TJRO - 7008587-60.2024.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 00:38
Decorrido prazo de YASMIM RABELO DE SOUZA em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:35
Decorrido prazo de LGF COMERCIO ELETRONICO LTDA. em 10/05/2024 23:59.
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08/05/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 01:09
Publicado DECISÃO em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:00
Intimação
1º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho/RO Fórum Geral Desembargador César Montenegro Avenida Pinheiro Machado, n.º 777, Bairro: Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO (Seg à sex - 07h às 14h) Telefone: (69) 3309-7125 | E-mail: [email protected] | Sala de Atendimento Virtual: https://meet.google.com/ega-reyn-hxj 7008587-60.2024.8.22.0001 Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas Valor da causa: R$ 8.268,32(oito mil, duzentos e sessenta e oito reais e trinta e dois centavos) AUTOR: YASMIM RABELO DE SOUZA ADVOGADO DO AUTOR: GIORDANO BRUNO DA ROCHA SPEDO, OAB nº RO978E REU: LGF COMERCIO ELETRONICO LTDA.
ADVOGADO DO REU: LUIZ CONRRADO MOURA RAMIRES, OAB nº SP314156 DECISÃO
Vistos.
Em análise, vê-se que há processo de recuperação judicial da empresa requerida em trâmite (processo de nº 1000222-10.2024.8.26.0260), e por decisão do Juízo da 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da Comarca de São Paulo/SP, em 26/03/2024, restaram suspensos, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação da referida decisão, todas as ações e execuções contra a empresa requerida.
Ao exposto, com fundamento no decisório proferido nos autos nº 1000222-10.2024.8.26.0260, DETERMINO a suspensão da presente ação pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da referida decisão (26/03/2024).
Despacho automaticamente publicado.
Fica a parte autora intimada, por meio da Defesa consituida, via DJEN.
Decorrido o prazo da suspensão, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para nova deliberação.
Providencie a CPE o necessário para cumprimento da determinação.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Porto Velho/RO, 7 de maio de 2024.
Acir Teixeira Grécia Juiz de Direito (Assinado digitalmente) -
07/05/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 12:13
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 1000222-10.2024.8.26.0260
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02/04/2024 21:04
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 21:03
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/04/2024 17:48
Juntada de Petição de réplica
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01/04/2024 12:14
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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01/04/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 10:01
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2024 04:46
Juntada de entregue (ecarta)
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22/02/2024 06:24
Recebidos os autos.
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22/02/2024 06:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/02/2024 06:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2024 06:23
Juntada de Certidão
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21/02/2024 16:54
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 01/04/2024 12:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
21/02/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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