TJRO - 7001803-91.2020.8.22.0006
1ª instância - Vara Unica de Presidente Medici
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 12:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES - COOPMEDH em 26/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 11:51
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE AURENI KRAUZE DA ROSA em 26/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 11:35
Decorrido prazo de JOSE CRISTIANO PINHEIRO em 26/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 11:29
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 05:14
Publicado DECISÃO em 09/10/2023.
-
09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171.
PROCESSO: 7001803-91.2020.8.22.0006 REQUERENTE: COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES - COOPMEDH, CNPJ nº 05.***.***/0001-90 ADVOGADO DO REQUERENTE: JOSE CRISTIANO PINHEIRO, OAB nº RO1529 REQUERIDO: ESPÓLIO DE AURENI KRAUZE DA ROSA, CPF nº DESCONHECIDO REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença.
Nos termos da sentença de id. 92313317, o feito foi extinto sem resolução do mérito por falta de pressuposto de constituição válida e regular do processo.
Transitado em julgado a sentença, conforme o id. 93664885, nada mais tendo sido requerido, determino o arquivamento dos autos.
Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici sábado, 7 de outubro de 2023 Eliezer Nunes Barros Juiz (a) de Direito -
07/10/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2023 09:41
Determinado o arquivamento
-
18/09/2023 18:00
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES - COOPMEDH em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 10:36
Conclusos para despacho
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12/09/2023 00:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES - COOPMEDH em 11/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 31/08/2023.
-
30/08/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2023 00:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES - COOPMEDH em 25/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:25
Publicado INTIMAÇÃO em 17/08/2023.
-
16/08/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 07:39
Decorrido prazo de JOSE CRISTIANO PINHEIRO em 17/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 07:03
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
24/07/2023 06:47
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES - COOPMEDH em 17/07/2023 23:59.
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24/07/2023 05:53
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE AURENI KRAUZE DA ROSA em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 08:50
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES - COOPMEDH em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 07:36
Decorrido prazo de JOSE CRISTIANO PINHEIRO em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 03:48
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE AURENI KRAUZE DA ROSA em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:50
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE AURENI KRAUZE DA ROSA em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:49
Decorrido prazo de JOSE CRISTIANO PINHEIRO em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:49
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES - COOPMEDH em 17/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:47
Publicado SENTENÇA em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 19:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/05/2023 07:46
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/05/2023 06:56
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 00:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES - COOPMEDH em 23/03/2023 23:59.
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24/03/2023 00:38
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE AURENI KRAUZE DA ROSA em 23/03/2023 23:59.
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24/03/2023 00:35
Decorrido prazo de JOSE CRISTIANO PINHEIRO em 23/03/2023 23:59.
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02/03/2023 03:49
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE AURENI KRAUZE DA ROSA em 23/02/2023 23:59.
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01/03/2023 01:29
Publicado DECISÃO em 02/03/2023.
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01/03/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/02/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 10:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/02/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 02:30
Publicado DECISÃO em 30/01/2023.
-
27/01/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/01/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 11:18
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
10/01/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 12/12/2022.
-
09/12/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/12/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 00:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES - COOPMEDH em 07/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 30/11/2022.
-
29/11/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/11/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 00:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES - COOPMEDH em 25/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:59
Publicado INTIMAÇÃO em 18/11/2022.
-
17/11/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/11/2022 10:41
Mandado devolvido dependência
-
16/11/2022 07:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/11/2022 08:50
Expedição de Mandado.
-
15/11/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 08:41
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/11/2022 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2022 12:09
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 02:53
Publicado INTIMAÇÃO em 10/10/2022.
-
11/10/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/10/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 19:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2022 14:05
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 01:45
Publicado INTIMAÇÃO em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/08/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 11:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/08/2022 10:13
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 11/08/2022.
-
10/08/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/08/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 11:40
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES - COOPMEDH em 03/08/2022 23:59.
-
30/07/2022 00:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES - COOPMEDH em 29/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 01:08
Publicado INTIMAÇÃO em 14/06/2022.
-
13/06/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/06/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2022 13:41
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 10/05/2022.
-
09/05/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 15:02
Outras Decisões
-
20/04/2022 09:59
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 01:25
Publicado INTIMAÇÃO em 13/04/2022.
-
12/04/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 09:41
Outras Decisões
-
28/03/2022 08:11
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 10:08
Outras Decisões
-
18/02/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 09:16
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 24/01/2022.
-
21/01/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
19/01/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 12:39
Determinada diligência
-
16/12/2021 09:53
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 10:42
Publicado INTIMAÇÃO em 09/12/2021.
-
07/12/2021 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 11:01
Outras Decisões
-
16/11/2021 08:11
Conclusos para decisão
-
03/09/2021 04:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES - COOPMEDH em 31/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 00:28
Publicado INTIMAÇÃO em 24/08/2021.
-
01/09/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
30/08/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 11:55
Outras Decisões
-
17/08/2021 09:10
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 04/08/2021.
-
03/08/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 17:34
Outras Decisões
-
26/07/2021 09:28
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 14/07/2021.
-
13/07/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2021 00:06
Decorrido prazo de AURENI KRAUZE DA ROSA em 09/07/2021 23:59:59.
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16/06/2021 12:06
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2021 12:06
Mandado devolvido sorteio
-
01/06/2021 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2021 20:06
Expedição de Mandado.
-
05/02/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
19/01/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici 7001803-91.2020.8.22.0006 AUTOR: COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES - COOPMEDH, CNPJ nº DESCONHECIDO ADVOGADO DO AUTOR: ELAINE CRISTINA BARBOSA DOS SANTOS FRANCO, OAB nº RO1627 RÉU: AURENI KRAUZE DA ROSA, CPF nº *22.***.*00-10 RÉU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1 - Intime-se o Requerente para no prazo de 15 (quinze) dias emendar a inicial, e recolher as custas processuais iniciais, no importe de 2% (dois por cento) incidente sob o valor da causa, sob pena de indeferimento da inicial. Certifique a escrivania quanto ao recolhimento das custas no prazo legal. Não sendo recolhidas as custas tornem conclusos para extinção. Recolhida as custas certifique e; Diante da prova escrita, defiro de plano a expedição de mandado, com prazo de 15 (quinze) dias para pagamento, nos termos da inicial, anotando-se que, caso o réu satisfaça a obrigação no prazo supracitado, ficará isento de custas, subsistindo, entretanto, dever de pagar 5% do valor da dívida à título de honorários advocatícios (art. 701, do CPC) Para o caso de não cumprimento, fixo honorários em 10% (dez por cento) do valor da dívida. Fica o réu ciente, ainda, que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, poderá oferecer embargos que suspenderá a eficácia do mandado inicial, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, independentemente de qualquer formalidade, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial", convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701 § 2º CPC). Restando infrutífera a tentativa de citação, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar novo endereço para que a relação jurídico-processual seja estabelecida, sob pena de extinção e arquivamento do feito por ausência de pressuposto processual de existência. Sendo apresentado embargos no prazo legal, intime-se a parte autora para responder em 15 (quinze) dias úteis, (art. 702 § 5º do CPC), sendo vedada reconvenção sucessiva, nos termos do § 6º do mesmo artigo.
Após, os autos virão conclusos para sentença, nos termos do art. 702 § 8º e seguintes do CPC. No mesmo prazo dos embargos, a parte executada pode reconhecer o crédito do exequente, e requerer, desde que comprovado o depósito de 30% do valor da execução acrescidos de custas e honorários, o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas as subsequentes de correção monetária e juros de 1% de ao mês (art. 916 CPC).
Nesta hipótese, o credor deverá ser intimado para se manifestar quanto ao depósito e logo em seguida os autos virão conclusos para decisão. Pratique-se o necessário.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Presidente Médici, sexta-feira, 15 de janeiro de 2021 Fábio Batista da Silva Juiz(a) de Direito AUTOR: COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES - COOPMEDH, CNPJ nº DESCONHECIDO, RUA ALMIRANTE BARROSO 1530 CENTRO - 76900-079 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA RÉU: AURENI KRAUZE DA ROSA, CPF nº *22.***.*00-10, LINHA 3º, GLEBA 06, LOTE 19 19 ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA -
18/01/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 23:09
Outras Decisões
-
16/12/2020 15:05
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 16:51
Conclusos para despacho
-
11/12/2020 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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