TJRO - 7006218-33.2023.8.22.0000
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/04/2025 12:48
Conclusos para despacho
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22/04/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 13:46
Conclusos para decisão
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01/11/2024 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 31/10/2024 23:59.
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18/10/2024 08:39
Juntada de Petição de outras peças
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01/10/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 00:01
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SOCCOL em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:01
Decorrido prazo de LUCILIA DIAS PEREIRA em 28/08/2024 23:59.
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24/07/2024 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 23/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 09:01
Juntada de Petição de outras peças
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09/07/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 01:08
Publicado CITAÇÃO em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, - de 3186 a 3206 - lado par, Embratel, Porto Velho - RO - CEP: 76820-838 - Fone:(69) e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias Execução Fiscal PJe Processo: 7006218-33.2023.8.22.0000 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Exequente: MUNICIPIO DE PORTO VELHO Executado: LUCILIA DIAS PEREIRA - CPF: *20.***.*73-20 e CARLOS ALBERTO SOCCOL - CPF: *25.***.*98-91 CDA's: 59.584/2021, 9.236/2023, 9.233/2023, 9.237/2023, 9.234/2023, 9.238/2023, 9.235/2023, 9.239/2023 CITAÇÃO DO EXECUTADO: LUCILIA DIAS PEREIRA e CARLOS ALBERTO SOCCOL FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exequente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação, conforme despacho abaixo.
VALOR DA CAUSA: R$ 4.553,72 - Atualizado até 21/07/2023 (será atualizada na data do efetivo pagamento).
OBSERVAÇÃO: Não tendo o executado condições de constituir advogado, este deverá procurar a Defensoria Pública Estadual.
DESPACHO: "As tentativas de citação e buscas de endereço nos sistemas judiciais restaram infrutíferas.
Desse modo, defiro a CITAÇÃO EDITALÍCIA, observe-se o disposto no art. 8º, IV, da Lei 6.830/80. (...).
Leonel Pereira da Rocha Juiz (a) de Direito" Porto Velho, 8 de julho de 2024.
MARIA GABRIELLA DANTAS FERREIRA (Assinatura Digital) -
08/07/2024 12:24
Juntada de Certidão
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08/07/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 00:02
Decorrido prazo de LUCILIA DIAS PEREIRA em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:02
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SOCCOL em 01/07/2024 23:59.
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07/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:17
Publicado INTIMAÇÃO em 07/05/2024.
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07/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:17
Publicado INTIMAÇÃO em 07/05/2024.
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07/05/2024 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 03 PROCESSO: 7006218-33.2023.8.22.0000 Classe : Execução Fiscal Assunto : Adesão a Programa de Parcelamento de Débito, Taxa de Coleta de Lixo, IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EXECUTADOS: CARLOS ALBERTO SOCCOL, CPF nº *25.***.*98-91, LUCILIA DIAS PEREIRA, CPF nº *20.***.*73-20 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) VALOR DA CAUSA: R$ 4.553,72 DESPACHO As tentativas de citação e buscas de endereço nos sistemas judiciais restaram infrutíferas.
Desse modo, defiro a CITAÇÃO EDITALÍCIA, observe-se o disposto no art. 8º, IV, da Lei 6.830/80.
Não localização de bens, será declarada a SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO, contados da intimação da Fazenda Pública (conforme entendimento firmado no REsp 1.340.553/RS (Repetitivo) – Temas 566, 567, 568, 569, 570 e 571 - 1ª Seção do STJ).
Transcorrido o prazo de 01 (um) ano, remeter-se-ão os autos ao ARQUIVO, sem baixa.
Advirto à Fazenda Pública que o prazo prescricional iniciar-se-á tão logo finde o prazo de 01 (um) ano acima estabelecido, somente podendo ser interrompido em caso de efetiva citação do devedor, ou efetiva constrição patrimonial (na hipótese de já haver citação frutífera antes da suspensão do processo).
No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do executado.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) anos, contados do primeiro arquivamento sem baixa, promover-se-á a conclusão do feito para análise de eventual prescrição.
Intime-se o Exequente, via sistema PJE na pessoa de seu representante/procurador, do teor do despacho.
SIRVA A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE CITAÇÃO E DE MANDADO / INTIMAÇÃO / PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, CARTA PRECATÓRIA / CARTA A.R. / OFÍCIO E DEMAIS ATOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS.
Porto Velho/RO , 29 de abril de 2024.
Leonel Pereira da Rocha Juiz (a) de Direito EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO, RUA DOM PEDRO II 826, - DE 608 A 826 - LADO PAR CENTRO - 76801-066 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADOS: CARLOS ALBERTO SOCCOL, CPF nº *25.***.*98-91, RUA HENRIQUE SORO 5938, - ATÉ 6195/6196 APONIÃ - 76824-038 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, LUCILIA DIAS PEREIRA, CPF nº *20.***.*73-20, RUA HENRIQUE SORO 5938, - ATÉ 6195/6196 APONIÃ - 76824-038 - PORTO VELHO - RONDÔNIA -
06/05/2024 08:51
Juntada de Certidão
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06/05/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 12:37
Conclusos para despacho
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18/03/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 09:00
Juntada de Petição de juntada de ar
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29/01/2024 11:13
Juntada de Petição de certidão
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08/01/2024 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 11:02
Conclusos para decisão
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05/10/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 13:47
Mandado devolvido dependência
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15/08/2023 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/08/2023 12:13
Expedição de Mandado.
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14/08/2023 12:56
Juntada de Petição de juntada de ar
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14/08/2023 12:29
Juntada de Petição de juntada de ar
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27/07/2023 12:31
Juntada de termo de triagem
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25/07/2023 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2023 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2023 08:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2023 12:19
Conclusos para despacho
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21/07/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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