TJRO - 7005366-51.2024.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 11:04
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
27/02/2025 11:03
Processo Desarquivado
-
19/08/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2024 00:49
Decorrido prazo de VALDINEI DAS CHAGAS FERREIRA em 16/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:42
Publicado SENTENÇA em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do processo: 7005366-51.2024.8.22.0007 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: NAIANE DE LIMA DOS SANTOS *23.***.*85-46 ADVOGADO DO AUTOR: DAIANE FONSECA LACERDA DE OLIVEIRA, OAB nº RO5755 Polo Passivo: VALDINEI DAS CHAGAS FERREIRA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de ação de cobrança em que a parte autora requereu a desistência (ID. 109567264).
Como é sabido, o Enunciado 90 do FONAJE dispõe que: "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento".
Logo, por se tratar de direitos disponíveis, e em se tratando de procedimento no âmbito dos juizados especiais, deve o feito ser extinto nos termos do § 1º do art. 51 da Lei n. 9.099/95.
Posto isto, diante do que consta dos autos, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da parte autora, nos termos do art. 200, p. ún., do CPC.
Por consequência, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inc.
VIII, do CPC.
Sem custas ou honorários (art. 55 da LJE).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cacoal/RO, 12 de agosto de 2024 IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz de Direito -
13/08/2024 17:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/08/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 10:55
Extinto o processo por desistência
-
12/08/2024 12:34
Juntada de outras peças
-
09/08/2024 10:55
Conclusos para julgamento
-
09/08/2024 10:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/08/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 12:16
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/07/2024 00:25
Decorrido prazo de VALDINEI DAS CHAGAS FERREIRA em 12/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 16:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/06/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 01:58
Publicado INTIMAÇÃO em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731,(69) Processo nº : 7005366-51.2024.8.22.0007 Requerente: AUTOR: NAIANE DE LIMA DOS SANTOS *23.***.*85-46 Advogado: Advogado do(a) AUTOR: DAIANE FONSECA LACERDA DE OLIVEIRA - RO5755 Requerido(a): REU: VALDINEI DAS CHAGAS FERREIRA Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: 1.
CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 1 - Juizado Especial Cível/JEFP Data: 12/08/2024 Hora: 12:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: TEL: (69) 3443-7640 E-MAIL: [email protected] OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Cacoal, 27 de junho de 2024. -
27/06/2024 15:15
Recebidos os autos.
-
27/06/2024 15:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/06/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:13
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
21/06/2024 10:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/06/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 01:06
Publicado DESPACHO em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7005366-51.2024.8.22.0007 AUTOR: NAIANE DE LIMA DOS SANTOS *23.***.*85-46, RUA PIONEIRO JORGE DUMMER 1291 VILA VERDE - 76960-400 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: DAIANE FONSECA LACERDA DE OLIVEIRA, OAB nº RO5755 REU: VALDINEI DAS CHAGAS FERREIRA, ROUXINOL 1265 JARDIM DAS PALMEIRAS - 78360-000 - CAMPO NOVO DO PARECIS - MATO GROSSO REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1.
Com base no princípio da cooperação, defiro a realização da pesquisa por meio do sistema Infojud, cujo resultado é imediato e segue anexo. 2.
Assim, determino a realização da citação da parte requerida, na forma do despacho inicial no endereço que segue anexo. 3.
Cientifico a parte autora que, com base nos princípios afetos ao microssistema do Juizado Especial, especialmente o da celeridade e economia processual, não serão realizadas novas diligências para busca de endereço, cabendo à parte autora esgotar todos os meios existentes para localização do requerido. 4.
Não sendo localizada a parte requerida, o(a) requerente deverá ser intimado(a), na própria sessão virtual, para apresentar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentado novo endereço, ou não havendo tempo hábil para cumprimento, deverá a escrivania designar nova audiência de conciliação, independente de novo despacho, a fim de que seja expedido o necessário. 5.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Cacoal/RO, 19 de junho de 2024 IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz de Direito DETERMINAÇÕES À CPE: i.
Retifique o endereço da parte requerida no sistema; ii.
Cumpra o despacho inicial com a designação da audiência de conciliação no sistema; iii. cite-se e intime-se. -
19/06/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 11:38
Determinada a citação de VALDINEI DAS CHAGAS FERREIRA
-
18/06/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 15:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/06/2024 11:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/06/2024 11:07
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
10/06/2024 16:08
Juntada de Petição de outras peças
-
21/05/2024 00:15
Decorrido prazo de VALDINEI DAS CHAGAS FERREIRA em 20/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 04:24
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/04/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:03
Publicado INTIMAÇÃO em 25/04/2024.
-
25/04/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 01:01
Publicado DESPACHO em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731,(69) Processo nº : 7005366-51.2024.8.22.0007 Requerente: AUTOR: NAIANE DE LIMA DOS SANTOS *23.***.*85-46 Advogado: Advogado do(a) AUTOR: DAIANE FONSECA LACERDA DE OLIVEIRA - RO5755 Requerido(a): REU: VALDINEI DAS CHAGAS FERREIRA Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: 1.
CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 1 - Juizado Especial Cível/JEFP Data: 11/06/2024 Hora: 11:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: TEL: (69) 3443-7640 E-MAIL: [email protected] OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Cacoal, 24 de abril de 2024. -
24/04/2024 18:05
Recebidos os autos.
-
24/04/2024 18:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/04/2024 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:03
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
24/04/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 12:06
Determinada a citação de VALDINEI DAS CHAGAS FERREIRA
-
24/04/2024 11:19
Juntada de termo de triagem
-
23/04/2024 08:54
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7004667-39.2024.8.22.0014
Danieli Cristina Schabo
Banco do Brasil
Advogado: Ronieder Trajano Soares Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 02/05/2024 18:18
Processo nº 7001533-86.2024.8.22.0019
Maria Olimpia de Oliveira Carvalho
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Patricia Mendes de Oliveira Fortes
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/04/2024 08:47
Processo nº 7002387-38.2023.8.22.0012
Willian Thiago Martins de Carvalho
Mercado Pago Instituicao de Pagamento Lt...
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 17/11/2023 10:24
Processo nº 7005265-20.2024.8.22.0005
Gilmar dos Santos
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Paulo Afonso Fonseca da Fonseca Junior
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 26/04/2024 09:21
Processo nº 7001884-23.2019.8.22.0023
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Edenir Antonio Rosso
Advogado: Jurandyr Cavalcante Dantas Neto
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 28/11/2019 15:18