TJRO - 7003134-92.2022.8.22.0021
1ª instância - 1ª Vara Generica de Buritis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 10:24
Juntada de Petição de outras peças
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16/07/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 04:32
Publicado SENTENÇA em 08/07/2024.
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08/07/2024 00:00
Intimação
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7003134-92.2022.8.22.0021 EXEQUENTE: EDINALVA MOURA DA SILVA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS SENTENÇA O MUNICIPIO DE BURITISinformou que efetuou a quitação do débito requisitado, anuindo a parte exequente, impondo-se a extinção do feito face a quitação integral do crédito exequendo.
Posto isso, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução ante o pagamento.
Sem honorários advocatícios nesta fase.
Sem custas, face a isenção legal prevista no art. 5º, inciso I, da Lei Estadual n. 3.896/16.
Sentença publicada e registrada pelo sistema, ficando dispensada a intimação das partes porque não sofrerão prejuízos e por medida de economia e celeridade processual.
Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC).
Disposições para o cartório, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1.
Arquivem-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO.
Buritis, 5 de julho de 2024 Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito -
05/07/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 11:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/07/2024 11:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/06/2024 10:42
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 14:36
Juntada de Petição de outras peças
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06/06/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 12:55
Juntada de Petição de outras peças
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28/05/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 02:14
Publicado DESPACHO em 28/05/2024.
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28/05/2024 00:00
Intimação
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7003134-92.2022.8.22.0021 EXEQUENTE: EDINALVA MOURA DA SILVA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE BURITIS ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS DESPACHO Decorrido o prazo requerido no ID 106120665, a fim de evitar pagamento duplicidade, determino a juntado do comprovante nos autos, sob pena de sequestro, conforme já determinado no ID 104300363.
Disposições ao cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1.
Fica parte intimada via DJe. 1.2 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou ente público. 2.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. 3. Anoto, ainda, que, tratando-se de parte assistida pela Defensoria Pública (DPE), caso sobrevenha aos autos pedido de intimação pessoal da parte por ela patrocinada (quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada), fica o pleito, desde já, deferido (CPC, art. 186, §2º).
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Buritis, 27 de maio de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito -
27/05/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 12:23
Conclusos para despacho
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21/05/2024 13:13
Juntada de Petição de outras peças
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14/05/2024 00:27
Decorrido prazo de EDINALVA MOURA DA SILVA em 13/05/2024 23:59.
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18/04/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 02:07
Publicado DECISÃO em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:00
Intimação
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7003134-92.2022.8.22.0021 EXEQUENTE: EDINALVA MOURA DA SILVA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE BURITIS ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS DECISÃO Trata-se de pedido de penhora via sistema SISBAJUD, noticiando-se o descumprimento da determinação de pagamento do requisitório expedido alhures (RPV).
Defiro o pedido de penhora/sequestro deduzido, no entanto, visando evitar prejuízo ao erário de forma desnecessária, haja vista a possibilidade de realização bloqueio em alguma conta de convênio, INTIME-SE o MUNICÍPIO DE BURITIS, para, no prazo de 15 dias, INFORMAR nos autos a INDICAÇÃO de conta bancária exclusiva para realização do bloqueio pretendido. Fica o MUNICÍPIO DE BURITIS advertido de que, caso não informado conta bancária ou sendo o bloqueio infrutífero ou insuficiente na conta por ele indicado, caberá ao Juízo determinar o imediato bloqueio em contas diversas. Outrossim, indefiro o pedido do ID 100959012, considerando a informação quanto a edição da Lei do Município de Buritis nº 1.903, de 21 de agosto de 2.023, que reduziu o valor máximo para RPV para 03 (três) salários mínimos.
O STF, no Tema 792, fixou a seguinte tese: Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda.
Por conseguinte, a lei que reduz o valor da RPV do ente federado não se aplica às execuções em curso, ou seja, aos casos em que já se operou o trânsito em julgado.
No caso concreto, nota-se que que a decisão que homologou os cálculos transitou em julgado antes do dia 21 de agosto de 2023, data em que a nova lei municipal entrou em vigor. Diante disso, a presente execução prosseguirá nos exatos termos já determinados por este juízo. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1.
Fica parte intimada via PJe. 2.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Buritis, 17 de abril de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito -
17/04/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 19:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2024 09:13
Conclusos para despacho
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26/01/2024 11:51
Juntada de Petição de outras peças
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22/11/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 00:58
Conclusos para decisão
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17/08/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 10:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BURITIS em 14/08/2023 23:59.
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30/05/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 13:42
Expedição de RPV.
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28/04/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 12:45
Juntada de Petição de outras peças
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24/02/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 00:07
Publicado SENTENÇA em 10/02/2023.
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09/02/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/02/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 14:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/02/2023 12:40
Conclusos para julgamento
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17/01/2023 08:48
Juntada de Petição de outras peças
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30/11/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 08:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/11/2022 12:39
Processo Desarquivado
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28/11/2022 10:30
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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23/11/2022 12:51
Arquivado Definitivamente
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23/11/2022 12:51
Juntada de Certidão
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18/11/2022 12:54
Juntada de Petição de outras peças
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26/10/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 01:00
Publicado SENTENÇA em 24/10/2022.
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21/10/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/10/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 08:59
Julgado procedente o pedido
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14/10/2022 07:36
Conclusos para julgamento
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10/10/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 16/09/2022.
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15/09/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/09/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 23:19
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2022 11:45
Conclusos para despacho
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24/06/2022 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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