TJRO - 7010463-87.2023.8.22.0000
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao de Titulo Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/09/2025 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            26/09/2025 00:52 Publicado DECISÃO em 26/09/2025. 
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                                            25/09/2025 12:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/09/2025 12:29 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            17/09/2025 14:24 Conclusos para despacho 
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                                            16/09/2025 00:50 Decorrido prazo de RODRIGO BARBOSA LIMA em 15/09/2025 23:59. 
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                                            11/09/2025 16:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2025 01:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            05/09/2025 01:23 Publicado DECISÃO em 05/09/2025. 
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                                            04/09/2025 12:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2025 12:30 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            03/09/2025 08:55 Conclusos para decisão 
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                                            18/08/2025 13:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2025 01:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            07/08/2025 01:42 Publicado INTIMAÇÃO em 07/08/2025. 
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                                            06/08/2025 14:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2025 20:34 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            16/07/2025 13:25 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            16/07/2025 13:25 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            16/07/2025 13:10 Expedição de Mandado. 
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                                            11/07/2025 08:09 Expedição de Mandado. 
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                                            23/06/2025 12:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/06/2025 06:43 Conclusos para despacho 
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                                            07/06/2025 01:45 Decorrido prazo de RODRIGO BARBOSA LIMA em 06/06/2025 23:59. 
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                                            05/06/2025 14:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            04/06/2025 00:14 Publicado DECISÃO em 04/06/2025. 
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                                            03/06/2025 07:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2025 07:57 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            29/05/2025 19:28 Conclusos para despacho 
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                                            28/05/2025 15:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/05/2025 01:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            20/05/2025 01:06 Publicado INTIMAÇÃO em 20/05/2025. 
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                                            19/05/2025 13:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2025 02:01 Decorrido prazo de RODRIGO BARBOSA LIMA em 14/05/2025 23:59. 
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                                            13/05/2025 14:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/05/2025 00:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            12/05/2025 00:44 Publicado DECISÃO em 12/05/2025. 
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                                            09/05/2025 21:10 Decorrido prazo de RODRIGO BARBOSA LIMA em 08/05/2025 23:59. 
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                                            09/05/2025 10:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2025 10:55 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            11/04/2025 20:25 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            10/04/2025 13:47 Conclusos para decisão 
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                                            28/03/2025 03:00 Decorrido prazo de RODRIGO BARBOSA LIMA em 27/03/2025 23:59. 
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                                            25/03/2025 12:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/03/2025 01:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            19/03/2025 01:22 Publicado DECISÃO em 19/03/2025. 
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                                            19/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº , Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7010463-87.2023.8.22.0000 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS ADVOGADO DO EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 Polo Passivo: RODRIGO BARBOSA LIMA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial no valor originário de R$ 1.889,76, proposta por EXEQUENTE: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS em desfavor de EXECUTADO: RODRIGO BARBOSA LIMA.
 
 Defiro o pedido de busca de ativos via RENAJUD.
 
 A consulta via RENAJUD resultou negativa, conforme espelho anexo.
 
 Fica intimada via DJe a parte credora para ciência e manifestação no prazo de 05 dias. À CPE: 1.
 
 Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
 
 Porto Velho/RO, 18 de março de 2025.
 
 Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos Juiz (a) de Direito
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                                            18/03/2025 11:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2025 11:47 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            14/03/2025 01:25 Decorrido prazo de RODRIGO BARBOSA LIMA em 13/03/2025 23:59. 
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                                            12/03/2025 16:52 Conclusos para decisão 
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                                            12/03/2025 12:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2025 07:16 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            11/03/2025 21:10 Expedição de Mandado. 
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                                            06/03/2025 18:02 Juntada de documento de comprovação 
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                                            14/02/2025 01:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            14/02/2025 01:35 Publicado DECISÃO em 14/02/2025. 
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                                            14/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº , Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7010463-87.2023.8.22.0000 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS ADVOGADO DO EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 Polo Passivo: RODRIGO BARBOSA LIMA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO DEFIRO o pedido de levantamento do saldo incontroverso em favor da parte credora.
 
 EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (ofício de transferência) ao banco, em favor do credor e/ou seu advogado constituído, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, nos seguintes termos: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 107,85 JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS 18.***.***/0001-40 01882605 - 4 Sim (104) Ag.: 3430 C.: 611-5 R$ 103,33 JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS 18.***.***/0001-40 01882607 - 0 Sim (104) Ag.: 3430 C.: 611-5 Assim, FICA A PARTE DEVEDORA INTIMADA, na pessoa de seu advogado, via publicação no DJe: para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do saldo remanescente de forma atualizada. 2.
 
 Decorrido o prazo sem pagamento, intime a CPE a parte credora para manifestação, em 05 dias.
 
 Porto Velho, 13 de fevereiro de 2025 Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos Juíza de Direito
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                                            13/02/2025 12:48 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            13/02/2025 12:48 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            13/02/2025 12:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/02/2025 12:48 Expedido alvará de levantamento 
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                                            13/02/2025 12:48 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            03/02/2025 15:00 Conclusos para despacho 
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                                            01/02/2025 02:20 Decorrido prazo de RODRIGO BARBOSA LIMA em 31/01/2025 23:59. 
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                                            31/01/2025 09:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/01/2025 04:34 Decorrido prazo de OUTROS em 29/01/2025 23:59. 
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                                            22/01/2025 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            22/01/2025 00:04 Publicado DECISÃO em 22/01/2025. 
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                                            22/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº , Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7010463-87.2023.8.22.0000 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS ADVOGADO DO EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 Polo Passivo: RODRIGO BARBOSA LIMA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Diante da inércia da parte executada, CONVERTO em penhora os valores anteriormente tornados indisponíveis, o que independerá da lavratura de auto (§5º artigo 854) e, como consequência, DETERMINO a transferência do montante para conta vinculada ao juízo da execução. À CPE: Aguarde-se a efetivação da transferência pelo prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Após o decurso do prazo, conclusos para expedição de alvará eletrônico.
 
 Porto Velho/RO, 21 de maio de 2024.
 
 Thiago Gomes De Aniceto Juiz (a) de Direito
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                                            21/01/2025 13:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/01/2025 04:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/01/2025 04:55 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            07/01/2025 13:00 Conclusos para despacho 
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                                            19/12/2024 13:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/12/2024 01:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 
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                                            12/12/2024 01:23 Publicado INTIMAÇÃO em 12/12/2024. 
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                                            12/12/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, - de 3186 a 3206 - lado par, Embratel, Porto Velho - RO - CEP: 76820-838 Processo nº 7010463-87.2023.8.22.0000 EXEQUENTE: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS Advogado do(a) EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - RO11890 EXECUTADO: RODRIGO BARBOSA LIMA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
 
 Oficial de Justiça NO PRAZO DE 05 (cinco) DIAS, sob pena de arquivamento.
 
 Porto Velho (RO), 11 de dezembro de 2024.
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                                            11/12/2024 13:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/12/2024 00:16 Decorrido prazo de OUTROS em 10/12/2024 23:59. 
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                                            14/11/2024 00:02 Decorrido prazo de RODRIGO BARBOSA LIMA em 13/11/2024 23:59. 
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                                            12/11/2024 10:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/11/2024 22:40 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            07/10/2024 11:42 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            07/10/2024 11:41 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            04/10/2024 08:15 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            05/09/2024 13:12 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            05/09/2024 13:07 Expedição de Mandado. 
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                                            04/09/2024 15:55 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            21/08/2024 13:01 Conclusos para despacho 
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                                            10/08/2024 00:05 Decorrido prazo de RODRIGO BARBOSA LIMA em 09/08/2024 23:59. 
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                                            10/08/2024 00:04 Decorrido prazo de JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS em 09/08/2024 23:59. 
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                                            09/08/2024 08:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/07/2024 00:31 Decorrido prazo de OUTROS em 19/07/2024 23:59. 
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                                            09/07/2024 13:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2024 01:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 
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                                            27/06/2024 01:51 Publicado DECISÃO em 27/06/2024. 
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                                            27/06/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº , Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7010463-87.2023.8.22.0000 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS ADVOGADO DO EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 Polo Passivo: RODRIGO BARBOSA LIMA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A parte exequente pugna pela constrição de ativos do executado, via SISBAJUD, na modalidade repetição programada.
 
 A parte executada foi devidamente citada. É o breve relatório.
 
 DECIDO.
 
 Defiro a constrição de ativos via SISBAJUD.
 
 Procedida consulta via SISBAJUD na modalidade de repetição (detalhamento em anexo). À CPE: 1.
 
 Aguarde-se em arquivo eventual resposta da penhora programada até o dia 20.07.2024. 2.
 
 Findo o prazo, retornem conclusos.
 
 Porto Velho/RO, 20 de junho de 2024.
 
 Emy Karla Yamamoto Roque Juiz (a) de Direito
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                                            26/06/2024 15:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2024 15:33 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            06/06/2024 18:35 Conclusos para despacho 
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                                            09/05/2024 01:29 Decorrido prazo de RODRIGO BARBOSA LIMA em 08/05/2024 23:59. 
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                                            08/05/2024 13:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2024 02:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 
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                                            29/04/2024 02:00 Publicado DECISÃO em 29/04/2024. 
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                                            29/04/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº , Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7010463-87.2023.8.22.0000 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS ADVOGADO DO EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 Polo Passivo: RODRIGO BARBOSA LIMA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A parte exequente requer a constrição de bens do executado via SISBAJUD, na modalidade repetição programada.
 
 Converto o feito em diligência.
 
 Nos Juizados Especiais somente têm legitimidade para propor ação as empresas que se enquadrem na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, conforme art. 5º, I, da Lei 12.153/09, e este enquadramento deve ser comprovado nos termos artigo 4º, I, do Decreto 3.474/2000.
 
 Portanto, a parte exequente deve comprovar a condição de Microempresa (LC n. 123/06, art. 3º, inc.
 
 I - Até R$ 360.000,00) ou de Empresa de Pequeno Porte (Lei n. 123/06, art. 3º, inc.
 
 II - R$ 360.000,00 até R$ 4.800.000,00) anexando aos autos cópia: a) da certidão simplificada emitida pela Junta Comercial (deve constar o enquadramento da empresa como ME ou EPP), atualizada (ano vigente); b) do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ), emitido nos últimos seis meses; Em análise dos autos, verifica-se que, em que pese a exequente junte ao processo os documentos acima descritos, estes encontram-se desatualizados, com data de consulta em 2019 e 2020.
 
 Por fim, observa-se que o representante da Exequente possui inscrição na Seccional do Estado do Paraná.
 
 Em que pese o art. 7º do Estatuto da OAB (EOAB) prever no inciso I ser direito do advogado exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional, trata-se de direito não absoluto, restringido, inclusive, pelo próprio EOAB.
 
 Art. 10.
 
 A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral. § 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado. § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
 
 Verifica-se, que o Subscritor é patrocinador de diversas ações neste Núcleo, excedendo as 05 causas anuais citadas no art. 10, §2º do EOAB. Ante o exposto, FICA INTIMADA A PARTE EXEQUENTE via DJe para, no prazo de 05 dias (art. 321, CPC): apresentar certidão simplificada emitida pela Junta Comercial (deve constar o enquadramento da empresa como ME ou EPP), atualizada (ano vigente); apresentar comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ), emitido nos últimos seis meses.
 
 Em igual prazo, fica o advogado GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR 56511 intimado para comprovar a existência de inscrição suplementar na OAB de Rondônia, em atendimento ao art. 10, § 2° do Estatuto da Advocacia, sob pena de não admissão das petições por ele subscritas, bem como movimentação no sistema PJE, em razão de serem atos privativos aos advogados regularmente inscritos e no respeito aos ditames do estatuto de classe. À CPE: 1.
 
 Decorridos, conclusos. Porto Velho, 16 de abril de 2024. Rosiane Pereira de Souza Freire Juiz (a) de Direito
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                                            27/04/2024 14:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/04/2024 14:16 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            11/04/2024 18:31 Conclusos para decisão 
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                                            21/03/2024 08:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/03/2024 11:44 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            22/02/2024 11:16 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            22/02/2024 10:48 Expedição de Mandado. 
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                                            14/02/2024 15:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/01/2024 10:46 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/01/2024 09:21 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            18/01/2024 09:15 Expedição de Mandado. 
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                                            30/11/2023 00:36 Decorrido prazo de RODRIGO BARBOSA LIMA em 29/11/2023 23:59. 
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                                            29/11/2023 09:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/11/2023 03:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 
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                                            27/11/2023 03:59 Publicado DESPACHO em 27/11/2023. 
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                                            24/11/2023 12:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/11/2023 12:45 Determinada a citação de RODRIGO BARBOSA LIMA 
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                                            21/11/2023 16:26 Conclusos para despacho 
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                                            21/11/2023 16:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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