TJRO - 7001888-44.2024.8.22.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ouro Preto
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 26/02/2025 23:59.
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20/02/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 15:11
Juntada de documento de comprovação
-
05/02/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 19:20
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 01:02
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 30/01/2025 23:59.
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17/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 00:34
Decorrido prazo de JUÍZO DEPRECANTE em 11/12/2024 23:59.
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29/11/2024 00:10
Decorrido prazo de EDSON LUIZ VICENTE em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 07:47
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 31/10/2024 23:59.
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20/10/2024 19:34
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 15/10/2024 23:59.
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18/10/2024 07:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2024 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2024 12:30
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2024 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2024 00:20
Decorrido prazo de CONSTRUTORA AMPERES LTDA em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:20
Decorrido prazo de EDSON LUIZ VICENTE em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:17
Decorrido prazo de CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DA COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:16
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 1° VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE PORTO VELHO - RO em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:58
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 1° VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE PORTO VELHO - RO em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:54
Decorrido prazo de CONSTRUTORA AMPERES LTDA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:46
Decorrido prazo de CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DA COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:46
Decorrido prazo de EDSON LUIZ VICENTE em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2024 15:56
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 01:48
Publicado DECISÃO em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av.
Daniel Comboni, 1480, 1º Andar.
Fórum Des.
Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000.
Ouro Preto do Oeste-RO.
Tel.: (69) 3416-1710.
E-mail: Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7001888-44.2024.8.22.0004 Classe Carta Precatória Cível Assunto Atos executórios Requerente ESTADO DE RONDONIA J.
D.
D.
D. 1.
V.
D.
E.
F.
D.
C.
D.
P.
V. -.
R., AVENIDA PINHEIRO MACHADO 777 OLARIA - 76801-235 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido(a) EDSON LUIZ VICENTE, CPF nº *07.***.*66-72, , AV.
MARECHAL RONDON, N. 1428 - 76925-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA CONSTRUTORA AMPERES LTDA, CNPJ nº 08.***.***/0001-29, - 76847-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA C.
D.
D.
C.
D.
O.
P.
D.
O., AVENIDA DANIEL COMBONI 1480 UNIÃO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S)
Vistos.
Cumpra-se o ato deprecado, qual seja, avaliação do imóvel 01 imóvel de matrícula n. 8.577, denominado lote 450, quadra 01 do setor 01, com área de 1.246,75m², propriedade de Edson Luiz Vicente (CPF n. *07.***.*66-72), casado em regime de comunhão parcial com Jackeline Maristela Testoni Vicente (CPF n. *88.***.*71-20), ambos residentes e domiciliados na Av.
Marechal Rondon, n. 1428, Ouro Preto do Oeste/RO.
Efetuada a avaliação, encaminhem-se cópia do auto de avaliação ao Juízo deprecante e solicite-se informações acerca do prosseguimento do leilão.
Intimem-se.
Pratique-se o necessário.
Cópias servem de mandado de avaliação.
Ouro Preto do Oeste, 24 de setembro de 2024.
Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz(a) de Direito -
24/09/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 19:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 10:38
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
18/09/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:21
Publicado DESPACHO em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, nº 1480, Bairro União, CEP 76920-000, Ouro Preto do Oeste, (69)3416-1710 7001888-44.2024.8.22.0004 Carta Precatória Cível Atos executórios DEPRECANTES: ESTADO DE RONDONIA, J.
D.
D.
D. 1.
V.
D.
E.
F.
D.
C.
D.
P.
V. -.
R.
ADVOGADO DOS DEPRECANTES: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DEPRECADOS: EDSON LUIZ VICENTE, CONSTRUTORA AMPERES LTDA, C.
D.
D.
C.
D.
O.
P.
D.
O.
DEPRECADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Procedo a correção do movimento na TPU. À CPE: retorne à suspensão.
Cumpra-se. 11 de setembro de 2024 Eduardo Abilio Kerber Diniz Juíza de Direito Assinado Digitalmente -
11/09/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 09:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/09/2024 09:04
Suspensão Condicional do Processo
-
11/09/2024 07:15
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 07:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
06/07/2024 01:23
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:23
Decorrido prazo de CONSTRUTORA AMPERES LTDA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:23
Decorrido prazo de EDSON LUIZ VICENTE em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:23
Decorrido prazo de EDSON LUIZ VICENTE em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:23
Decorrido prazo de CONSTRUTORA AMPERES LTDA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 05:35
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:09
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:42
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 04/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:55
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 1° VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE PORTO VELHO - RO em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:52
Decorrido prazo de CONSTRUTORA AMPERES LTDA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:52
Decorrido prazo de CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DA COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:47
Decorrido prazo de EDSON LUIZ VICENTE em 28/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 13:16
Juntada de documento de comprovação
-
26/06/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 01:39
Publicado DECISÃO em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av.
Daniel Comboni, 1480, 1º Andar.
Fórum Des.
Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000.
Ouro Preto do Oeste-RO.
Tel.: (69) 3416-1710.
E-mail: Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7001888-44.2024.8.22.0004 Classe Carta Precatória Cível Assunto Atos executórios Requerente ESTADO DE RONDONIA J.
D.
D.
D. 1.
V.
D.
E.
F.
D.
C.
D.
P.
V. -.
R., AVENIDA PINHEIRO MACHADO 777 OLARIA - 76801-235 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido(a) EDSON LUIZ VICENTE, CPF nº *07.***.*66-72, , AV.
MARECHAL RONDON, N. 1428 - 76925-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA CONSTRUTORA AMPERES LTDA, CNPJ nº 08.***.***/0001-29, - 76847-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA C.
D.
D.
C.
D.
O.
P.
D.
O., AVENIDA DANIEL COMBONI 1480 UNIÃO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S)
Vistos.
Suspenda-se a realização do leilão até ulterior decisão do juízo deprecante acerca do pedido de nova avaliação do imóvel.
Intime-se, com urgência, a leiloeira para promover a suspensão do leilão.
Oficie-se ao Juízo deprecante informando a suspensão do leilão.
Cópias da presente servem de ofício.
Intimem-se.
Pratique-se o necessário.
Ouro Preto do Oeste, 25 de junho de 2024.
Simone de Melo Juiz(a) de Direito -
25/06/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 10:59
Conclusos para decisão
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13/06/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível EDITAL DE VENDA JUDICIAL (ELETRONICO) E INTIMAÇÃO A Excelentíssima Sra.
Dra.
Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste, Estado de Rondônia.
FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que a Leiloeira nomeada, Deonizia Kiratch, matriculada no JUCER sob n.º 021/2017, através da plataforma eletrônica www.d eonizia leiloes.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir 1) PROCESSO N°. 7001888-44.2024.8.22.0004 – CARTA PRECATÓRIA CÍVEL 2) EXEQUENTE: ESTADO DE RONDÔNIA e EXECUTADOS: EDSON LUIZ VICENTE (CPF: *07.***.*66-72); CONSTRUTORA AMPERES LTDA. (CNPJ: 08.***.***/0001-29). 3) DATAS: 1º Leilão no dia 03 de julho de 2024, com encerramento às 10:00 horas, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 17 de julho de 2024, com encerramento às 10:00 horas, onde serão aceitos lances não inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento do leilão, serão acrescidos 03 minutos a partir do horário do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. ***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. 4) DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 192.198,06 (cento e noventa e dois mil, cento e noventa e oito reais e seis centavos), em 23 de outubro de 2023, de acordo com a planilha de cálculo juntada de Id 98025920 (processo de origem).
A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos. 5) DO BEM: DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Construção de madeira c/ 145,62m², Rua Madeira Mamoré, nº. 139, Bairro Industrial, Lote nº. 450, Quadra nº. 01, Setor 01, Ouro Preto do Oeste/RO, Inscrição Municipal nº. 001.0001.0540, CRI local nº. 8.577, a saber: – Lote nº. 450, da quadra nº. 01, do Setor 01, localizado na Rua Madeira Mamoré, nº. 139, Bairro Industrial, na cidade de Ouro Preto do Oeste/RO, com uma área de 1.246,75 (um mil, duzentos e quarenta e seis metros e setenta e cinco centímetros quadrados), com os limites e confrontações seguintes: Norte/frente: Rua Madeira Mamoré; Sul/lado direito: Lote nº. 475; Leste/lado esquerdo: Lote º. 425 e Oeste/fundos: Lote nº. 175.
Dados do perímetro: Frente: 25,00 metros; Lado direito: 50,00 metros; Lado esquerdo: 50,00 metros e Fundo: 24,87 metros, perfazendo um perímetro de 149,87 metros.
Benfeitorias: Contendo uma construção/edificação de aproximadamente 145,62m² (cento e quarenta e cinco metros e sessenta e dois centímetros quadrados), em madeira, residência, sendo construção antiga.
O imóvel é cercado com cerca de arame liso.
Imóvel com insscrição municipal sob o nº. 001.0001.0540 e matriculado sob o nº. 8.577 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO. 6.1) AVALIAÇÃO: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), em 04 de novembro de 2019. 6.2) LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais) 7) DEPOSITÁRIO(A): EDSON LUIZ VICENTE, Rua Fernando Pessoa, nº. 195 e/ou 95, Bairro Incra, Ouro Preto do Oeste/RO. 8) ÔNUS: Penhora nos autos nº. 7042888-43.2018.8.22.0001, em favor do Estado de Rondônia, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Porto Velho/RO; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. 9) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. 10) HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). 11) MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 12) VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. 14) LEILOEIRA: O Leilão estará a cargo da Leiloeira Oficial ora nomeado, Sra.
DEONIZIA KIRATCH, JUCER sob nº 21/2017. 14) COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www. deonizia leiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site da Leiloeira Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pela Leiloeira Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da Leiloeira, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. 15) PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da Leiloeira www. d eonizia leiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. 16) PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pela Leiloeira), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015). 16.1) DIREITO DE PREFERÊNCIA: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 17) PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015).
Em caso de imóveis e veículos com avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 18) ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeira, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 19) ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida a Leiloeira. 20) PAGAMENTO DA COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida a Leiloeira será de 6% (seis por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão da Leiloeira será a esta devida. 21) CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I – Em caso de pagamento da dívida pelo devedor antes do leilão, a leiloeira deverá ser ressarcida das despesas comprovadamente efetuadas com a publicação de editais e tudo mais que tenha sido necessário para providenciar a realização do leilão.
II – Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido ao Leiloeiro Oficial o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada.
Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. 22) IMÓVEL OCUPADO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M.
Juízo Comitente. 23) LANCES: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão.
Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação do seu fechamento por igual período de tempo, a partir do horário de recebimento do último lance ofertado, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão da Leiloeira em até 24 horas, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. 24) VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado a Leiloeira a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores da Leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Leiloeira, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. 25) DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento da Leiloeira, telefone 0800-707-9339, Chat no site da Leiloeira e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected]. 26) ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, a Leiloeira Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. 27) INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os executados EDSON LUIZ VICENTE (CPF: *07.***.*66-72) e seu(a) cônjuge se casado(a) for; CONSTRUTORA AMPERES LTDA. (CNPJ: 08.***.***/0001-29) na pessoa de seu(s) Representante(s) Legal(is), bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Ouro Preto do Oeste, Estado de Rondônia .
Ouro Preto do Oeste, 24 de maio de 2024.
SIMONE DE MELO Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente) -
12/06/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2024 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2024 15:00
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 08:45
Expedição de Edital.
-
23/05/2024 08:11
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 08:08
Desentranhado o documento
-
23/05/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 11:49
Juntada de documento de comprovação
-
21/05/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 00:25
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 1° VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE PORTO VELHO - RO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:25
Decorrido prazo de CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DA COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE em 14/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 01:52
Publicado DECISÃO em 19/04/2024.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av.
Daniel Comboni, 1480, 1º Andar.
Fórum Des.
Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000.
Ouro Preto do Oeste-RO.
Tel.: (69) 3416-1710.
E-mail: Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7001888-44.2024.8.22.0004 Classe Carta Precatória Cível Assunto Atos executórios Requerente DEPRECANTE: J.
D.
D.
D. 1.
V.
D.
E.
F.
D.
C.
D.
P.
V. -.
R., AVENIDA PINHEIRO MACHADO 777 OLARIA - 76801-235 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) DEPRECANTE SEM ADVOGADO(S) Requerido(a) DEPRECADO: C.
D.
D.
C.
D.
O.
P.
D.
O., AVENIDA DANIEL COMBONI 1480 UNIÃO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) DEPRECADO SEM ADVOGADO(S)
Vistos.
Cumpra-se com o ato deprecado. 1 - Para realização do leilão, nomeio a leiloeira Deonizia Kiratch da empresa Leilões Judiciais Serrano, a qual poderá ser contactada pelos telefones: (69) 98426-7887 e (69) 99991-8800 e pelo endereço eletrônico [email protected], inscrita na JUCEAC nº 004/2010 e JUCER nº 21/2017,para venda do imóvel; 2 - Mantenho a avaliação, por estar compatível com o preço de mercado do bem; 3 - Nos termos do disposto no art. 880, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, fixo a comissão de corretagem em 6% (seis por cento) do valor da arrematação, conforme tabela de honorários do CRECI 24ª Região.
Em caso de pagamento da dívida pelo devedor antes do leilão, a leiloeira deverá ser ressarcida das despesas comprovadamente efetuadas com a publicação de editais e tudo mais que tenha sido necessário para providenciar a realização do leilão.
Fica a empresa com a incumbência de realizar todas as tarefas que antecedem a solenidade, bem como a própria hasta pública; 4 - Os honorários da leiloeira serão adimplidos pelo(a) arrematante ou as despesas lhe serão ressarcidas pelo devedor, se paga a dívida antes do leilão; 5 - Em primeiro leilão deverá ser considerado o valor da avaliação, podendo o bem ser arrematado por valor de até 70% (setenta por cento) do valor da avaliação em segundo leilão, a ser realizado em intervalo de no máximo 20 (vinte) dias, após o primeiro; 6 - O corretor nomeado deverá dar ampla publicidade do leilão, inclusive, se for conveniente, com publicação pelo menos duas vezes em jornal de circulação local; 7 – Nos termos do artigo 889 do NCPC, intimem-se as partes envolvidas no processo sobre o leilão, oportunizando-as o exercício de direito de preferência na aquisição do bem, em condições de igualdade pela melhor oferta, bem como eventuais interessados, para que manifestem insurgência em relação à venda, em sendo o caso; 8 - O corretor nomeado deverá lavrar o termo de alienação, nos termos do art. 901 do Código Processo Civil; 9 - Efetuada a alienação, na forma acima delineada deverá o leiloeiro, receber e depositar, dentro de 01 (um) dia, à ordem do Juízo, o produto da alienação.
Prestar contas nos 02 (dois) dias subsequentes ao depósito, cumprindo rigorosamente os comandos do art. 884, IV e V, do Código de Processo Civil; 10 - Fixo o prazo de 90 (noventa) dias, para a CONCLUSÃO da alienação; 11- Designem datas para venda judicial dos bens; Intimem-se.
SIRVA A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DO(A) LEILOEIRO(A) NOMEADO(A) Ouro Preto do Oeste, 18 de abril de 2024. Simone de Melo Juiz(a) de Direito -
18/04/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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