TJRO - 7001119-94.2024.8.22.0017
1ª instância - Vara Unica de Alta Floresta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:32
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 03/09/2025 23:59.
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29/08/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/08/2025 01:52
Publicado DECISÃO em 26/08/2025.
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25/08/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2025 18:28
Conclusos para decisão
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26/07/2025 01:12
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/07/2025 01:47
Publicado DECISÃO em 17/07/2025.
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16/07/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 14:56
Conclusos para decisão
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16/06/2025 14:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 02:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/04/2025 01:51
Publicado INTIMAÇÃO em 29/04/2025.
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28/04/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 00:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 16/04/2025 23:59.
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02/04/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/03/2025 00:14
Publicado DECISÃO em 25/03/2025.
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24/03/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 08:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2025 08:29
Conclusos para decisão
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06/02/2025 08:26
Processo Desarquivado
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04/02/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 16:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/07/2024 16:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/07/2024 16:52
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/07/2024 01:21
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 26/07/2024 23:59.
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25/07/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 01:29
Publicado SENTENÇA em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, [email protected] Processo n.: 7001119-94.2024.8.22.0017 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material Valor da causa: R$ 10.422,72 (dez mil, quatrocentos e vinte e dois reais e setenta e dois centavos) Parte autora: MARIA LUCIA DA SILVA, LINHA P 46 KM 07 s/n ZONA RURAL - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: BETHANIA SOARES COSTA, OAB nº RO8757 Parte requerida: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL, RUA FENELON SANTOS 626, - ATÉ 709/710 SALGADO FILHO - 49020-350 - ARACAJU - SERGIPE REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Vistos.
Sobreveio aos autos termo de acordo, requerendo as partes a sua homologação.
Tratando-se de direitos disponíveis, a lei confere aos litigantes plenos poderes para sobre eles transigirem, da forma que melhor lhes convir.
Além disso, nos termos do art. 2º da Lei n. 9.099/95, o processo buscará, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
Assim, e uma vez que devidamente assinado pelas partes capazes, HOMOLOGO por sentença o termo de acordo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Por consequência, EXTINGO o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Arquive-se independentemente de intimação pessoal das partes, mesmo porque o pedido de homologação representa ato incompatível com a vontade de recorrer da sentença que o atende em seus exatos termos (art. 1.000, caput e parágrafo único, do CPC).
Alta Floresta D'Oeste, terça-feira, 23 de julho de 2024 às 12:53.
Robson Jose dos Santos Juiz(a) de Direito -
23/07/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 12:55
Homologada a Transação
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18/07/2024 13:57
Conclusos para julgamento
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18/07/2024 13:57
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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15/07/2024 16:29
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 00:01
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 12/07/2024 23:59.
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25/06/2024 13:40
Recebidos os autos.
-
25/06/2024 13:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/06/2024 13:40
Recebidos os autos.
-
25/06/2024 13:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/06/2024 07:48
Juntada de Petição de certidão
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30/05/2024 00:54
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 29/05/2024 23:59.
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20/05/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 09:28
Juntada de Certidão
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13/05/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 02:43
Publicado INTIMAÇÃO em 13/05/2024.
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13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, 4281, [email protected], Centro, Alta Floresta D'Oeste - RO - CEP: 76954-000 Processo : 7001119-94.2024.8.22.0017 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: BETHANIA SOARES COSTA - RO8757 REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 105316777 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 18/07/2024 10:45 -
10/05/2024 08:55
Recebidos os autos.
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10/05/2024 08:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/05/2024 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 08:12
Juntada de Certidão
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07/05/2024 08:09
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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07/05/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 02:39
Publicado DECISÃO em 07/05/2024.
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06/05/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 21:32
Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2024 21:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA LUCIA DA SILVA.
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01/05/2024 21:27
Conclusos para decisão
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01/05/2024 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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