TJRO - 0003451-04.2015.8.22.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Cacoal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:38
Decorrido prazo de BUSSOLA COMERCIO DE MATERIAL P/ CONSTRUCAO LTDA em 16/09/2025 23:59.
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12/09/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 12:25
Juntada de Certidão
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09/09/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 11:13
Conclusos para decisão
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10/06/2025 01:16
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 09:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/04/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 08:02
Juntada de Certidão
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14/03/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/03/2025 00:37
Publicado DECISÃO em 14/03/2025.
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13/03/2025 08:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/03/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 08:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/03/2025 08:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/03/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 08:54
Expedido alvará de levantamento
-
13/03/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 08:54
Expedido alvará de levantamento
-
07/03/2025 08:16
Conclusos para despacho
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28/02/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/02/2025 00:15
Publicado DECISÃO em 20/02/2025.
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19/02/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 08:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 12:41
Conclusos para despacho
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11/02/2025 03:36
Decorrido prazo de ADELSON FERREIRA DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ADELSON FERREIRA DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 04:05
Decorrido prazo de BUSSOLA COMERCIO DE MATERIAL P/ CONSTRUCAO LTDA em 28/01/2025 23:59.
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10/01/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/01/2025 01:05
Publicado DECISÃO em 10/01/2025.
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09/01/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2024 17:42
Conclusos para decisão
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11/12/2024 00:02
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 10/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:52
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 05/12/2024 23:59.
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26/11/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 14:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/10/2024 14:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/09/2024 10:56
Conclusos para decisão
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26/09/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 18/09/2024.
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17/09/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 08:55
Juntada de Certidão
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16/09/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 00:51
Decorrido prazo de BUSSOLA COMERCIO DE MATERIAL P/ CONSTRUCAO LTDA em 03/09/2024 23:59.
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26/08/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 01:45
Publicado DECISÃO em 26/08/2024.
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26/08/2024 00:00
Intimação
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do processo: 0003451-04.2015.8.22.0007 EXEQUENTE: BUSSOLA COMERCIO DE MATERIAL P/ CONSTRUCAO LTDA, CNPJ nº 84.***.***/0001-10, AV.
SETE DE SETEMBRO 2701, COMÉRCIO CENTRO - 76962-050 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LEONARDO FABRIS SOUZA, OAB nº RO6217A DAYANE CARVALHO DE SOUZA FERREIRA, OAB nº RO7417 EXECUTADO: ADELSON FERREIRA DA SILVA, RUA ROSINEIA DE SOUZA 3749 VILLAGE DO SOL - 76962-050 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO - ALVARÁ ELETRÔNICO - TRANSFERÊNCIA Vieram os autos conclusos em razão de valores pendentes de levantamento referente ao bloqueio Sisbajud.
Resultado do agravo que manteve a decisão da impugnação à penhora.
Defiro a expedição de alvará em favor do autor.
Nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência para conta indicada no ID 108405137, ferramenta pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco, para transferência dos valores com as devidas correções/rendimentos/atualizações.
Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 214,94 LEONARDO FABRIS SOUZA *80.***.*46-00 01552512 - 7 Sim (756) Ag.: 3271 C.: 62621-0 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Cacoal/RO, 23 de agosto de 2024.
Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito -
23/08/2024 13:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/08/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 13:44
Expedido alvará de levantamento
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17/07/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 07:58
Conclusos para despacho
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11/07/2024 09:52
Juntada de Certidão
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22/06/2024 00:17
Decorrido prazo de BUSSOLA COMERCIO DE MATERIAL P/ CONSTRUCAO LTDA em 21/06/2024 23:59.
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28/05/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 01:55
Publicado DECISÃO em 28/05/2024.
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28/05/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CACOAL Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do processo: 0003451-04.2015.8.22.0007 EXEQUENTE: BUSSOLA COMERCIO DE MATERIAL P/ CONSTRUCAO LTDA, CNPJ nº 84.***.***/0001-10, AV.
SETE DE SETEMBRO 2701, COMÉRCIO CENTRO - 76962-050 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LEONARDO FABRIS SOUZA, OAB nº RO6217A DAYANE CARVALHO DE SOUZA FERREIRA, OAB nº RO7417 EXECUTADO: ADELSON FERREIRA DA SILVA, RUA ROSINEIA DE SOUZA 3749 VILLAGE DO SOL - 76962-050 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO A parte requerida notícia a interposição de Agravo de Instrumento contra a decisão ID 105705681.
Da análise detida da decisão guerreada e das razões encartadas nos autos, na forma do art. 1.018, §1º do Código de Processo Civil, não vislumbro qualquer situação que autorize a sua modificação, razão pela qual mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos.
Caso sejam solicitadas, serão prestadas as informações necessárias.
Proferida decisão naqueles autos, fica a Agravante/Requerida responsável em transladar cópia da referida decisão para estes presentes autos.
Com a juntada da decisão ao Agravo, venham conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Aguarde-se em cartório. Cacoal/RO, 27 de maio de 2024. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito -
27/05/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2024 08:11
Conclusos para decisão
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23/05/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 0003451-04.2015.8.22.0007 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BUSSOLA COMERCIO DE MATERIAL P/ CONSTRUCAO LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: DAYANE CARVALHO DE SOUZA FERREIRA - RO7417, LEONARDO FABRIS SOUZA - RO0006217A EXECUTADO: ADELSON FERREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica a parte exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para informar os dados bancários para transferência eletrônica dos valores, bem como, para apresentar memorial de atualização da dívida e indicar bens passíveis de penhora. -
14/05/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 00:14
Decorrido prazo de BUSSOLA COMERCIO DE MATERIAL P/ CONSTRUCAO LTDA em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:25
Publicado DECISÃO em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:00
Intimação
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do processo: 0003451-04.2015.8.22.0007 EXEQUENTE: BUSSOLA COMERCIO DE MATERIAL P/ CONSTRUCAO LTDA, CNPJ nº 84.***.***/0001-10, AV.
SETE DE SETEMBRO 2701, COMÉRCIO CENTRO - 76962-050 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LEONARDO FABRIS SOUZA, OAB nº RO6217A DAYANE CARVALHO DE SOUZA FERREIRA, OAB nº RO7417 EXECUTADO: ADELSON FERREIRA DA SILVA, RUA ROSINEIA DE SOUZA 3749 VILLAGE DO SOL - 76962-050 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes acima mencionadas.
A parte executada impugnou os bloqueios realizados junto ao sistema SISBAJUD, alegando, em síntese, impenhorabilidade dos valores em razão de serem valores relativos à verbas alimentares e de que os valores bloqueados são inferiores a quarenta salários-mínimos e portanto, impenhoráveis, cujo entendimento abrange não só os valores depositados em poupança, mas também em conta corrente e fundos de investimentos.
Intimada, a parte exequente se manifestou no ID 102528317. É o relatório. Decido.
Após uma minudente análise do conteúdo dos embargos é fácil constatar que somente conjecturas foram traçadas, não havendo comprovações das alegações da parte executada. Conforme consta no feito, a parte executada não juntou aos autos nenhum elemento comprobatório de que os valores são relativos à verbas salariais ou que, ainda, encontrem-se respaldadas pela impenhorabilidade. Pelo contrário, o bloqueio fora realizado há meses, sendo que até o presente momento não houve sequer o comparecimento pessoal da parte no feito, tendo a impugnação sido arguida por sua Curadoria Especial, o que contraria a tese de serem verbas salariais impenhoráveis ou valores depositados em caderneta de poupança.
Por estes fundamentos, REJEITO a Impugnação à Penhora.
Sem honorários. Intime-se a parte executada, pela DPE.
Decorrido o prazo sem recurso, intime-se a parte exequente para informar dados bancários para transferência eletrônica dos valores, bem como, para apresentar memorial de atualização da dívida e indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cacoal/RO, 21 de março de 2024. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito -
21/03/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2024 12:11
Conclusos para despacho
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06/03/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 0003451-04.2015.8.22.0007 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BUSSOLA COMERCIO DE MATERIAL P/ CONSTRUCAO LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: DAYANE CARVALHO DE SOUZA FERREIRA - RO7417, LEONARDO FABRIS SOUZA - RO0006217A EXECUTADO: ADELSON FERREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica a parte exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para manifestar-se acerca da impugnação à penhora apresentada nos autos ID 101983736. -
26/02/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 00:51
Decorrido prazo de BUSSOLA COMERCIO DE MATERIAL P/ CONSTRUCAO LTDA em 06/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:29
Publicado DECISÃO em 29/01/2024.
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29/01/2024 00:00
Intimação
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do processo: 0003451-04.2015.8.22.0007 EXEQUENTE: BUSSOLA COMERCIO DE MATERIAL P/ CONSTRUCAO LTDA, CNPJ nº 84.***.***/0001-10, AV.
SETE DE SETEMBRO 2701, COMÉRCIO CENTRO - 76962-050 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LEONARDO FABRIS SOUZA, OAB nº RO6217A DAYANE CARVALHO DE SOUZA FERREIRA, OAB nº RO7417 EXECUTADO: ADELSON FERREIRA DA SILVA, RUA ROSINEIA DE SOUZA 3749 VILLAGE DO SOL - 76962-050 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA SERVE DE CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA PARA OS ATOS DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO Realizado o bloqueio on-line de valores por meio do SISBAJUD, a consulta bloqueou parte dos valores devidos.
Sendo assim, determinei sua transferência para conta judicial na Caixa Econômica Federal, agência 1823.
Converto o bloqueio em penhora.
Segue anexo o detalhamento do SISBAJUD.
Intime-se a parte executada para se manifestar quanto à penhora, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC/2015, no prazo de 5 (cinco) dias.
Expeça-se carta ou mandado para o endereço de citação, caso não possua patrono constituído nos autos, do contrário, considerar-se-á intimada da publicação deste no Diário da Justiça.
Se citado por edital, intime-se o executado pela Defensoria Pública.
Havendo impugnação, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo (cinco dias), apresentar manifestação à impugnação.
Determino que o exequente se manifeste pela efetividade da execução, no prazo de 5 (cinco) dias, para: a) indicar bens passíveis de penhora; b) apresentar cálculo atualizado da dívida.
Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida por cada executado, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo sem manifestação quanto à penhora pela parte executada, intime-se a parte autora para informar dados bancários para expedição de alvará eletrônico. 5 dias. Cacoal/RO, 26 de janeiro de 2024. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito -
26/01/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 00:46
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 22/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 15:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/11/2023 12:50
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 11:10
Processo Desarquivado
-
16/11/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 20:03
Decorrido prazo de DAYANE CARVALHO DE SOUZA FERREIRA em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 18:12
Decorrido prazo de LEONARDO FABRIS SOUZA em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 15:41
Decorrido prazo de BUSSOLA COMERCIO DE MATERIAL P/ CONSTRUCAO LTDA em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 15:40
Decorrido prazo de ADELSON FERREIRA DA SILVA em 14/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:56
Arquivado Definitivamente
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10/01/2023 00:18
Publicado DECISÃO em 23/01/2023.
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10/01/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/01/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 08:52
Determinado o arquivamento
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17/12/2022 00:08
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 16/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 09:03
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 00:38
Decorrido prazo de LEONARDO FABRIS SOUZA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 00:36
Decorrido prazo de DAYANE CARVALHO DE SOUZA FERREIRA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 00:33
Decorrido prazo de ADELSON FERREIRA DA SILVA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 00:31
Decorrido prazo de BUSSOLA COMERCIO DE MATERIAL P/ CONSTRUCAO LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 00:04
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 07/12/2022.
-
06/12/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/12/2022 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 22:11
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 08:48
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 22:53
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 00:10
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 21/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 08:36
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 01:55
Publicado DECISÃO em 14/11/2022.
-
11/11/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/11/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 08:20
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 00:10
Decorrido prazo de BUSSOLA COMERCIO DE MATERIAL P/ CONSTRUCAO LTDA em 10/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 13:12
Publicado INTIMAÇÃO em 03/10/2022.
-
10/10/2022 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/09/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 00:26
Decorrido prazo de LEONARDO FABRIS SOUZA em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:26
Decorrido prazo de DAYANE CARVALHO DE SOUZA FERREIRA em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:22
Decorrido prazo de ADELSON FERREIRA DA SILVA em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:19
Decorrido prazo de BUSSOLA COMERCIO DE MATERIAL P/ CONSTRUCAO LTDA em 27/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 00:55
Publicado DECISÃO em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/09/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2022 09:56
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 00:40
Decorrido prazo de BUSSOLA COMERCIO DE MATERIAL P/ CONSTRUCAO LTDA em 30/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 11:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2022 11:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/07/2022 16:00
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 14:38
Decorrido prazo de DAYANE CARVALHO DE SOUZA em 11/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:36
Decorrido prazo de ADELSON FERREIRA DA SILVA em 11/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 18:10
Decorrido prazo de ADELSON FERREIRA DA SILVA em 11/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 18:10
Decorrido prazo de DAYANE CARVALHO DE SOUZA em 11/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 01:32
Publicado SENTENÇA em 30/06/2022.
-
29/06/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/06/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2022 16:01
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 00:42
Decorrido prazo de DPERO - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 10/06/2022 23:59.
-
11/05/2022 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 07:37
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 06:59
Decorrido prazo de DAYANE CARVALHO DE SOUZA em 28/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 05:04
Decorrido prazo de BUSSOLA COMERCIO DE MATERIAL P/ CONSTRUCAO LTDA em 28/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 05:02
Decorrido prazo de LEONARDO FABRI SOUZA em 28/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 04:43
Decorrido prazo de ADELSON FERREIRA DA SILVA em 28/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 01:13
Publicado DECISÃO em 20/04/2022.
-
19/04/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 06:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 06:30
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/02/2022 12:00
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 06:02
Decorrido prazo de BUSSOLA COMERCIO DE MATERIAL P/ CONSTRUCAO LTDA em 31/01/2022 23:59.
-
08/02/2022 06:02
Decorrido prazo de ADELSON FERREIRA DA SILVA em 31/01/2022 23:59.
-
08/02/2022 06:02
Decorrido prazo de DAYANE CARVALHO DE SOUZA em 31/01/2022 23:59.
-
08/02/2022 06:02
Decorrido prazo de LEONARDO FABRI SOUZA em 31/01/2022 23:59.
-
04/02/2022 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 07/02/2022.
-
04/02/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 21:07
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 01:01
Publicado DECISÃO em 24/01/2022.
-
21/01/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
20/01/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 11:53
Outras Decisões
-
24/11/2021 09:50
Decorrido prazo de ADELSON FERREIRA DA SILVA em 18/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 10:48
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 08:22
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 10:11
Publicado INTIMAÇÃO em 24/09/2021.
-
23/09/2021 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 12:02
Expedição de Edital.
-
09/09/2021 11:04
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 12:31
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 12:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/06/2021 22:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/06/2021 22:34
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 11:08
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 05/05/2021.
-
04/05/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 03:50
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2021.
-
03/05/2021 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2021 11:31
Decorrido prazo de DAYANE CARVALHO DE SOUZA FERREIRA em 28/04/2021 23:59:59.
-
02/05/2021 08:25
Decorrido prazo de LEONARDO FABRIS SOUZA em 28/04/2021 23:59:59.
-
02/05/2021 04:28
Decorrido prazo de BUSSOLA COMERCIO DE MATERIAL P/ CONSTRUCAO LTDA em 28/04/2021 23:59:59.
-
02/05/2021 03:50
Decorrido prazo de ADELSON FERREIRA DA SILVA em 28/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 13:41
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/04/2021 09:45
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 00:11
Publicado DECISÃO em 20/04/2021.
-
19/04/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 16:44
Outras Decisões
-
27/01/2021 11:49
Conclusos para decisão
-
26/01/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
20/01/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065 - lado ímpar, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 - Fone: (69) 34437623 Processo : 0003451-04.2015.8.22.0007 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BUSSOLA COMERCIO DE MATERIAL P/ CONSTRUCAO LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: LEONARDO FABRIS SOUZA - RO6217, DAYANE CARVALHO DE SOUZA FERREIRA - RO7417 EXECUTADO: ADELSON FERREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO Finalidade: Fica a Parte Exequente, por intermédio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para se manifestar acerca da impugnação à penhora apresentada. -
18/01/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 13:36
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 27/11/2020.
-
26/11/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2020 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 09:24
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 11:11
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/11/2020 18:15
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 10:53
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 09/11/2020.
-
06/11/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2020 11:54
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 10:33
Expedição de #Não preenchido#.
-
29/10/2020 10:06
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 10:53
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 10:47
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 10:47
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 13:26
Juntada de Petição de outras peças
-
24/09/2020 20:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/09/2020 13:36
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2020 00:41
Decorrido prazo de ADELSON FERREIRA DA SILVA em 11/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 15:56
Conclusos para decisão
-
27/08/2020 01:10
Decorrido prazo de ADELSON FERREIRA DA SILVA em 26/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 01:01
Decorrido prazo de DAYANE CARVALHO DE SOUZA FERREIRA em 26/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 00:56
Decorrido prazo de ANA RUBIA COIMBRA DE MACEDO em 26/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 16:56
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 01:00
Publicado DECISÃO em 19/08/2020.
-
18/08/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 11:58
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
13/05/2020 09:28
Conclusos para decisão
-
13/05/2020 00:30
Decorrido prazo de ADELSON FERREIRA DA SILVA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 00:24
Decorrido prazo de BUSSOLA COMERCIO DE MATERIAL P/ CONSTRUCAO LTDA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 00:18
Decorrido prazo de ANA RUBIA COIMBRA DE MACEDO em 12/05/2020 23:59:59.
-
02/04/2020 09:06
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 06/03/2020.
-
05/03/2020 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 12:45
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 10:37
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 00:40
Publicado DESPACHO em 05/03/2020.
-
04/03/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 09:53
Outras Decisões
-
03/03/2020 09:41
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/02/2020 12:53
Conclusos para decisão
-
23/01/2020 12:03
Decorrido prazo de BUSSOLA COMERCIO DE MATERIAL P/ CONSTRUCAO LTDA em 05/12/2019 23:59:59.
-
23/01/2020 11:48
Decorrido prazo de ADELSON FERREIRA DA SILVA em 05/12/2019 23:59:59.
-
08/01/2020 10:55
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 17:38
Publicado INTIMAÇÃO em 28/11/2019.
-
26/11/2019 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 11:33
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
22/11/2019 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2017 08:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/09/2017 08:24
Juntada de Certidão
-
04/09/2017 02:24
Publicado CERTIDÃO em 05/09/2017.
-
04/09/2017 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2017 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2017 10:07
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2015
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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