TJRO - 7089652-48.2022.8.22.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:45
Expedição de Mandado.
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16/08/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/08/2025 01:55
Publicado INTIMAÇÃO em 13/08/2025.
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12/08/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 00:45
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO FERREIRA NUNES em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 00:38
Decorrido prazo de SERRALHERIA AMAZON ACO LTDA em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 00:33
Decorrido prazo de METALURGICA AMAZONIA COMERCIO DE ESQUADRIAS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 01:26
Decorrido prazo de METALURGICA AMAZONIA COMERCIO DE ESQUADRIAS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de SERRALHERIA AMAZON ACO LTDA em 31/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/07/2025 01:02
Publicado DECISÃO em 17/07/2025.
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16/07/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 18:11
Conclusos para despacho
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13/07/2025 01:12
Decorrido prazo de METALURGICA AMAZONIA COMERCIO DE ESQUADRIAS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME em 29/05/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:12
Decorrido prazo de METALURGICA AMAZONIA COMERCIO DE ESQUADRIAS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME em 29/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/07/2025 04:25
Publicado DECISÃO em 09/07/2025.
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08/07/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 08:00
Conclusos para decisão
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30/05/2025 00:18
Decorrido prazo de SERRALHERIA AMAZON ACO LTDA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 00:11
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO FERREIRA NUNES em 29/05/2025 23:59.
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09/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/04/2025 00:28
Publicado DESPACHO em 09/04/2025.
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08/04/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 08:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/04/2025 18:49
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 02:44
Decorrido prazo de SERRALHERIA AMAZON ACO LTDA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:38
Decorrido prazo de METALURGICA AMAZONIA COMERCIO DE ESQUADRIAS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/03/2025 02:31
Publicado DECISÃO em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7089652-48.2022.8.22.0001 EXEQUENTE: MARIA DO CARMO FERREIRA NUNES ADVOGADO DO EXEQUENTE: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300 EXECUTADOS: METALURGICA AMAZONIA COMERCIO DE ESQUADRIAS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME, SERRALHERIA AMAZON ACO LTDA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos, Em atenção ao pedido da parte autora, efetivei o bloqueio online, por meio do sistema SISBAJUD (espelho em anexo), porém a penhora não foi concretizada em razão de insuficiência de valores na conta bancária da parte devedora.
Em razão do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais(LGPD), não serão tornados públicos dados pessoais da parte requerida, devendo a CPE conceder acesso ao(s) documento(s) anexo(s) às partes, por seus advogados.
Assim, intime-se a parte exequente acerca do resultado da ordem de restrição negativa, bem como para impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento por ausência de indicação de bens penhoráveis.
Serve o presente como comunicação (intimação via sistema, carta, mandado).
Porto Velho, 14 de março de 2025.
Maxulene de Sousa Freitas Juíza de Direito Informação das partes: EXEQUENTE: MARIA DO CARMO FERREIRA NUNES, CPF nº *46.***.*37-37, RUA MICHELE 11670, - DE 7084/7085 AO FIM TEIXEIRÃO - 76825-308 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADOS: METALURGICA AMAZONIA COMERCIO DE ESQUADRIAS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME, CNPJ nº 10.***.***/0001-61, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 2853, - DE 2777 A 3367 - LADO ÍMPAR LIBERDADE - 76803-859 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, SERRALHERIA AMAZON ACO LTDA, CNPJ nº 50.***.***/0001-93, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 2853, - DE 2777 A 3367 - LADO ÍMPAR LIBERDADE - 76803-859 - PORTO VELHO - RONDÔNIA -
14/03/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2025 08:43
Decorrido prazo de METALURGICA AMAZONIA COMERCIO DE ESQUADRIAS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME em 03/02/2025 23:59.
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19/02/2025 08:33
Decorrido prazo de SERRALHERIA AMAZON ACO LTDA em 03/02/2025 23:59.
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11/02/2025 10:02
Conclusos para decisão
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08/02/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/02/2025 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7089652-48.2022.8.22.0001 EXEQUENTE: MARIA DO CARMO FERREIRA NUNES Advogado do(a) EXEQUENTE: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO - RO3300 EXECUTADO: METALURGICA AMAZONIA COMERCIO DE ESQUADRIAS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME, SERRALHERIA AMAZON ACO LTDA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 4 de fevereiro de 2025. -
04/02/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 00:14
Decorrido prazo de METALURGICA AMAZONIA COMERCIO DE ESQUADRIAS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME em 03/01/2025 23:59.
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04/02/2025 00:14
Decorrido prazo de SERRALHERIA AMAZON ACO LTDA em 03/01/2025 23:59.
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04/02/2025 00:10
Decorrido prazo de SERRALHERIA AMAZON ACO LTDA em 03/01/2025 23:59.
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11/12/2024 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2024 00:28
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO FERREIRA NUNES em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:21
Decorrido prazo de SERRALHERIA AMAZON ACO LTDA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:18
Decorrido prazo de METALURGICA AMAZONIA COMERCIO DE ESQUADRIAS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME em 26/11/2024 23:59.
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12/11/2024 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/11/2024 08:33
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:51
Publicado DECISÃO em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7089652-48.2022.8.22.0001 EXEQUENTE: MARIA DO CARMO FERREIRA NUNES ADVOGADO DO EXEQUENTE: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300 EXECUTADOS: METALURGICA AMAZONIA COMERCIO DE ESQUADRIAS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME, SERRALHERIA AMAZON ACO LTDA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença movida por MARIA DO CARMO FERREIRA NUNES em desfavor de METALÚRGICA AMAZÔNIA COMÉRCIO DE ESQUADRIAS LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - ME, ambos qualificados nos autos.
O exequente apresentou pedido de inclusão da empresa SERRALHERIA AMAZON AÇO LTDA, CNPJ: 50.***.***/0001-93, no polo passivo sob alegação que houve sucessão empresarial.
Pois bem.
Compulsando os presentes autos observo que os documentos trazidos pela exequente são suficientes para demonstrar a existência de sucessão empresarial.
A exequente alega que a executada foi sucedida pela empresa SERRALHERIA AMAZON AÇO LTDA, CNPJ: 50.***.***/0001-93, e como prova apresenta as informações cadastrais da empresa, que indicam mesmo endereço e mesma atividade fim.
Analisando os documentos, noto que a empresa SERRALHERIA AMAZON AÇO LTDA teve sua abertura em 27/04/2023 - ID 107030899, momento em que já se operava a presente demanda.
Além disso, verifica-se que as empresas exploraram a mesma atividade, no mesmo endereço, mantendo inclusive o nome fantasia, o que é fator determinante para a constatação do alegado trespasse.
A sucessora, na qualidade de nova titular do empreendimento, assume solidariamente todas as obrigações anteriores do sucedido (devedor originário), desde que contabilizadas, e pode até sofrer os efeitos da execução, nos termos do art. 1.146 do Código Civil.
Existe sucessão empresarial e transferência de responsabilidade quando demonstrado o vínculo entre as empresas, como vendedora e adquirente do fundo de comércio ou do estabelecimento comercial, o que não requer sempre a formalidade.
Esclareço que, admite-se a presunção da sucessão, estando presentes elementos suficientes que evidência de exploração do negócio no mesmo ramo de atividade, ainda que com outra razão social.
Nessa linha de entendimento é o julgado da Turma Recursal do TJRO, cuja ementa restou assim redigida: Apelação Cível.
Embargos de Terceiro.
Execução.
Penhora.
Faturamento da Empresa e bens móveis.
Sucessão empresarial.
Comprovação.
Manutenção da sentença de improcedência.
Evidenciada a sucessão empresarial entre a executada e a embargante, demonstrada por meio das provas robustas constantes nos autos, deve ser mantida a penhora efetivada sobre os bens de propriedade da sucessora.
TJRO - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7004815-23.2023.8.22.0002, 1ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Rowilson Teixeira, Relator(a) do Acórdão: DALMO ANTONIO DE CASTRO BEZERRA Data de julgamento: 26/03/2024.
Nesse passo, e diante das provas até então produzidas, verifico a possibilidade de inclusão de SERRALHERIA AMAZON AÇO LTDA, CNPJ: 50.***.***/0001-93, com sede na Av.
Governador Jorge Teixeira, n. 2853 - cep: 76.803-859, no polo passivo desta execução, motivo porque defiro o pedido de reconhecimento de sucessão empresarial, formulado no ID 107030898.
No mais, cite-se a executada para pagar o débito, no prazo legal e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Após, voltem os autos conclusos para deliberações e análise quanto ao pedido Sisbajud.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve como comunicação (mandado/carta/ofício/carta precatória).
Porto Velho, 30 de outubro de 2024.
Maxulene de Sousa Freitas Juíza de Direito Informações das partes: EXEQUENTE: MARIA DO CARMO FERREIRA NUNES, CPF nº *46.***.*37-37, RUA MICHELE 11670, - DE 7084/7085 AO FIM TEIXEIRÃO - 76825-308 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADOS: METALURGICA AMAZONIA COMERCIO DE ESQUADRIAS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME, CNPJ nº 10.***.***/0001-61, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 2853, - DE 2777 A 3367 - LADO ÍMPAR LIBERDADE - 76803-859 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, SERRALHERIA AMAZON ACO LTDA, CNPJ nº 50.***.***/0001-93, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 2853, - DE 2777 A 3367 - LADO ÍMPAR LIBERDADE - 76803-859 - PORTO VELHO - RONDÔNIA -
30/10/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 07:36
Conclusos para decisão
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28/09/2024 00:11
Decorrido prazo de SERRALHERIA AMAZON ACO LTDA em 27/09/2024 23:59.
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11/09/2024 09:44
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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10/09/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 01:40
Publicado INTIMAÇÃO em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:19
Decorrido prazo de METALURGICA AMAZONIA COMERCIO DE ESQUADRIAS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:19
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO FERREIRA NUNES em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7089652-48.2022.8.22.0001 EXEQUENTE: MARIA DO CARMO FERREIRA NUNES Advogado do(a) EXEQUENTE: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO - RO3300 EXECUTADO: METALURGICA AMAZONIA COMERCIO DE ESQUADRIAS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME, SERRALHERIA AMAZON ACO LTDA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 9 de setembro de 2024. -
09/09/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2024 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2024 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2024 11:15
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:45
Publicado DESPACHO em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Processo nº.: 7089652-48.2022.8.22.0001 EXEQUENTE: MARIA DO CARMO FERREIRA NUNES ADVOGADO DO EXEQUENTE: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300 EXECUTADO: METALURGICA AMAZONIA COMERCIO DE ESQUADRIAS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Pugna o autor pelo reconhecimento de sucessão empresarial com a expedição de nova ordem de bloqueio sobre o segundo CNPJ da Executada, contudo, analisando, em observância ao princípio do contraditório e a fim de evitar cerceamento de defesa, entendo que a empresa AMAZON ACO LTDA, CNPJ 50.***.***/0001-93, deve ser citada/intimada para se manifestar quanto ao pedido do autor.
Esse é, inclusive, o entendimento jurisprudencial.
Vejamos.
TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 10145120242741006 MG JurisprudênciaAcórdãoPublicado em 05/11/2019 Ementa EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RECONHECIMENTO DE SUCESSÃO EMPRESARIAL JÁ EM SEDE DE EXECUÇÃO - DISCUSSÃO ACERCA DA SUCESSÃO EMPRESARIAL RECONHECIDA - POSSIBILIDADE - RESPEITO AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA - PEDIDO ALTERNATIVO - RECONHECIMENTO DA IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA - SEM CABIMENTO.
Em respeito ao contraditório e a ampla defesa, mostra-se cabível a reanálise da discussão acerca do reconhecimento da sucessão empresarial, a despeito de tal questão já ter sido apreciada em 1º e 2º Graus.
Isso porque, impedir que a empresa incluída no polo passivo se defenda, após tal reconhecimento, ocasionaria o cerceamento de sua defesa, mormente considerando os eventuais prejuízos que ela pode vir a sofrer, visto que a demanda já se encontra em fase de cumprimento de sentença.
Havendo nos autos provas convincentes de que a empresa executada foi sucedida por outra, impõe-se o reconhecimento da sucessão empresarial em comento, recaindo sobre o patrimônio da empresa sucessora a responsabilidade de garantir a execução movida em face da empresa sucedida.
Considerando que restou reconhecida a sucessão empresarial, a empresa sucedida deve participar do feito no estado que se encontre, não havendo que se falar em reconhecimento da improcedência da demanda, haja vista que o processo já se encontra na fase de execução, restando superada, portanto, tal questão.
Neste tocante, determino a citação/intimação da empresa AMAZON AÇO LTDA, CNPJ 50.***.***/0001-93, no endereço apresentado pelo Autor, para que se manifeste quanto ao pedido de reconhecimento da sucessão empresarial.
Expeça-se o necessário.
Cite-se.
Intime-se.
Porto Velho, 14 de agosto de 2024.
Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito -
15/08/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 10:18
Decorrido prazo de METALURGICA AMAZONIA COMERCIO DE ESQUADRIAS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME em 17/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:34
Publicado DESPACHO em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7089652-48.2022.8.22.0001 EXEQUENTE: MARIA DO CARMO FERREIRA NUNESEXEQUENTE: MARIA DO CARMO FERREIRA NUNES ADVOGADO DO EXEQUENTE: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300 EXECUTADO: METALURGICA AMAZONIA COMERCIO DE ESQUADRIAS LOCACAO E SERVICOS LTDA - MEEXECUTADO: METALURGICA AMAZONIA COMERCIO DE ESQUADRIAS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A parte exequente faz ilações quanto à suposta sucessão empresarial da parte executada.
No entanto, é cediço que a sucessão de empresas deve ser devidamente comprovada, não podendo ser presumida por simples indícios.
Desta forma, fica a parte exequente intimada para trazer aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, documentos que indiquem a identidade de objeto, sócios e continuidade da exploração da atividade empresarial exercida e/ou requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução, sob pena de extinção por ausência de indicação de bens penhoráveis.
DISPOSIÇÕES À CPE: 1.
Intime-se. 2.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. 3.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
Serve o presente despacho como intimação no DJE/carta/mandado.
Porto Velho, 6 de junho de 2024.
Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito -
06/06/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 08:17
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 00:35
Decorrido prazo de METALURGICA AMAZONIA COMERCIO DE ESQUADRIAS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME em 07/05/2024 23:59.
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06/05/2024 12:05
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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26/04/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 01:19
Publicado DESPACHO em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7089652-48.2022.8.22.0001 EXEQUENTE: MARIA DO CARMO FERREIRA NUNES, RUA MICHELE 11670, - DE 7084/7085 AO FIM TEIXEIRÃO - 76825-308 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300 EXECUTADO: METALURGICA AMAZONIA COMERCIO DE ESQUADRIAS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 2853, - DE 2777 A 3367 - LADO ÍMPAR LIBERDADE - 76803-859 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Em atenção ao pedido da parte exequente (penhora on line) bem como levando em consideração a execução formalizada e os princípios da satisfação do crédito exequendo, da celeridade e da economia processual, DEFIRO a requisição eletrônica de valores monetários, nos moldes dos arts. 835, I do CPC.
Deste modo, efetivei o referido bloqueio conforme requisição feita via SISBAJUD, que resultou em bloqueio negativo dos valores indicados pela parte exequente. DISPOSIÇÕES À CPE: 1.
Intime-se. 2.
A parte exequente deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada dos valores devidos e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, com fundamento no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95 . 3.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
Serve a presente decisão como intimação no DJE/carta/mandado.
Porto Velho, 25 de abril de 2024. Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito -
25/04/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 13:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/03/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:06
Decorrido prazo de METALURGICA AMAZONIA COMERCIO DE ESQUADRIAS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME em 05/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 07:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2024 14:25
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 14:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/01/2024 11:38
Processo Desarquivado
-
10/01/2024 09:33
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
08/01/2024 12:05
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 03:36
Decorrido prazo de METALURGICA AMAZONIA COMERCIO DE ESQUADRIAS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 03:34
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO FERREIRA NUNES em 15/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:34
Publicado SENTENÇA em 30/11/2023.
-
29/11/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 09:24
Julgado procedente em parte o pedido
-
04/07/2023 15:48
Decorrido prazo de METALURGICA AMAZONIA COMERCIO DE ESQUADRIAS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME em 27/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 15:42
Conclusos para julgamento
-
28/06/2023 03:07
Decorrido prazo de METALURGICA AMAZONIA COMERCIO DE ESQUADRIAS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME em 27/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 16:14
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/06/2023 09:10
Audiência Conciliação - JEC realizada para 05/06/2023 08:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
30/04/2023 19:14
Mandado devolvido sorteio
-
18/04/2023 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2023 09:08
Recebidos os autos.
-
18/04/2023 09:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/04/2023 09:08
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 09:04
Audiência Conciliação - JEC redesignada para 05/06/2023 08:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
20/03/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 00:17
Publicado INTIMAÇÃO em 17/03/2023.
-
16/03/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/03/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 16:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/02/2023 10:09
Juntada de Petição de juntada de ar
-
15/02/2023 08:21
Juntada de Petição de certidão
-
02/02/2023 11:09
Recebidos os autos.
-
02/02/2023 11:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/01/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
29/12/2022 16:16
Audiência Conciliação designada para 20/04/2023 13:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
29/12/2022 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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