TJRO - 7006303-76.2024.8.22.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
-
26/12/2024 07:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/12/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 01:46
Publicado NOTIFICAÇÃO em 16/12/2024.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7006303-76.2024.8.22.0002 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a) AUTOR: HIRAN LEAO DUARTE - CE10422 REU: ALEX SANDRO WESSLING INTIMAÇÃO AO AUTOR - CUSTAS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais finais.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf -
13/12/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 18:39
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
28/11/2024 00:44
Decorrido prazo de ALEX SANDRO WESSLING em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:35
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 27/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 02:00
Publicado SENTENÇA em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7006303-76.2024.8.22.0002 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Valor da causa: R$ 46.977,04 (quarenta e seis mil, novecentos e setenta e sete reais e quatro centavos) Parte autora: Banco Bradesco Financiamentos S.A, - 76804-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: HIRAN LEAO DUARTE, OAB nº CE10422, BRADESCO Parte requerida: ALEX SANDRO WESSLING, RUA VENCESLAU BRAS 1861, CASA NOVA UNIAO 03 - 76871-402 - ARIQUEMES - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Vistos e examinados.
A parte autora fora intimada a regularizar o processo promovendo a citação da parte requerida/executada, todavia, não cumpriu a determinação.
Note-se que a citação válida é pressuposto processual dessa forma atraindo-se a aplicabilidade do art. 485, IV do CPC: "O juiz não resolverá o mérito quando: verificar a ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo".
Veja-se que o caso em testilha dispensa a intimação pessoal prevista no §2º do art. 485 do CPC, conforme precedentes desta e de outras cortes: Apelação.
Indenização.
Dano moral.
Extinção.
Julgamento do mérito.
Pressuposto processual.
Ausência.
Citação.
A falta de citação do réu configura ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo e enseja sua extinção, sem exame do mérito, nos termos do art. 485, IV, do NCPC, hipótese que prescinde de prévia intimação pessoal do autor, exigida pelo parágrafo primeiro do mesmo dispositivo. (Precedentes 3ª T.
STJ). (Apelação, Processo nº 0000300-82.2014.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des.
Kiyochi Mori, Data de julgamento: 28/04/2016) No mesmo sentido apelações 0024173-82.2012.8.22.0001/RO, 0012211-28.2013.8.22.0001/RO, 0023262-36.2013.8.22.0001/RO, 0228932-47.2008.8.22.0001/RO, 0633241-37.2014.8.04.0001/AM e 10024140471715001/MG.
Registra-se que a parte autora foi intimada da diligência negativa, vindo a requerer somente a inclusão da restrição Renajud, deferida a inclusão da restrição e intimada mais uma vez a manifestar sobre a diligência negativa, sob pena de extinção, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação, impondo-se a extinção do feito.
Em consequência, com fundamento no artigo 485, inciso IV do CPC, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, ante a falta de citação válida.
Procedi a baixa da restrição Renajud.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas finais.
Com o trânsito em julgado: apure-se as custas e intime-se para pagamento, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa.
P.
R.
I.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se com as baixas devidas.
Ariquemes quinta-feira, 31 de outubro de 2024 às 21:09 .
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito -
31/10/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 21:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/10/2024 17:44
Conclusos para julgamento
-
20/10/2024 18:48
Decorrido prazo de ALEX SANDRO WESSLING em 16/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 18:48
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:44
Decorrido prazo de ALEX SANDRO WESSLING em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:41
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 16/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:13
Publicado DECISÃO em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7006303-76.2024.8.22.0002 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Valor da causa: R$ 46.977,04 (quarenta e seis mil, novecentos e setenta e sete reais e quatro centavos) Parte autora: Banco Bradesco Financiamentos S.A, - 76804-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: HIRAN LEAO DUARTE, OAB nº CE10422, BRADESCO Parte requerida: ALEX SANDRO WESSLING, RUA VENCESLAU BRAS 1861, CASA NOVA UNIAO 03 - 76871-402 - ARIQUEMES - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S)
Vistos. 1- Procedida a restrição Renajud. 2- Fica a parte autor intimada a manifestar sobre a certidão negativa do oficial de justiça, devendo impulsionar o feito requerendo o oportuno, em 05 dias, sob pena de extinção. 3- Caso postule por diligência em novo endereço ou pesquisa de endereços deverá, comprovar o recolhimento das custas correspondentes ao pedido.
Ariquemes segunda-feira, 7 de outubro de 2024 às 13:13 .
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito -
07/10/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 20/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 01:53
Publicado INTIMAÇÃO em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7006303-76.2024.8.22.0002 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a) AUTOR: HIRAN LEAO DUARTE - CE10422 REU: ALEX SANDRO WESSLING INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
11/09/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 06/09/2024.
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7006303-76.2024.8.22.0002 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a) AUTOR: HIRAN LEAO DUARTE - CE10422 REU: ALEX SANDRO WESSLING INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
03/09/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2024 22:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2024 10:56
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 06:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2024 14:00
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 17:46
Juntada de Petição de custas
-
27/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7006303-76.2024.8.22.0002 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S.A Advogado do(a) AUTOR: HIRAN LEAO DUARTE - CE10422 REU: ALEX SANDRO WESSLING INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
26/06/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 00:44
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S.A em 13/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 02:06
Publicado INTIMAÇÃO em 05/06/2024.
-
04/06/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 22:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2024 00:15
Decorrido prazo de ALEX SANDRO WESSLING em 17/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2024 12:17
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 00:48
Decorrido prazo de ALEX SANDRO WESSLING em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:44
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 02/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 03:24
Publicado DECISÃO em 29/04/2024.
-
29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7006303-76.2024.8.22.0002 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Valor da causa: R$ 46.977,04 (quarenta e seis mil, novecentos e setenta e sete reais e quatro centavos) Parte autora: Banco Bradesco Financiamentos S.A, - 76804-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: HIRAN LEAO DUARTE, OAB nº CE10422, BRADESCO Parte requerida: ALEX SANDRO WESSLING, RUA VENCESLAU BRAS 1861, CASA NOVA UNIAO 03 - 76871-402 - ARIQUEMES - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S)
Vistos.
Trata-se de ação de busca e apreensão que o Banco Bradesco Financiamentos S.A ajuizou em face de ALEX SANDRO WESSLING pretendendo a busca e apreensão do veículo descrito na inicial.
Relativamente ao fumus boni iuris, restou devidamente comprovado pela parte autora a veracidade do alegado na inicial, conforme contrato acostado, bem como a inadimplência da parte ré, desde 24/11/2023, sendo devedor do montante total de R$ 47.051,67, mantendo-se inerte mesmo após notificada, fato que enseja a interposição da presente medida, tendo a parte ré a faculdade de pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na inicial, o que lhe proporcionará a restituição do bem, livre de qualquer ônus.
No que tange ao periculum in mora também restou inconteste nos autos tendo em vista que a parte ré deixou de cumprir com sua obrigação, desde 24/11/2023, ficando inerte até a presente data, mesmo após ser notificada, podendo o indeferimento de tal medida restar em prejuízo irreparável para a parte autora.
Assim, a concessão da liminar é medida que deve ser deferida, uma vez que encontra respaldo na lei e nenhum prejuízo acarretará a parte ré.
Defiro liminarmente a busca e apreensão, entendendo suficientemente provados com a inicial os seus pressupostos, de maneira a prescindir de justificação.
SIRVA O PRESENTE DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO do veículo automóvel – Marca: CHEV, Modelo: ONIX 10MT LT1, Ano: 2020/2021, Cor: PRETA, Placa: QTI6A97, RENAVAM: *12.***.*24-75, CHASSI: 9BGEB48A0MG121269, diligenciando-se junto ao endereço da parte ré ou outro indicado pela parte autora, e citação da mesma, depositando-se o bem em mãos do representante legal da parte autora, que deverá providenciar todos meios necessários para o cumprimento do presente mandado.
Caso não seja encontrado o veículo, intime-se a parte ré para indicar incontinenti a localização do veículo, sob pena de aplicação de pena de ato atentatório à dignidade da justiça e prática do crime de desobediência.
No prazo de 05 dias, após executada a liminar, fica facultado a parte ré a possibilidade de efetuar o pagamento integral da dívida pendente, segundo os valores apresentados na inicial, hipótese em que o veículo lhe será restituído sem qualquer ônus.
Decorrido o prazo mencionado sem que haja o pagamento integral da dívida pendente consolidar-se-ão, em favor da parte autora, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem.
Cite-se a ré para contestar, no prazo de 15 dias, a contar da execução da presente liminar.
Caso a parte requerida/executada não tenha condições de constituir advogado, deverá procurar a Defensoria Pública desta Comarca, situada na Avenida Canaã, 2647, Setor 03 em Ariquemes-RO.
Ariquemes sexta-feira, 26 de abril de 2024 às 13:39 .
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz de Direito -
26/04/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 13:39
Concedida em parte a Medida Liminar
-
25/04/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 13:52
Juntada de Petição de custas
-
24/04/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 01:42
Publicado DECISÃO em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7006303-76.2024.8.22.0002 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Valor da causa: R$ 46.977,04 (quarenta e seis mil, novecentos e setenta e sete reais e quatro centavos) Parte autora: Banco Bradesco Financiamentos S.A, - 76804-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: HIRAN LEAO DUARTE, OAB nº CE10422, BRADESCO Parte requerida: ALEX SANDRO WESSLING, RUA VENCESLAU BRAS 1861, CASA NOVA UNIAO 03 - 76871-402 - ARIQUEMES - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S)
Vistos. 1- Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob o código 1001.3, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição. 2- Vindo o comprovante de pagamento, voltem os autos conclusos para recebimento da emenda.
Decorrido o prazo, sem manifestação, voltem os autos conclusos para extinção.
Ariquemes terça-feira, 23 de abril de 2024 às 15:03 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito -
23/04/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:03
Determinada a emenda à inicial
-
19/04/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7000817-59.2024.8.22.0019
Messias Junior Vieira dos Santos
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Advogado: Orlando Pereira da Silva Junior
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 08/03/2024 08:48
Processo nº 7000817-59.2024.8.22.0019
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Messias Junior Vieira dos Santos
Advogado: Orlando Pereira da Silva Junior
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 08/03/2024 08:08
Processo nº 7004290-95.2024.8.22.0005
Elias Lopes Simoes
Municipio de Ji-Parana
Advogado: Ricardo Marcelino Braga
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 07/04/2024 14:18
Processo nº 7005072-17.2024.8.22.0001
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Eliel Gama Ferreira
Advogado: Lucas Vieira Carvalho
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 01/02/2024 12:23
Processo nº 7014980-57.2022.8.22.0005
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Adriano Cortacio Picola
Advogado: Joao Vitor Carneiro da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 15/12/2022 16:33