TJRO - 7002086-81.2024.8.22.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/11/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 01/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:02
Decorrido prazo de LUZIA PLANTIKOW DAMASCENO CUQUETTO em 21/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/10/2024 00:10
Publicado DECISÃO em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 2ª Turma Recursal - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar Processo: 7002086-81.2024.8.22.0004 Classe: Recurso Inominado Cível Assunto: Adicional de Horas Extras RECORRENTES: ESTADO DE RONDONIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA ADVOGADOS DOS RECORRENTES: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA RECORRIDO: LUZIA PLANTIKOW DAMASCENO CUQUETTO, CPF nº *42.***.*66-87 ADVOGADO DO RECORRIDO: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301A Relator: GUILHERME RIBEIRO BALDAN Distribuição: 30/09/2024 17:27 Decisão O e.
Supremo Tribunal Federal recebeu o pedido de Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental/ADPF proposta pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (ABRAFI), em caráter coletivo, com base nos arts. 8º, § 2º e 71, §§ 1° e 2º da CLT, argumentando ser inconstitucional a decisão proferida na Justiça do Trabalho com a seguinte temática: "existência de tempo à disposição por parte dos professores quando da realização dos intervalos de 15 minutos denominados de recreio, independentemente de prova de efetiva disponibilidade ou de efetivo trabalho".
A questão foi cadastrada como “ADPF 1058/DF”, tendo sido determinada a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC), excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos.
O processo em tela trata da questão jurídica sobrestada, uma vez que se refere à cobrança dos valores correspondentes a hora extra (recreio) para servidores públicos.
Assim, com vistas a garantir os pressupostos necessários ao prosseguimento desta ação, determino a suspensão deste feito até o trânsito em julgado da ADPF 1058/DF ou até a vinda de decisão ulterior em sentido diverso.
Intimem-se.
Serve como comunicação.
Porto Velho , 16 de outubro de 2024 JUIZ Guilherme Ribeiro Baldan -
16/10/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 13:17
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em ADPF 1058/DF
-
03/10/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 17:27
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7002072-97.2024.8.22.0004
Lovane Hiert Schonhalz
Luciana Maria de Almeida
Advogado: Maiara Minuzzo
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 26/04/2024 15:52
Processo nº 7004061-11.2024.8.22.0014
Joaquim Conceicao de Faria
Banco Bmg SA
Advogado: Ingrid Silva Barboza
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/07/2024 11:37
Processo nº 7004061-11.2024.8.22.0014
Joaquim Conceicao de Faria
Banco Bmg SA
Advogado: Ingrid Silva Barboza
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/04/2024 15:29
Processo nº 7010272-42.2023.8.22.0000
Jose Eduardo Barbosa Barros
Jose Angel Salas Ruyepero
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 20/11/2023 14:58
Processo nº 7020775-85.2024.8.22.0001
Paulo Ricardo Fernandes Rodrigues
Adauto Pereira de Lima
Advogado: Roberto Barbosa Santos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 22/04/2024 21:05