TJRO - 7002886-26.2022.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 13:12
Processo Desarquivado
-
22/11/2024 19:43
Arquivado Provisoramente
-
21/11/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 00:31
Decorrido prazo de VALDIR OLIVEIRA DUTRA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:25
Decorrido prazo de CHAPADAO AGRICOLA LTDA - EPP em 19/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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30/10/2024 02:51
Publicado SENTENÇA em 24/10/2024.
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23/10/2024 20:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/10/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 20:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/10/2024 20:03
Expedido alvará de levantamento
-
25/07/2024 18:31
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 00:06
Decorrido prazo de VALDIR OLIVEIRA DUTRA em 24/07/2024 23:59.
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18/07/2024 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2024 13:43
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 00:20
Decorrido prazo de VALDIR OLIVEIRA DUTRA em 18/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2024 11:20
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 00:25
Decorrido prazo de VALDIR OLIVEIRA DUTRA em 22/05/2024 23:59.
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30/04/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 01:54
Publicado DESPACHO em 29/04/2024.
-
29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo: 7002886-26.2022.8.22.0022 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Perdas e Danos AUTOR: CHAPADAO AGRICOLA LTDA - EPP, CNPJ nº 15.***.***/0001-22, AV.
DOS PIONEIROS 105 CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: RONIELLY FERREIRA DESIDERIO, OAB nº RO9944, SALVADOR LUIZ PALONI, OAB nº SP81050 REU: VALDIR OLIVEIRA DUTRA, CPF nº *35.***.*44-72, RUA H 5061 CIDADE ALTA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos Trata-se de Cumprimento de Sentença/Execução de título Extrajudicial.
A parte Executada foi intimada para pagar o débito ID94822996.
A parte Exequente requereu bloqueio de valores no ID96077467.
Por ser o dinheiro o bem de primeira ordem preferencial em sede de execução, com espeque no art. 835 do CPC e visando menor dispêndio, e ainda, atendendo aos princípios de celeridade, efetividade e economia processual, DEFIRO o pedido e procedo a imediata consulta, via sistema SISBAJUD, quanto a ativos financeiros porventura existentes em nome do devedor.
Procedi à consulta ao sistema SISBAJUD em desfavor do REU: VALDIR OLIVEIRA DUTRA, CPF nº *35.***.*44-72, Considerando ter sido totalmente frutífera o bloqueio, conforme Detalhamento de Ordem Judicial anexo, procedi nesta data a transferência da quantia à Agência da Caixa Econômica Federal local.
Converto o bloqueio em penhora.
Intime-se a parte executada para se manifestar quanto à penhora, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC/2015, no prazo de 5 dias.
Expeça-se carta de intimação caso a parte executada não possua patrono constituído nos autos, do contrário, considerar-se-á intimada da publicação deste no Diário da Justiça ou será intimada pelo PJE.
Apresentada impugnação, venham os autos conclusos para decisão.
Em caso de não apresentação de impugnação, venham conclusos para expedição de alvará judicial eletrônico.
Por fim, intime-se a parte autora para impulsionar o feito no prazo de 5 dias, quanto ao saldo remanescente.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. São Miguel do Guaporé- RO, sábado, 27 de abril de 2024. Sophia Veiga De Assuncao Juíza de Direito -
27/04/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 20:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2023 17:07
Decorrido prazo de VALDIR OLIVEIRA DUTRA em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 13/09/2023.
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12/09/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 00:02
Decorrido prazo de VALDIR OLIVEIRA DUTRA em 11/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:05
Decorrido prazo de VALDIR OLIVEIRA DUTRA em 29/08/2023 23:59.
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20/08/2023 12:52
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/08/2023 12:41
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/07/2023 07:23
Decorrido prazo de CHAPADAO AGRICOLA LTDA - EPP em 18/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 06:33
Decorrido prazo de VALDIR OLIVEIRA DUTRA em 18/07/2023 23:59.
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24/07/2023 06:14
Decorrido prazo de SALVADOR LUIZ PALONI em 18/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 04:39
Decorrido prazo de RONIELLY FERREIRA DESIDERIO em 18/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 09:38
Decorrido prazo de CHAPADAO AGRICOLA LTDA - EPP em 18/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 09:31
Decorrido prazo de SALVADOR LUIZ PALONI em 18/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 08:30
Decorrido prazo de VALDIR OLIVEIRA DUTRA em 18/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 08:15
Decorrido prazo de RONIELLY FERREIRA DESIDERIO em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:50
Decorrido prazo de SALVADOR LUIZ PALONI em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:50
Decorrido prazo de CHAPADAO AGRICOLA LTDA - EPP em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:49
Decorrido prazo de RONIELLY FERREIRA DESIDERIO em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:45
Decorrido prazo de VALDIR OLIVEIRA DUTRA em 18/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 16:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/06/2023 00:13
Publicado DESPACHO em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 09:28
Processo Desarquivado
-
02/05/2023 17:32
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
02/03/2023 03:57
Decorrido prazo de CHAPADAO AGRICOLA LTDA - EPP em 22/02/2023 23:59.
-
02/03/2023 03:44
Decorrido prazo de RONIELLY FERREIRA DESIDERIO em 22/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:58
Decorrido prazo de VALDIR OLIVEIRA DUTRA em 22/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:33
Decorrido prazo de SALVADOR LUIZ PALONI em 22/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:33
Publicado SENTENÇA em 03/02/2023.
-
02/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/02/2023 12:55
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 19:30
Homologada a Transação
-
31/01/2023 19:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/01/2023 19:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/01/2023 19:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/01/2023 08:18
Conclusos para julgamento
-
31/01/2023 08:18
Audiência Conciliação não-realizada para 31/01/2023 08:30 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
30/01/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 10:40
Mandado devolvido sorteio
-
13/12/2022 10:40
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2022 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/12/2022 07:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2022 14:51
Recebidos os autos.
-
07/12/2022 14:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/12/2022 14:50
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 14:47
Audiência Conciliação designada para 31/01/2023 08:30 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
04/11/2022 06:58
Audiência Conciliação cancelada para 11/10/2022 08:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
10/10/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 15:59
Mandado devolvido dependência
-
21/09/2022 00:50
Decorrido prazo de CHAPADAO AGRICOLA LTDA - EPP em 20/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 11:51
Mandado devolvido dependência
-
19/09/2022 11:51
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2022 00:55
Decorrido prazo de CHAPADAO AGRICOLA LTDA - EPP em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:49
Decorrido prazo de RONIELLY FERREIRA DESIDERIO em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:47
Decorrido prazo de VALDIR OLIVEIRA DUTRA em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:44
Decorrido prazo de SALVADOR LUIZ PALONI em 13/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 06:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2022 09:22
Recebidos os autos.
-
05/09/2022 09:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
05/09/2022 09:22
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/09/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 11:02
Audiência Conciliação designada para 11/10/2022 08:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
02/09/2022 11:01
Audiência Conciliação cancelada para 07/12/2022 12:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
02/09/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 06:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2022 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 29/08/2022.
-
26/08/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/08/2022 00:16
Publicado DESPACHO em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/08/2022 12:55
Recebidos os autos.
-
25/08/2022 12:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
25/08/2022 11:39
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 11:32
Audiência Conciliação designada para 07/12/2022 12:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
24/08/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2022 11:08
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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