TJRO - 7080874-89.2022.8.22.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/09/2025 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 26/09/2025.
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25/09/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/07/2025 00:23
Publicado DESPACHO em 21/07/2025.
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18/07/2025 13:04
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/07/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 09:08
Conclusos para decisão
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16/06/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/05/2025 03:11
Publicado DESPACHO em 23/05/2025.
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22/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/05/2025 13:00
Conclusos para decisão
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17/04/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/04/2025 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 10/04/2025.
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09/04/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/03/2025 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7080874-89.2022.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301 EXECUTADO: ALYNNE VIDAL DE MELO INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca da petição da adversa, promovendo o andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de suspensão.. -
19/03/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 12:19
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:42
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 09/01/2025 23:59.
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18/12/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:43
Publicado DESPACHO em 16/12/2024.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7080874-89.2022.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796 Polo Passivo: ALYNNE VIDAL DE MELO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Vistos, Considerando o pedido da Defensoria Pública, intime-se a parte executada para manifestar-se no feito, no prazo de quinze dias, observadas as prerrogativas da instituição.
Na sequência, intime-se a parte exequente para promover o andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de suspensão.
Intime-se a Defensoria Pública via sistema.
Porto Velho, sexta-feira, 13 de dezembro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito -
13/12/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 09:17
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/12/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2024 09:46
Conclusos para decisão
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12/12/2024 09:46
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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06/12/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:54
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:17
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 26/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 20/11/2024.
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20/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7080874-89.2022.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301 EXECUTADO: ALYNNE VIDAL DE MELO INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 019/2021-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 113936161 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 12/12/2024 09:00 - HORÁRIO DE RONDÔNIA -
19/11/2024 09:58
Recebidos os autos.
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19/11/2024 09:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/11/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 09:56
Juntada de Certidão
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19/11/2024 09:55
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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31/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:32
Publicado DESPACHO em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo: 7080874-89.2022.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Prestação de Serviços EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796 EXECUTADO: ALYNNE VIDAL DE MELO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Defiro o pedido da parte exequente, determino a realização de audiência de tentativa de conciliação a ser realizada pela CEJUSC.
Proceda-se com o agendamento e intimação das partes para comparecimento.
Porto Velho/RO, quarta-feira, 30 de outubro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito -
30/10/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 10:48
Conclusos para despacho
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14/10/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 01:52
Publicado DESPACHO em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7080874-89.2022.8.22.0001 Classe Cumprimento de sentença Assunto Prestação de Serviços EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796 EXECUTADO: ALYNNE VIDAL DE MELO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Atentando-se ao contido nos autos, fica INTIMADO(A) a parte Autora/Exequente, por meio de seu(s) advogado(s), para dar andamento normal ao feito, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento e/ou extinção do processo,.
Expeça-se o necessário.
Porto Velho/RO, quarta-feira, 18 de setembro de 2024 ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
18/09/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 20:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 12:24
Conclusos para despacho
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09/09/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 00:01
Decorrido prazo de ALYNNE VIDAL DE MELO em 08/08/2024 23:59.
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17/07/2024 00:14
Decorrido prazo de ALYNNE VIDAL DE MELO em 16/07/2024 23:59.
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03/07/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 10:08
Juntada de Petição de juntada de ar
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24/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 02:46
Publicado DECISÃO em 24/06/2024.
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7080874-89.2022.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796 Polo Passivo: ALYNNE VIDAL DE MELO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca da proposta de acordo (ID: 107130493).
Em tempo, habilite-se a DPE na defesa da parte executada, atentando-se quanto às suas prerrogativas.
Porto Velho, 21 de junho de 2024.
Arlen Jose Silva de Souza -
21/06/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2024 08:50
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 09:56
Juntada de Petição de certidão
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29/05/2024 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2024 00:23
Decorrido prazo de ALYNNE VIDAL DE MELO em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 00:23
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 16/05/2024 23:59.
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23/04/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 04:34
Publicado DECISÃO em 23/04/2024.
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23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7080874-89.2022.8.22.0001 Classe Cumprimento de sentença Assunto Prestação de Serviços EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796 EXECUTADO: ALYNNE VIDAL DE MELO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Vistos, 1 - Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte sucumbente não foi intimada para cumprir espontaneamente o julgado. 2 - Assim, fica intimada a parte executada para que, por meio de seu advogado (se houver), no prazo de quinze dias, pague o débito espontaneamente, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, § 1º, do NCPC (10%), e fixação de honorários na fase de cumprimento do julgado (10%).
Na hipótese do executado ter sido assistido pela Defensoria Pública na fase de conhecimento, a intimação deverá ser por carta com aviso de recebimento, conforme disposto no art. 513, II do NCPC. 3 - Transcorrido tal prazo de 15 (quinze) dias, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). 4 - Decorrido o prazo do Executado, intime-se o exequente para que diga o que pretende em termos de andamento processual, bem como, para que junte comprovante de pagamento das diligências que se fizerem necessárias, sob pena de suspensão processual. 5 - Altere-se a classe processual. 6 - Restando infrutífera a intimação via carta Ar ou oficial de justiça, expeça-se edital de intimação para cumprimento de sentença, visto que os arts. 77, V e 274, parágrafo único do CPC determinam que a parte mantenha seu endereço sempre atualizado nos autos. 7 - Em caso de inércia do causídico da parte exequente, intime-se o exequente pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, constituir novo advogado e dar andamento ao feito, sob pena de suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do NCPC. 8 - Cumpridas todas as determinações, volte os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, segunda-feira, 22 de abril de 2024 Angela Maria da Silva Juiz(a) de Direito VIAS DESTA SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO Nome: ALYNNE VIDAL DE MELO (qualificação completa nos autos) ENDEREÇO: Na petição inicial OBSERVAÇÃO: Em razão da nova Lei Geral de Proteção de dados, não serão divulgados dados pessoais e/ou sensíveis, tais como qualificação e endereço das partes.
Todos os endereços apresentados nos autos, deverão ser diligenciados.
FINALIDADE: INTIMADA para que pague espontaneamente o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% ao montante da condenação mais 10% de honorários advocatícios.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação.
PRAZO: 15 (quinze) dias úteis.
ADVERTÊNCIA: O prazo para pagamento espontâneo é de 15 (quinze) dias úteis.
O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 dias após decorrido o prazo do art. 523 do CPC.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje -
22/04/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2024 08:00
Conclusos para despacho
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16/04/2024 08:00
Processo Desarquivado
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16/04/2024 08:00
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2024 10:24
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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31/03/2023 00:38
Decorrido prazo de ALYNNE VIDAL DE MELO em 30/03/2023 23:59.
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31/03/2023 00:34
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 30/03/2023 23:59.
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31/03/2023 00:34
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:34
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 30/03/2023 23:59.
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31/03/2023 00:33
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 30/03/2023 23:59.
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31/03/2023 00:30
Decorrido prazo de RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA em 30/03/2023 23:59.
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31/03/2023 00:30
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 30/03/2023 23:59.
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31/03/2023 00:29
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 30/03/2023 23:59.
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21/03/2023 00:33
Decorrido prazo de ALYNNE VIDAL DE MELO em 20/03/2023 23:59.
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09/03/2023 11:32
Arquivado Definitivamente
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08/03/2023 02:37
Publicado SENTENÇA em 09/03/2023.
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08/03/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/03/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 13:26
Homologada a Transação
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27/02/2023 11:44
Conclusos para despacho
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27/02/2023 11:13
Juntada de Petição de juntada de ar
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17/02/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 12:38
Juntada de Petição de certidão
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13/01/2023 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2022 00:49
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 09/12/2022 23:59.
-
10/12/2022 00:49
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 09/12/2022 23:59.
-
10/12/2022 00:42
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 09/12/2022 23:59.
-
10/12/2022 00:41
Decorrido prazo de ALYNNE VIDAL DE MELO em 09/12/2022 23:59.
-
10/12/2022 00:36
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 09/12/2022 23:59.
-
10/12/2022 00:35
Decorrido prazo de RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA em 09/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 01:45
Publicado DESPACHO em 18/11/2022.
-
17/11/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/11/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2022 10:16
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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