TJRO - 7002681-63.2022.8.22.0000
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 09:37
Juntada de Petição de outras peças
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30/05/2024 00:25
Decorrido prazo de MARCELO LOPES PEREIRA DA SILVA em 29/05/2024 23:59.
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07/05/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 12:26
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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06/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 00:07
Publicado SENTENÇA em 06/05/2024.
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06/05/2024 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 03 PROCESSO: 7002681-63.2022.8.22.0000 Classe : Execução Fiscal Assunto : Honorários Advocatícios EXEQUENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE EXECUTADO: MARCELO LOPES PEREIRA DA SILVA, CPF nº *12.***.*50-87 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) VALOR DA CAUSA: R$ 975,47 SENTENÇA O PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE ajuizou execução fiscal em desfavor de MARCELO LOPES PEREIRA DA SILVA, com objetivo de receber importância referente à(s) CDA(s) constante(s) na inicial.
Manifestou-se a parte exequente requerendo a extinção da presente execução em razão da quitação do crédito tributário.
Diante disso, EXTINGO o presente feito, nos termos do art. 156, I, do CTN, e do inciso II do artigo 924, c/c o artigo 925, ambos do CPC.
Determino a imediata liberação de eventuais penhoras e cancelamento de eventuais leilões.
Com relação às custas processuais, considerando que a quitação ocorreu dentro do prazo legal, não há condenação neste sentido, na forma do art. 8º, I, do Regimento de Custas do TJRO.
Após, a observação de todas as cautelas e movimentações de praxe, arquive-se, independentemente do trânsito em julgado. Porto Velho/RO, sexta-feira, 3 de maio de 2024 Leonel Pereira da Rocha Juiz (a) de Direito -
03/05/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 07:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/04/2024 12:30
Conclusos para julgamento
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23/04/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 11:56
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/03/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 07:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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04/10/2023 13:24
Conclusos para despacho
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28/09/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 00:04
Decorrido prazo de MARCELO LOPES PEREIRA DA SILVA em 30/08/2023 23:59.
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23/08/2023 14:23
Mandado devolvido sorteio
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10/08/2023 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2023 17:15
Expedição de Mandado.
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02/08/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 09:26
Mandado devolvido para despacho
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30/06/2023 09:26
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2023 14:11
Juntada de Certidão
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13/04/2023 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2023 12:30
Expedição de Mandado.
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03/04/2023 09:40
Juntada de Petição de juntada de ar
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20/03/2023 12:46
Juntada de Petição de certidão
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20/03/2023 11:41
Juntada de Certidão
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06/03/2023 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 12:05
Juntada de Petição de juntada de ar
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16/12/2022 08:45
Juntada de Certidão
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05/12/2022 07:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2022 05:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/12/2022 11:16
Conclusos para despacho
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01/12/2022 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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