TJRO - 7019161-26.2016.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Raduan Miguel Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2022 13:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
27/05/2022 13:42
Transitado em Julgado em 11/05/2022
-
27/05/2022 13:42
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 13:38
Decorrido prazo de MARIA HELENA LIMA DOS SANTOS em 27/04/2022 23:59.
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26/04/2022 10:01
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 09:58
Desentranhado o documento
-
25/04/2022 13:50
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 03:12
Publicado INTIMAÇÃO em 19/04/2022.
-
18/04/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
13/04/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Raduan Miguel
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10/12/2021 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
02/12/2021 17:04
Juntada de Petição de parecer
-
02/12/2021 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 22:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Raduan Miguel
-
01/12/2021 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de MARIA HELENA LIMA DOS SANTOS em 09/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:24
Decorrido prazo de MARIA HELENA LIMA DOS SANTOS em 29/06/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:24
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 29/06/2021 23:59.
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10/09/2021 21:43
Decorrido prazo de MARIA HELENA LIMA DOS SANTOS em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 21:41
Publicado INTIMAÇÃO em 18/08/2021.
-
10/09/2021 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 19:02
Decorrido prazo de MARIA HELENA LIMA DOS SANTOS em 29/06/2021 23:59.
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10/09/2021 19:02
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 29/06/2021 23:59.
-
10/09/2021 19:00
Publicado INTIMAÇÃO em 08/06/2021.
-
10/09/2021 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 13:36
Juntada de Petição de
-
09/09/2021 13:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/09/2021 10:00
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 10:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
09/09/2021 09:59
Conclusos para admissibilidade recursal
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09/09/2021 04:47
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 14:16
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 00:00
Intimação
AUTOS N. 7019161-26.2016.8.22.0001 CLASSE: RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO (PJE) RECORRENTES: MARIA HELENA LIMA DOS SANTOS E OUTROS ADVOGADO(A): DENISE GONÇALVES DA CRUZ ROCHA – RO1996 ADVOGADO(A): VALNEI GOMES DA CRUZ ROCHA – RO2479 RECORRIDA: SANTO ANTÔNIO ENERGIA S/A ADVOGADO(A): CLAYTON CONRAT KUSSLER – RO3861 ADVOGADO(A): MIRIANI INAH KUSSLER CHINELATO – DF33642 ADVOGADO(A): LUCIANA SALES NASCIMENTO – RO5082 ADVOGADO(A): EVERSON APARECIDO BARBOSA – RO2803 ADVOGADO(A): MARCELO FERREIRA CAMPOS – RO3250 ADVOGADO(A): FRANCISCO LUÍS NANCI FLUMINHAN – RO8011 RELATOR: DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI INTERPOSTO EM 01/07/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do provimento nº 001/2001-PR, de 13/09/2001, e dos artigos 203, §4º, c/c 1030, do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006. Porto Velho/RO, 13 de agosto de 2021 Bel.
Wberlei de Melo da Silva Assistente Judiciário -
17/08/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 10:56
Expedição de #Não preenchido#.
-
15/07/2021 10:13
Juntada de Petição de recurso especial
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01/07/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 07:55
Expedição de #Não preenchido#.
-
08/06/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento da Sessão Virtual de 05/05/2021 a 12/05/2021 AUTOS N. 7019161-26.2016.8.22.0001 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE) EMBARGANTES: MARIA HELENA LIMA DOS SANTOS E OUTROS ADVOGADO(A): DENISE GONÇALVES DA CRUZ ROCHA – RO1996 ADVOGADO(A): VALNEI GOMES DA CRUZ ROCHA – RO2479 EMBARGADA: SANTO ANTÔNIO ENERGIA S/A ADVOGADO(A): CLAYTON CONRAT KUSSLER – RO3861 ADVOGADO(A): MIRIANI INAH KUSSLER CHINELATO – DF33642 ADVOGADO(A): LUCIANA SALES NASCIMENTO – RO5082 ADVOGADO(A): EVERSON APARECIDO BARBOSA – RO2803 ADVOGADO(A): MARCELO FERREIRA CAMPOS – RO3250 ADVOGADO(A): FRANCISCO LUÍS NANCI FLUMINHAN – RO8011 RELATOR: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA INTERPOSTOS EM 02/03/2021 “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Processual Civil.
Embargos de declaração.
Vícios.
Inexistência.
Descabimento. Os embargos de declaração são cabíveis apenas quando houver, na decisão embargada, erro material, omissão, obscuridade ou contradição, conforme art. 1.022 do CPC/15, não se prestando a outro desiderato, em especial, à rediscussão do mérito. -
07/06/2021 17:43
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70191612620168220001.pdf
-
07/06/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 08:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/05/2021 18:25
Deliberado em sessão
-
26/04/2021 09:26
Expedição de Certidão.
-
31/03/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 11:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
31/03/2021 10:27
Conclusos para decisão
-
17/03/2021 00:10
Decorrido prazo de MARIA HELENA LIMA DOS SANTOS em 16/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 00:00
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 16/03/2021 23:59:59.
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13/03/2021 00:00
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 12/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Rowilson Teixeira
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09/03/2021 10:01
Juntada de Petição de
-
09/03/2021 10:00
Expedição de Certidão.
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02/03/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 22:37
Expedição de #Não preenchido#.
-
22/02/2021 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2021.
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22/02/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de 27/10/2020 - por videoconferência AUTOS N. 7019161-26.2016.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (PJE) APELANTES: MARIA HELENA LIMA DOS SANTOS E OUTROS ADVOGADO(A): DENISE GONÇALVES DA CRUZ ROCHA – RO1996 ADVOGADO(A): VALNEI GOMES DA CRUZ ROCHA – RO2479 APELADA : SANTO ANTÔNIO ENERGIA S/A ADVOGADO(A): CLAYTON CONRAT KUSSLER – RO3861 ADVOGADO(A): MIRIANI INAH KUSSLER CHINELATO – DF33642 ADVOGADO(A): LUCIANA SALES NASCIMENTO – RO5082 ADVOGADO(A): EVERSON APARECIDO BARBOSA – RO2803 ADVOGADO(A): MARCELO FERREIRA CAMPOS – RO3250 ADVOGADO(A): FRANCISCO LUÍS NANCI FLUMINHAN – RO8011 RELATOR : DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO Relator para o acórdão: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 24/09/2019 Decisão: “PRELIMINARES REJEITADAS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DIVERGENTE DO DES.
ROWILSON TEIXEIRA, POR MAIORIA, VENCIDOS O RELATOR E O DES.
SANSÃO SALDANHA.
LAVRARÁ O ACÓRDÃO O DES.
ROWILSON TEIXEIRA.” Ementa: Apelação cível.
Ação indenizatória.
Direito ambiental.
Construção de usina hidrelétrica.
Concessionária de serviço público.
Responsabilidade objetiva.
Nexo de causalidade entre as obras da requerida e os danos causados à autora. Com a sistemática da responsabilidade objetiva, é irrelevante a discussão da conduta do agente (culpa ou dolo) para atribuição do dever de reparação do dano causado, cabendo à concessionária de serviço público provar que sua conduta não ensejou riscos para o meio ambiente nem os prejuízos causados aos autores. Demonstrado que a inundação decorrente de enchente de 2014 foi ocasionada por fenômeno natural, impõe-se reconhecer a ausência de nexo de causalidade entre os danos sofridos pelos moradores da região afetada e o empreendimento relativo à construção da Usina Hidrelétrica de Santo Antônio, de modo que é incabível a responsabilização civil da empresa a fim de reparação. -
20/02/2021 12:55
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70191612620168220001.pdf
-
19/02/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 15:24
Conhecido o recurso de MARIA HELENA LIMA DOS SANTOS - CPF: *20.***.*26-87 (APELANTE), MARCIO GRYCK LIMA DA COSTA - CPF: *56.***.*40-49 (APELANTE) e G. L. D. C. (APELANTE) e não-provido.
-
28/10/2020 15:18
Deliberado em sessão
-
20/10/2020 18:30
Expedição de Certidão.
-
04/08/2020 18:35
Retirada de pauta
-
04/08/2020 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2020 11:26
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 08:10
Expedição de Certidão.
-
16/06/2020 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 12:38
Retirada de pauta
-
15/06/2020 08:23
Expedição de Certidão.
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12/03/2020 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2020 12:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
10/03/2020 11:51
Pedido de inclusão em pauta
-
17/10/2019 09:10
Conclusos para decisão
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15/10/2019 16:28
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70191612620168220001.pdf
-
01/10/2019 09:00
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2019 08:37
Juntada de termo de triagem
-
24/09/2019 13:53
Recebidos os autos
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24/09/2019 10:41
Recebidos os autos
-
24/09/2019 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2019
Ultima Atualização
13/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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