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS ADVOGADO DO EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 Polo Passivo: JOSILENE PINHEIRO FREITAS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Os autos vieram conclusos após retorno negativo do mandado de citação da parte executada.
Converto o feito em diligência.
Nos Juizados Especiais somente têm legitimidade para propor ação as empresas que se enquadrem na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, conforme art. 5º, I, da Lei 12.153/09, e este enquadramento deve ser comprovado nos termos artigo 4º, I, do Decreto 3.474/2000.
Portanto, a parte exequente deve comprovar a condição de Microempresa (LC n. 123/06, art. 3º, inc.
I - Até R$ 360.000,00) ou de Empresa de Pequeno Porte (Lei n. 123/06, art. 3º, inc.
II - R$ 360.000,00 até R$ 4.800.000,00) anexando aos autos cópia: a) da certidão simplificada emitida pela Junta Comercial (deve constar o enquadramento da empresa como ME ou EPP), atualizada (ano vigente); b) do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ), emitido nos últimos seis meses.
Em análise dos autos, verifica-se que, em que pese a exequente junte ao processo os documentos acima descritos, estes encontram-se desatualizados, com data de consulta em 2019 e 2020.
Ademais, o instrumento procuratório encontra-se assinado por pessoa diversa das qualificadas.
Por fim, observa-se que o representante da Exequente possui inscrição na Seccional do Estado do Paraná.
Em que pese o art. 7º do Estatuto da OAB (EOAB) prever no inciso I ser direito do advogado exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional, trata-se de direito não absoluto, restringido, inclusive, pelo próprio EOAB.
Art. 10.
A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral. § 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado. § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
Verifica-se, que o Subscritor é patrocinador de diversas ações neste Núcleo, excedendo as 05 causas anuais citadas no art. 10, §2º do EOAB. Ante o exposto, FICA INTIMADA A PARTE EXEQUENTE via DJe para, no prazo de 05 dias (art. 321, CPC): apresentar certidão simplificada emitida pela Junta Comercial (deve constar o enquadramento da empresa como ME ou EPP), atualizada (ano vigente); apresentar comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ), emitido nos últimos seis meses; apresentar procuração devidamente assinada pelo representante da pessoa jurídica exequente.
Em igual prazo, fica o advogado GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR 56511 intimado para comprovar a existência de inscrição suplementar na OAB de Rondônia, em atendimento ao art. 10, § 2° do Estatuto da Advocacia, sob pena de não admissão das petições por ele subscritas, bem como movimentação no sistema PJE, em razão de serem atos privativos aos advogados regularmente inscritos e no respeito aos ditames do estatuto de classe. À CPE: 1.
Decorridos, conclusos. Porto Velho/RO, 02 de maio de 2024. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz (a) de Direito -
14/05/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 10:30
Conclusos para julgamento
-
15/03/2024 21:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 07:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 00:34
Decorrido prazo de JOSILENE PINHEIRO FREITAS em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 03:30
Publicado DECISÃO em 27/11/2023.
-
24/11/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 11:01
Determinada a citação de JOSILENE PINHEIRO FREITAS
-
16/11/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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