TJRO - 7004866-54.2016.8.22.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 08:31
Arquivado Provisoramente
-
12/08/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 06:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/07/2024 11:07
Conclusos para despacho
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01/07/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 12:36
Juntada de Petição de certidão
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28/05/2024 00:16
Decorrido prazo de MOTA & MOTA LTDA - ME em 27/05/2024 23:59.
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08/05/2024 13:51
Juntada de Certidão
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03/05/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:04
Publicado DECISÃO em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo n.: 7004866-54.2016.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.106,34 Parte autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte requerida: MOTA & MOTA LTDA - ME, CNPJ nº 16.***.***/0001-63 Advogado: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) MARCELO CASTELARI MOTA, inscrito no CPF sob n° *81.***.*22-00 Endereço: Rua Olavo Bilac, n° 3534, Bairro Setor 06, Ariquemes, RO. MARCOS CASTELARI MOTA, inscrito no CPF sob n° *69.***.*08-91 Local da Diligência: Rua Euclides da Cunha n° 3228, Bairro Setor 06, Ariquemes, RO. DECISÃO SERVINDO de CARTA - AR PARA INTIMAÇÃO SOBRE A RESTRIÇÃO ON LINE (SISBAJUD NEGATIVO), RENAJUD POSITIVO, INTIMAÇÃO PARA PAGAR O DÉBITO, CUSTAS, HONORÁRIOS e demais atos. Citado e intimado (ID 24747784), não houve pagamento, nomeação de bens à penhora, parcelamento ou proposta para acordo.
O exequente postulou penhora de bens e valores.
O não pagamento integral das obrigações justifica a tomada de medidas mais enérgicas por parte do Poder Judiciário.
Neste contexto, as restrições on line (convênios SISBAJUD e RENAJUD) são tomadas como medidas de efetividade e atento à ordem legal (art. 835 do CPC) e ao princípio da realidade da execução (vide: ARAKÉN DE ASSIS.
Manual do Processo de Execução), pelo qual o credor tem o direito de ser satisfeito o mais brevemente possível. Por isso, atento à ordem legal (art. 835 do CPC), foi procedida tentativa de localização de bens parcial.
INTIMEM-SE os Executados por CARTA AR (endereço acima) acerca da restrição on line ora feitas (RENAJUD), bem como para pagar o débito, custas e honorários.
Demais buscas não tiveram resultado algum (SISBAJUD - negativo).
Esta decisão foi tomada por medida de efetividade (art. 5.º, LXXVIII da CF) e indutiva aos atos processuais (art. 139 do CPC).
Aguarde-se eventual resposta.
Considere-se que a eventual manifestação deverá ser apenas quanto à restrição ora feita, pois as demais matérias se encontram preclusas.
Caso o Executado ou seu representante (procurador) compareçam na Central de Atendimento, intimem-se no balcão, certificando.
Havendo interesse em quitar a dívida deverá procurar o exequente.
Sem prejuízo, MANIFESTE-SE o credor, indicando bens penhoráveis e onde estão para remoção.
Havendo possuidor, ocupante, locatário, arrendatário ou outros deverão ser qualificados (com RG e CPF e, se possível, telefone) e intimados de todos atos processuais (penhora, avaliação, etc).
Intime-se a exequente por meio de seu procurador.
SERVE O PRESENTE DE CARTA - AR.
Rolim de Moura, quinta-feira, 2 de maio de 2024,04:15 JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO Juiz de Direito MARCOS CASTELARI MOTA869.995.082-91 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00 BANCO SICOOB S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 27 MAR 2024 10:27 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO protocolado por (PAULO ARTUR SETTE DOS SANTOS) R$ 3.171,64 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 28 MAR 2024 04:36 ITAÚ UNIBANCO S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 27 MAR 2024 10:27 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO protocolado por (PAULO ARTUR SETTE DOS SANTOS) R$ 3.171,64 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 28 MAR 2024 20:29 MARCELO CASTELARI MOTA981.414.222-00 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00 SICOOB CREDISUL Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 27 MAR 2024 10:27 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO protocolado por (PAULO ARTUR SETTE DOS SANTOS) R$ 3.171,64 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 28 MAR 2024 04:18 ITAÚ UNIBANCO S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 27 MAR 2024 10:27 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO protocolado por (PAULO ARTUR SETTE DOS SANTOS) R$ 3.171,64 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 28 MAR 2024 20:29 -
02/05/2024 04:15
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 04:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2024 16:45
Conclusos para decisão
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08/03/2024 09:22
Processo Desarquivado
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08/03/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 08:11
Juntada de Certidão
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29/03/2021 11:04
Arquivado Provisoriamente
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25/03/2021 11:43
Juntada de Petição de outras peças
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01/03/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2021 07:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/02/2021 11:53
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 11:50
Juntada de Certidão
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13/02/2021 03:51
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 12/02/2021 23:59:59.
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15/01/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 08:47
Juntada de Certidão
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07/11/2019 17:42
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2019 08:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/05/2019 10:35
Conclusos para despacho
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14/05/2019 09:32
Juntada de Petição de petição
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17/04/2019 11:20
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2019 08:27
Juntada de Certidão
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04/04/2019 12:15
Decorrido prazo de MOTA & MOTA LTDA - ME em 03/04/2019 23:59:59.
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18/02/2019 09:13
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2019 09:11
Juntada de outras peças
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15/10/2018 17:25
Juntada de Certidão
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11/10/2018 15:43
Expedição de Carta precatória.
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13/09/2018 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2018 13:29
Juntada de Petição de petição
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11/07/2018 17:30
Conclusos para despacho
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09/07/2018 13:44
Juntada de Petição de petição
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06/07/2018 04:28
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 05/07/2018 23:59:59.
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20/06/2018 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/06/2018 16:27
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2018 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2018 16:25
Conclusos para despacho
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11/06/2018 12:54
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2018 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2018 10:54
Juntada de Certidão
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05/04/2017 16:37
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2017 17:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/12/2016 12:27
Conclusos para despacho
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01/12/2016 07:32
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 29/11/2016 23:59:59.
-
01/12/2016 07:32
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2016 17:14
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2016 17:49
Juntada de Certidão
-
08/09/2016 00:26
Publicado Citação em 09/09/2016.
-
08/09/2016 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2016 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2016 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2016 13:13
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 23/08/2016 23:59:59.
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09/08/2016 08:44
Conclusos para despacho
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08/08/2016 13:01
Juntada de Petição de petição
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08/08/2016 10:26
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2016 11:02
Mandado devolvido dependência
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26/07/2016 17:43
Expedição de #Não preenchido#.
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26/07/2016 17:41
Expedição de Mandado.
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26/07/2016 17:41
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2016 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2016 08:11
Conclusos para despacho
-
19/07/2016 08:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2016
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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