TJRO - 7019146-76.2024.8.22.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 08:18
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 08:12
Juntada de Certidão
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06/06/2025 08:11
Juntada de Certidão
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06/06/2025 08:05
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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06/06/2025 01:48
Decorrido prazo de VERA MARIA BARROS DA COSTA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 01:28
Decorrido prazo de PAULO ESTEVAO SIMPSON BENSIMAN em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 01:13
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE FABRICIO DA COSTA BENSIMAN em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 01:07
Decorrido prazo de JULIO CESAR OLIVEIRA DUARTE em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 01:20
Decorrido prazo de ALINE SUMECK BOMBONATO em 03/06/2025 23:59.
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21/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/05/2025 01:14
Publicado SENTENÇA em 21/05/2025.
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20/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:26
Julgado procedente em parte o pedido
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28/04/2025 08:40
Juntada de Certidão
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28/04/2025 08:27
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 10:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/04/2025 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 08:15
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 08:15
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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17/04/2025 14:56
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 09:35
Recebidos os autos.
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17/02/2025 09:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/02/2025 09:34
Expedição de Carta precatória.
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17/02/2025 09:33
Juntada de Certidão
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14/02/2025 07:57
Expedição de Carta precatória.
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14/02/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/02/2025 01:53
Publicado INTIMAÇÃO em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7019146-76.2024.8.22.0001 AUTOR: JULIO CESAR OLIVEIRA DUARTE Advogado do(a) AUTOR: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO - RO3300 REU: ESPÓLIO DE FABRICIO DA COSTA BENSIMAN, ALINE SUMECK BOMBONATO, PAULO ESTEVAO SIMPSON BENSIMAN, VERA MARIA BARROS DA COSTA Advogado do(a) REU: IVANIR MARIA SUMECK - RO1687 Advogado do(a) REU: NERY ALVARENGA - RO470-A INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 22/04/2025 08:00 (horário de Rondônia) Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG).
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - CEJUSC: E-mail: [email protected] Porto Velho, 13 de fevereiro de 2025. -
13/02/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:20
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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13/02/2025 02:32
Decorrido prazo de PAULO ESTEVAO SIMPSON BENSIMAN em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:42
Decorrido prazo de JULIO CESAR OLIVEIRA DUARTE em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:10
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE FABRICIO DA COSTA BENSIMAN em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:53
Decorrido prazo de VERA MARIA BARROS DA COSTA em 12/02/2025 23:59.
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04/02/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/01/2025 00:42
Publicado DESPACHO em 14/01/2025.
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7019146-76.2024.8.22.0001 AUTOR: JULIO CESAR OLIVEIRA DUARTE, RUA ESTHER SALES 1014, - ATÉ 1346/1347 AGENOR DE CARVALHO - 76820-234 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300 REU: ESPÓLIO DE FABRICIO DA COSTA BENSIMAN, RUA VICENTE RONDON 4695, Apto 101 RIO MADEIRA - 76821-490 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, VERA MARIA BARROS DA COSTA, RUA ANTÔNIO DA SILVA BRINCO 145, APARTAMENTO 103 OFICINAS VELHAS - 27110-020 - BARRA DO PIRAÍ - RIO DE JANEIRO, PAULO ESTEVAO SIMPSON BENSIMAN, RUA DO FUTURO 2804 COSTA E SILVA - 76803-508 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ALINE SUMECK BOMBONATO, RUA VICENTE RONDON 4695, APT 101 BL C RIO MADEIRA - 76821-490 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REU: IVANIR MARIA SUMECK, OAB nº RO1687, NERY ALVARENGA, OAB nº RJ49102 DECISÃO A parte requerente solicita citação por hora certa, alegando suspeita de ocultação do requerido.
O Código de Processo Civil, em seus artigos 252 e 253, prevê a citação por hora certa quando há suspeita de ocultação do citando, estabelecendo um procedimento no qual o oficial de justiça deve tentar contato inicial, informar familiar ou vizinho sobre nova tentativa e retornar em dia útil subsequente para efetivar a citação.
Entretanto, essa modalidade de citação não se compatibiliza com o rito dos Juizados Especiais Cíveis (Lei 9.099/95), que se orienta por princípios fundamentais de oralidade, simplicidade, informalidade e economia processual.
A lei específica dos Juizados Especiais indica expressamente as formas de citação (art. 18, I, II, III) e proíbe a citação por edital (art. 18, § 2º), privilegiando um procedimento mais célere e menos burocrático.
O Enunciado 5 do FONAJE oferece uma alternativa mais adequada ao estabelecer que "a correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor".
Essa previsão permite uma forma mais simples e direta de realizar a citação, sem a necessidade dos procedimentos complexos previstos para a citação por hora certa.
Corrobora essa compreensão jurisprudência recente do Tribunal de Justiça de São Paulo, que destaca a incompatibilidade da citação por hora certa com o microssistema dos Juizados Especiais.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
CITAÇÃO COM HORA CERTA.
MEDIDA NÃO ADMITIDA NO RITO ELEITO.
RECURSO PROVIDO. 1.
No âmbito do Juizado Especial Cível, não é admissível citação com ho ra certa, o que tem regramento específico no CPC, exigindo, inclusive, a nomeação de curador especial.
Daí que a complexidade das providências alheias ao rito sumaríssimo não se coaduna com os critérios de simplicidade, celeridade e informalidade, regentes da jurisdição especial. 2.
Diversamente, para o sistema próprio, as formas de citação estão exaustivamente previstas na Lei nº 9.099/95 (art. 18), sem constar a possibilidade da citação com hora certa.
Negado provimento. (TJ-SP - Apelação Cível: 0100209-81.2023.8.26.9051 Arujá, Relator: Leandro Jorge Bittencourt Cano, Data de Julgamento: 12/12/2023, Turma Cível e Criminal, Data de Publicação: 12/12/2023) No julgado citado (Apelação Cível: 0100209-81.2023.8.26.9051), restou expressamente consignado que a complexidade das providências da citação por hora certa não se coaduna com os critérios de simplicidade, celeridade e informalidade que regem a jurisdição especial.
Diante desses fundamentos, indefiro a citação por hora certa com base no art. 2º da Lei 9.099/95 e determino a redistribuição do mandado de citação para que o senhor oficial de justiça proceda nova tentativa de citação, na forma do Enunciado n. 5 do FONAJE.
Caso a diligência retorne negativa, fica a parte requerente desde já intimada a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 51, II, da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, 13 de janeiro de 2025 Juliana Raphael Escobar Gimenes Juiz(a) de Direito Informação das partes: AUTOR: JULIO CESAR OLIVEIRA DUARTE, CPF nº *22.***.*67-55, RUA ESTHER SALES 1014, - ATÉ 1346/1347 AGENOR DE CARVALHO - 76820-234 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REU: ESPÓLIO DE FABRICIO DA COSTA BENSIMAN, CPF nº DESCONHECIDO, RUA VICENTE RONDON 4695, Apto 101 RIO MADEIRA - 76821-490 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, VERA MARIA BARROS DA COSTA, CPF nº *27.***.*40-34, RUA ANTÔNIO DA SILVA BRINCO 145, APARTAMENTO 103 OFICINAS VELHAS - 27110-020 - BARRA DO PIRAÍ - RIO DE JANEIRO, PAULO ESTEVAO SIMPSON BENSIMAN, CPF nº *89.***.*15-20, RUA DO FUTURO 2804 COSTA E SILVA - 76803-508 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ALINE SUMECK BOMBONATO, CPF nº *72.***.*40-10, RUA VICENTE RONDON 4695, APT 101 BL C RIO MADEIRA - 76821-490 - PORTO VELHO - RONDÔNIA -
13/01/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/12/2024 09:16
Conclusos para despacho
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10/12/2024 09:15
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/12/2024 09:03
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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10/12/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 12:00
Juntada de Certidão
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25/11/2024 21:35
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 18:26
Juntada de diligência
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30/10/2024 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2024 14:39
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 11:39
Recebidos os autos.
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03/10/2024 11:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/10/2024 11:38
Expedição de Carta precatória.
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03/10/2024 11:38
Juntada de Certidão
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01/10/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7019146-76.2024.8.22.0001 AUTOR: JULIO CESAR OLIVEIRA DUARTE Advogado do(a) AUTOR: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO - RO3300 REU: ESPÓLIO DE FABRICIO DA COSTA BENSIMAN, ALINE SUMECK BOMBONATO, PAULO ESTEVAO SIMPSON BENSIMAN, VERA MARIA BARROS DA COSTA Advogado do(a) REU: NERY ALVARENGA - RO470-A INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 10/12/2024 08:00 (horário de Rondônia) Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG).
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - CEJUSC: E-mail: [email protected] Porto Velho, 30 de setembro de 2024. -
30/09/2024 12:05
Expedição de Carta precatória.
-
30/09/2024 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2024 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2024 11:06
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:00
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
30/09/2024 10:59
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/09/2024 00:37
Decorrido prazo de PAULO ESTEVAO SIMPSON BENSIMAN em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:25
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE FABRICIO DA COSTA BENSIMAN em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:25
Decorrido prazo de JULIO CESAR OLIVEIRA DUARTE em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:25
Decorrido prazo de ALINE SUMECK BOMBONATO em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:20
Decorrido prazo de VERA MARIA BARROS DA COSTA em 24/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 03:48
Publicado DESPACHO em 02/09/2024.
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Processo nº.: 7019146-76.2024.8.22.0001 AUTOR: JULIO CESAR OLIVEIRA DUARTE ADVOGADO DO AUTOR: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300 REU: ESPÓLIO DE FABRICIO DA COSTA BENSIMAN, VERA MARIA BARROS DA COSTA, PAULO ESTEVAO SIMPSON BENSIMAN, ALINE SUMECK BOMBONATO ADVOGADO DOS REU: NERY ALVARENGA, OAB nº RJ49102 DESPACHO Remeto os autos ao cartório para designação de audiência de conciliação.
Cite-se no endereço fornecido no id 110161352.
Cumpra-se.
Porto Velho, 30 de agosto de 2024.
Márcia Regina Gomes Serafim.
Juíza de Direito -
30/08/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 09:44
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
23/08/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 07:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7019146-76.2024.8.22.0001 AUTOR: JULIO CESAR OLIVEIRA DUARTE Advogado do(a) AUTOR: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO - RO3300 REU: ESPÓLIO DE FABRICIO DA COSTA BENSIMAN, ALINE SUMECK BOMBONATO, PAULO ESTEVAO SIMPSON BENSIMAN, VERA MARIA BARROS DA COSTA INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 23/08/2024 12:00 (horário de Rondônia) Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG).
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - CEJUSC: E-mail: [email protected] Porto Velho, 9 de julho de 2024. -
09/07/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 15:01
Recebidos os autos.
-
09/07/2024 15:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/07/2024 15:01
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:57
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
09/07/2024 00:44
Decorrido prazo de PAULO ESTEVAO SIMPSON BENSIMAN em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:42
Decorrido prazo de JULIO CESAR OLIVEIRA DUARTE em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE FABRICIO DA COSTA BENSIMAN em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:30
Decorrido prazo de VERA MARIA BARROS DA COSTA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:28
Decorrido prazo de ALINE SUMECK BOMBONATO em 08/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 01:02
Publicado DESPACHO em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:00
Intimação
7019146-76.2024.8.22.0001 AUTOR: JULIO CESAR OLIVEIRA DUARTE ADVOGADO DO AUTOR: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300 REU: ESPÓLIO DE FABRICIO DA COSTA BENSIMAN, VERA MARIA BARROS DA COSTA, PAULO ESTEVAO SIMPSON BENSIMAN, ALINE SUMECK BOMBONATO REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO À CPE para designação da audiência de conciliação.
Cite-se os requeridos, via oficial de justiça, no endereço fornecido no id 105999606 Serve como comunicação.
Porto Velho, 20 de junho de 2024. -
20/06/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 01:08
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/06/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/06/2024 08:15
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
03/06/2024 17:10
Recebidos os autos.
-
03/06/2024 17:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/05/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:39
Publicado INTIMAÇÃO em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7019146-76.2024.8.22.0001 AUTOR: JULIO CESAR OLIVEIRA DUARTE Advogado do(a) AUTOR: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO - RO3300 REU: ESPÓLIO DE FABRICIO DA COSTA BENSIMAN, ALINE SUMECK BOMBONATO, PAULO ESTEVAO SIMPSON BENSIMAN, VERA MARIA BARROS DA COSTA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca do AR Negativo NO PRAZO DE 05 (cinco) DIAS, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 20 de maio de 2024. -
20/05/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 13/05/2024.
-
13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7019146-76.2024.8.22.0001 AUTOR: JULIO CESAR OLIVEIRA DUARTE Advogado do(a) AUTOR: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO - RO3300 REU: ESPÓLIO DE FABRICIO DA COSTA BENSIMAN, ALINE SUMECK BOMBONATO, PAULO ESTEVAO SIMPSON BENSIMAN, VERA MARIA BARROS DA COSTA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 10 de maio de 2024. -
11/05/2024 02:43
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/05/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 09:38
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/05/2024 02:46
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/05/2024 02:45
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/04/2024 07:51
Recebidos os autos.
-
17/04/2024 07:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/04/2024 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 07:48
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 14:58
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
15/04/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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