TJRO - 7002128-33.2024.8.22.0004
1ª instância - Juizados Especiais de Ouro Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 07:46
Expedição de RPV.
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04/06/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/06/2025 01:56
Publicado DECISÃO em 04/06/2025.
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03/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
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02/06/2025 13:23
Conclusos para decisão
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26/05/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/05/2025 16:26
Publicado DESPACHO em 09/05/2025.
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08/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 09:00
Conclusos para decisão
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22/04/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 08:12
Processo Desarquivado
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19/02/2025 08:08
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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18/02/2025 18:47
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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20/08/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 11:23
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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20/08/2024 00:18
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE VALE DO PARAISO em 19/08/2024 23:59.
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25/07/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 01:26
Publicado SENTENÇA em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av.
Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] Processo: 7002128-33.2024.8.22.0004 REQUERENTE: ALCIONE MARTINS REIS, RUA RORAIMA 632 NOVO ESTADO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: FILIPH MENEZES DA SILVA, OAB nº RO5035A REQUERIDO: MUNICÍPIO DE VALE DO PARAISO ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança proposta por ALCIONE MARTINS REIS em face do MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO, tendo como principal pedido o pagamento retroativo de progressão funcional e seus reflexos.
A parte autora é servidor(a) do Município de Vale do Paraíso/RO, admitido(a) em 09/01/2012, teve direito a primeira progressão em 09/01/2015.
Alega que foi enquadrado(a) na referência 37 da tabela K a partir da vigência da Lei Municipal n. 809/2012 e continuou recebendo como se estivesse na referência até fevereiro de 2022, quando, foi realizado o correto enquadramento.
Para pagamento retroativo, deverá ser respeitada a prescrição quinquenal, impossibilitando a cobrança dos valores anteriores a abril de 2019.
Quanto ao período de maio de 2020 a dezembro de 2021, a vedação contida na Lei Complementar n° 173/2020 ressalva a possibilidade de adequação de remuneração cuja previsão legal seja anterior a calamidade.
Portanto, é devido o pagamento da progressão.
Em consulta às fichas financeiras em anexo, houve aumento do salário base em setembro de 2019 e em fevereiro de 2022.
Dessa forma, conforme a Lei Municipal nº 1.278/2019, deverão ser pagas as progressões funcionais na referência 42 a partir de abril de 2019; na referência 43 a partir de janeiro de 2020; na referência 44 a partir de janeiro de 2021, e na referência 45 de janeiro de 2022 até fevereiro de 2022, com os respectivos reflexos remuneratórios.
Posto isso, julgo procedentes os pedidos propostos por ALCIONE MARTINS REIS em face do MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO, para condená-lo a pagar as diferenças remuneratórias referentes as progressões funcionais, com os respectivos reflexos remuneratórios, na referência 42 a partir de abril de 2019; na referência 43 a partir de janeiro de 2020; na referência 44 a partir de janeiro de 2021, e na referência 45 de janeiro de 2022 até fevereiro de 2022, respeitada a prescrição quinquenal.
A correção monetária incidirá sobre a verba retroativa, devida a partir dos respectivos pagamentos mensais não efetivados e os juros legais desde a citação, valores devidos até 12/2021 com correção monetária de acordo com o IPCA-E, e os juros moratórios segundo os índices de variação mensal estabelecidos na caderneta de poupança - TR (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei n.º 11.960/09), a partir de 01/2022, ambos pela a taxa SELIC, conforme dispõe o art. 3º da EC 113/2021.
Via de consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Ouro Preto do Oeste/RO, 24 de julho de 2024 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito -
24/07/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 14:12
Julgado procedente o pedido
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15/07/2024 18:29
Conclusos para julgamento
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08/07/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial Endereço: Avenida Daniel Comboni, 1480, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 ====================================================================================== Processo nº: 7002128-33.2024.8.22.0004 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALCIONE MARTINS REIS Advogado do(a) REQUERENTE: FILIPH MENEZES DA SILVA - RO0005035A REQUERIDO: MUNICÍPIO DE VALE DO PARAISO ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO) Finalidade: Intimar a parte autora para, em 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Ouro Preto do Oeste/RO, 27 de junho de 2024.
FRANKLLYN SOUSA DE MELLO Técnico Judiciário (Assinado Digitalmente) -
27/06/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 00:02
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE VALE DO PARAISO em 26/06/2024 23:59.
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03/05/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 11:58
Juntada de termo de triagem
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03/05/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:27
Publicado DESPACHO em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] Processo: 7002128-33.2024.8.22.0004 REQUERENTE: ALCIONE MARTINS REIS, RUA RORAIMA 632 NOVO ESTADO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: FILIPH MENEZES DA SILVA, OAB nº RO5035A REQUERIDO: MUNICÍPIO DE VALE DO PARAISO ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO DESPACHO CITE-SE a parte requerida para responder a presente, apresentar sua defesa e todos os documentos de prova, no prazo de 30 dias contados da ciência, por aplicação analógica e sistemática dos artigos 7º e 9º da L.12.153/09.
Deixo de designar audiência de conciliação, porque em todas as ações em trâmite nesta vara contra a fazenda pública a audiência restou frustrada pela alegação dos seus representantes de ausência de legislação especifica que regulamente a L.12.153/09 neste ponto, o que redunda em desperdício de tempo e expedientes da escrivania.
Todavia, caso haja interesse da parte requerida na conciliação e/ou produção prova testemunhal, deverá constar expressamente na contestação os termos e o rol, caso em que os autos deverão vir conclusos para apreciação. Ouro Preto do Oeste/RO, 2 de maio de 2024 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito -
02/05/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 18:15
Conclusos para despacho
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30/04/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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