TJRO - 7001005-42.2020.8.22.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Jaru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 00:50
Decorrido prazo de ALBINO OLIVEIRA DE SOUZA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:50
Decorrido prazo de JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO em 02/05/2024 23:59.
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29/04/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 00:22
Publicado SENTENÇA em 29/04/2024.
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29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7001005-42.2020.8.22.0003 Classe: Desapropriação Assunto: Servidão Administrativa Requerente/Exequente:ALBINO OLIVEIRA DE SOUZA, PARTINDO DA PREFEITURA DE THEOBROMA-RO S/N ZONA RURAL - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA Advogado do requerente: JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO, OAB nº SE6101 Requerido/Executado: APELADO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do requerido: IRINEU RIBEIRO DA SILVA, OAB nº RO133A, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA
Vistos. Considerando o adimplemento da obrigação, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, CPC.
Custas pela parte executada. Fica dispensado o prazo recursal.
Sentença registrada e publicada automaticamente. Oportunamente, arquivem-se os autos.
Jaru - RO, sexta-feira, 26 de abril de 2024. Maxulene de Sousa Freitas Juiz de Direito -
26/04/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 10:27
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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26/04/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 09:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2024 12:49
Conclusos para julgamento
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19/04/2024 00:46
Decorrido prazo de ALBINO OLIVEIRA DE SOUZA em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 00:41
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/04/2024 23:59.
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16/04/2024 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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16/04/2024 16:06
Publicado INTIMAÇÃO em 10/04/2024.
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11/04/2024 04:08
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Processo : 7001005-42.2020.8.22.0003 Classe : DESAPROPRIAÇÃO (90) APELANTE: ALBINO OLIVEIRA DE SOUZA Advogado do(a) APELANTE: IRINEU RIBEIRO DA SILVA - RO0000133A APELADO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) APELADO: JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO - SE6101 INTIMAÇÃO AUTOR - SATISFAÇÃO DO CRÉDITO Fica as partes, no PRAZO DE 05 (cinco) dias, intimadas para informares sobre a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito. -
09/04/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 11:00
Juntada de Certidão
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08/03/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 10:25
Expedição de Ofício.
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29/02/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:51
Decorrido prazo de ALBINO OLIVEIRA DE SOUZA em 28/02/2024 23:59.
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27/02/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 02:18
Publicado DESPACHO em 26/02/2024.
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7001005-42.2020.8.22.0003 Classe: Desapropriação Assunto: Servidão Administrativa Requerente/Exequente: ALBINO OLIVEIRA DE SOUZA, PARTINDO DA PREFEITURA DE THEOBROMA-RO S/N ZONA RURAL - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA Advogado do requerente: JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO, OAB nº SE6101 Requerido/Executado: APELADO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do requerido: IRINEU RIBEIRO DA SILVA, OAB nº RO133A, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Vistos. 1- Verifico que os alvarás eletrônicos expedidos no ID 101579715, tiveram erro de comunicação com a Caixa Econômica Federal. Desta forma procedi novo alvará eletrônico na modalidade transferência, dos valores depositados na conta judicial n. 2976/040/01513957-5, R$ 4.837,81, para conta corrente 12653-5, agência 1401-X, Banco do Brasil S/A de REGINALDO JOSÉ COLOMBO, CPF *99.***.*99-87. 2- Procedi novo alvará eletrônico na modalidade presencial, no valor de R$ 3.019,73, deduzidos da conta judicial n. 2976/040/01512658-9, em favor de JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO, CPF: *24.***.*52-47.
O qual deverá comparecer a agência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para proceder o levantamento dos valores. 3- Procedi novo alvará eletrônico na modalidade transferência, dos valores remanescentes, depositados na conta judicial n. 2976/040/01512658-9, R$ 34.294,40, para conta corrente 4026-6, agência 1401-X, Banco do Brasil S/A, do patrono do exequente, IRINEU RIBEIRO DA SILVA , CPF: *16.***.*33-15. As partes deverão aguardar o prazo de 5 dias para cumprimento da ordem pelo banco, referente as transferências.
Quanto ao alvará judicial presencial a parte deverá proceder o levantamento dentro do prazo de 30 dias, sob pena de serem transferidos os valores para conta centralizadora do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Com nova informação de erro dos alvarás eletrônico, fica autorizado a CPE a expedir alvarás judiciais de forma tradicional, independente de nova conclusão. 4- Decorrido o prazo de 30 dias, deverão as partes manifestarem sobre a satisfação do crédito. Prazo: 05 dias. 5- Inexistindo outros requerimentos, venham os autos conclusos. Cumpra-se.
Jaru - RO, sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito -
23/02/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 13:29
Conclusos para despacho
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22/02/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 10:38
Juntada de Certidão
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15/02/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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13/02/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2024
-
13/02/2024 00:02
Publicado DESPACHO em 13/02/2024.
-
13/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7001005-42.2020.8.22.0003 Classe: Desapropriação Assunto: Servidão Administrativa Requerente/Exequente: ALBINO OLIVEIRA DE SOUZA, PARTINDO DA PREFEITURA DE THEOBROMA-RO S/N ZONA RURAL - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA Advogado do requerente: JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO, OAB nº SE6101 Requerido/Executado: APELADO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do requerido: IRINEU RIBEIRO DA SILVA, OAB nº RO133A, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Vistos. 1- Verifico que os honorários periciais não foram transferidos para o perito nomeado REGINALDO JOSÉ COLOMBO até o momento. Desta forma procedi alvará eletrônico na modalidade transferência, dos valores depositados na conta judicial n. 2976/040/01513957-5, R$ 4.826,02, para conta corrente 12653-5, agência 1401-X, Banco do Brasil S/A de REGINALDO JOSÉ COLOMBO, CPF *99.***.*99-87. 2- Os valores da indenização foram depositados pela ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA em sua totalidade. O advogado da ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA, JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO executa, nesses autos, seus honorários de sucumbência no valor de R$ 3.019,733. A parte ALBINO OLIVEIRA DE SOUZA concordou que os valores devidos a título de honorários sucumbenciais seja deduzidos dos valores depositados em seu favor. Desta forma, procedi alvará eletrônico na modalidade presencial, visto que o credor não apresentou conta bancária para transferência, no valor de R$ 3.019,733, deduzidos da conta judicial n. 2976/040/01512658-9, em favor de JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO, CPF: *24.***.*52-47.
O qual deverá comparecer a agência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para proceder o levantamento dos valores. 3- Procedi também alvará eletrônico na modalidade transferência, dos valores remanescentes, depositados na conta judicial n. 2976/040/01512658-9, R$ 34.203,47, para conta corrente 4026-6, agência 1401-X, Banco do Brasil S/A, do patrono do exequente, IRINEU RIBEIRO DA SILVA , CPF: *16.***.*33-15. As partes deverão aguardar o prazo de 5 dias para cumprimento da ordem pelo banco, referente as transferências.
Quanto ao alvará judicial presencial a parte deverá proceder o levantamento dentro do prazo de 30 dias. 4- Decorrido o prazo de 30 dias, deverão as partes manifestarem sobre a satisfação do crédito. Prazo: 05 dias. 5- Inexistindo outros requerimentos, venham os autos conclusos para extinção.
Cumpra-se.
Jaru - RO, segunda-feira, 12 de fevereiro de 2024. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito -
12/02/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2024 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 02:18
Publicado DESPACHO em 01/11/2023.
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31/10/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 20:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 11:39
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
11/08/2023 10:02
Juntada de Petição de custas
-
10/08/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 10:28
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
09/08/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 02:10
Publicado INTIMAÇÃO em 09/08/2023.
-
08/08/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:54
Recebidos os autos
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04/08/2023 10:46
Juntada de termo de triagem
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17/01/2023 08:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/10/2022 16:40
Decorrido prazo de JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO em 19/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 16:40
Decorrido prazo de ALBINO OLIVEIRA DE SOUZA em 19/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 16:40
Decorrido prazo de IRINEU RIBEIRO DA SILVA em 19/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 03:39
Publicado DESPACHO em 18/10/2022.
-
17/10/2022 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/10/2022 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 21:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2022 09:41
Conclusos para despacho
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17/07/2022 21:36
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/06/2022 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 09:38
Juntada de Petição de recurso
-
25/05/2022 00:19
Decorrido prazo de JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO em 24/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 00:19
Decorrido prazo de IRINEU RIBEIRO DA SILVA em 24/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 00:19
Decorrido prazo de ALBINO OLIVEIRA DE SOUZA em 24/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 11:11
Juntada de Petição de recurso
-
21/05/2022 10:07
Expedição de Ofício.
-
09/05/2022 01:05
Publicado SENTENÇA em 10/05/2022.
-
09/05/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 11:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/03/2022 03:39
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 22:33
Decorrido prazo de ALBINO OLIVEIRA DE SOUZA em 15/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 08/02/2022.
-
07/02/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 23:16
Expedição de Ofício.
-
14/12/2021 00:26
Decorrido prazo de ALBINO OLIVEIRA DE SOUZA em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 00:25
Decorrido prazo de JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 00:24
Decorrido prazo de IRINEU RIBEIRO DA SILVA em 13/12/2021 23:59.
-
09/12/2021 09:19
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 00:41
Publicado DESPACHO em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 17:28
Outras Decisões
-
15/11/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 10:44
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 00:21
Decorrido prazo de ALBINO OLIVEIRA DE SOUZA em 18/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 08/10/2021.
-
07/10/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 10:36
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 10:35
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 10:50
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 10:44
Expedição de #Não preenchido#.
-
06/04/2021 19:26
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 05:10
Decorrido prazo de ALBINO OLIVEIRA DE SOUZA em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 03:51
Decorrido prazo de IRINEU RIBEIRO DA SILVA em 25/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 00:29
Publicado DESPACHO em 04/03/2021.
-
03/03/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Vara Cível, 1º Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 02, JARU – RO CEP: 76890-000 - Fone:(69)3521-3238 - E-mail: [email protected] Processo nº: 7001005-42.2020.8.22.0003 Classe: DESAPROPRIAÇÃO (90) Assunto: [Servidão Administrativa] Requerente: Energisa Advogado do(a) AUTOR: JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO - SE6101 Requerido: ALBINO OLIVEIRA DE SOUZA Advogado do(a) RÉU: IRINEU RIBEIRO DA SILVA - RO133 INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada para comprovar o depósito judicial na quantia proposta, no lapso 05 dias úteis 6- Apresentada a proposta dos honorários periciais, intime-se a autora, via seu advogado, para comprovar o depósito judicial na quantia proposta, no lapso 05 dias úteis Prazo: 5 dias Jaru/RO, Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021.
LORIANE ROSE PIEPER Técnico Judiciário -
01/03/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 17:01
Outras Decisões
-
23/02/2021 09:43
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 00:12
Decorrido prazo de ALBINO OLIVEIRA DE SOUZA em 22/02/2021 23:59:59.
-
21/02/2021 21:13
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 08:20
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2021.
-
12/02/2021 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Vara Cível, 1º Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 02, JARU – RO CEP: 76890-000 - Fone:(69)3521-3238 - E-mail: [email protected] Processo nº: 7001005-42.2020.8.22.0003 Classe: DESAPROPRIAÇÃO (90) Assunto: [Servidão Administrativa] Requerente: Energisa Advogado do(a) AUTOR: JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO - SE6101 Requerido: ALBINO OLIVEIRA DE SOUZA Advogado do(a) RÉU: IRINEU RIBEIRO DA SILVA - RO133 INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada para comprovar o depósito judicial na quantia proposta, no lapso 05 dias úteis 6- Apresentada a proposta dos honorários periciais, intime-se a autora, via seu advogado, para comprovar o depósito judicial na quantia proposta, no lapso 05 dias úteis Prazo: 5 dias Jaru/RO, Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021.
LORIANE ROSE PIEPER Técnico Judiciário -
11/02/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 00:10
Publicado CITAÇÃO em 02/12/2020.
-
01/12/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2020 12:40
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/11/2020 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 01:11
Decorrido prazo de ALBINO OLIVEIRA DE SOUZA em 22/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 01:06
Decorrido prazo de IRINEU RIBEIRO DA SILVA em 22/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 14:53
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 09:12
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 01:10
Publicado DESPACHO em 15/10/2020.
-
14/10/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2020 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2020 11:18
Outras Decisões
-
08/10/2020 10:07
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 18:36
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 18:09
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 16/09/2020.
-
15/09/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 10:17
Expedição de #Não preenchido#.
-
17/07/2020 01:25
Decorrido prazo de ALBINO OLIVEIRA DE SOUZA em 16/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 01:20
Decorrido prazo de IRINEU RIBEIRO DA SILVA em 16/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 09:32
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 18:54
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 00:52
Publicado DESPACHO em 09/07/2020.
-
08/07/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 10:47
Outras Decisões
-
06/07/2020 18:20
Conclusos para despacho
-
26/06/2020 01:36
Decorrido prazo de JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO em 25/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 01:36
Decorrido prazo de ALBINO OLIVEIRA DE SOUZA em 25/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 01:36
Decorrido prazo de IRINEU RIBEIRO DA SILVA em 25/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 17:01
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 00:12
Publicado DESPACHO em 17/06/2020.
-
16/06/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 17:51
Juntada de Certidão
-
13/06/2020 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2020 12:11
Outras Decisões
-
10/06/2020 10:55
Conclusos para decisão
-
02/06/2020 17:39
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 01:14
Decorrido prazo de ALBINO OLIVEIRA DE SOUZA em 01/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 18:03
Juntada de Petição de custas
-
22/05/2020 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 25/05/2020.
-
22/05/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 22:38
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2020 03:43
Decorrido prazo de ALBINO OLIVEIRA DE SOUZA em 11/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 05:23
Decorrido prazo de JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 03:24
Decorrido prazo de ALBINO OLIVEIRA DE SOUZA em 05/05/2020 23:59:59.
-
28/04/2020 08:44
Juntada de Certidão
-
27/04/2020 15:26
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2020 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2020 01:02
Publicado DECISÃO em 04/05/2020.
-
16/04/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 20:24
Expedição de Mandado.
-
15/04/2020 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 12:17
Concedida a Medida Liminar
-
14/04/2020 17:14
Conclusos para decisão
-
09/04/2020 21:57
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2020 00:42
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
30/03/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 09:57
Outras Decisões
-
26/03/2020 21:00
Conclusos para decisão
-
26/03/2020 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2020
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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