TJRO - 7003286-17.2024.8.22.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Cacoal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/09/2025 01:52
Publicado DESPACHO em 16/09/2025.
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15/09/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 10:33
Conclusos para decisão
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18/07/2025 10:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2025 19:25
Juntada de Petição de outros documentos
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25/06/2025 23:41
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 23:41
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 23:41
Julgado procedente o pedido
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11/11/2024 07:51
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/11/2024 23:59.
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30/09/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7003286-17.2024.8.22.0007- Alteração do coeficiente de cálculo do benefício AUTOR: JOSE WILSON RODRIGUES LARA ADVOGADOS DO AUTOR: LUCIANA DALL AGNOL, OAB nº MT6774, ALINE SCHLACHTA BARBOSA, OAB nº RO4145 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AV 16 DE JUNHO COM RUA NOROESTE SN CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO 1.
Embora o CPC não preveja fase exclusiva de especificação de provas e delimitação dos pontos controvertidos de fato e de direito, entendo que, de acordo com o novo diploma processual civil, não é possível atingir a fase de organização e saneamento do processo sem que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão (art. 9º do CPC ).
Ademais, a legislação instrumental veda a prolação de decisões que surpreendam as partes (arts. 9º c/c 10 do CPC ), de modo que as providências decisórias do artigo 357, por seu potencial de interferir na situação processual das partes, devem ser precedidas de oportunização ao contraditório. 2.
Por esse motivo, INTIMEM-SE as partes, através de seus advogados/procuradores (via DJe/PJe), para que no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas, justificando a conveniência e necessidade, ou caso não haja provas de interesse das partes a serem produzidas, requeiram o julgamento do feito no estado em que se encontra. 3.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para a fase do saneamento e organização do processo ou, se for o caso, prolação da sentença. 4.
Intimação da parte autora, dos termos da sentença e eventual interposição de recurso, através do advogado, via DJe.
Intimação do INSS, via sistema PJe.
Cacoal/RO, 24 de setembro de 2024.
Elisângela Frota Araújo Reis -
24/09/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/05/2024 00:21
Decorrido prazo de INSS em 10/05/2024 23:59.
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29/04/2024 14:46
Conclusos para decisão
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29/04/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 01:35
Publicado INTIMAÇÃO em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 2ª Vara Cível Processo: 7003286-17.2024.8.22.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE WILSON RODRIGUES LARA Advogados do(a) AUTOR: ALINE SCHLACHTA BARBOSA - RO4145, LUCIANA DALL AGNOL - RO5495-O REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, na pessoa do seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Cacoal, 24 de abril de 2024. -
24/04/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 14:36
Intimação
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24/04/2024 14:36
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 07:43
Juntada de Petição de outros documentos
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17/04/2024 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 06:52
Publicado DESPACHO em 17/04/2024.
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16/04/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 21:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE WILSON RODRIGUES LARA.
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16/04/2024 21:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2024 09:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/03/2024 09:55
Conclusos para despacho
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12/03/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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