TJRO - 7041412-62.2021.8.22.0001
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/08/2025 10:13 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/08/2025 10:12 Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            04/08/2025 10:12 Juntada de Certidão 
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                                            04/08/2025 10:11 Evoluída a classe de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            04/08/2025 10:09 Juntada de Certidão trânsito em julgado 
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                                            01/08/2025 00:54 Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 31/07/2025 23:59. 
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                                            09/07/2025 12:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2025 01:52 Decorrido prazo de JUPIRA DE SOUZA FIGUEIREDO em 07/07/2025 23:59. 
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                                            08/07/2025 01:14 Decorrido prazo de CARLOS GROTT em 07/07/2025 23:59. 
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                                            02/07/2025 09:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/06/2025 01:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            11/06/2025 01:28 Publicado SENTENÇA em 11/06/2025. 
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                                            10/06/2025 11:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2025 11:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2025 11:28 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            10/06/2025 11:28 Determinado o arquivamento definitivo 
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                                            14/05/2025 14:24 Conclusos para despacho 
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                                            09/05/2025 21:40 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 05/05/2025 23:59. 
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                                            16/04/2025 02:18 Decorrido prazo de CARLOS GROTT em 15/04/2025 23:59. 
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                                            16/04/2025 01:56 Decorrido prazo de JUPIRA DE SOUZA FIGUEIREDO em 15/04/2025 23:59. 
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                                            07/04/2025 01:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            07/04/2025 01:59 Publicado DESPACHO em 07/04/2025. 
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                                            04/04/2025 18:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2025 18:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2025 18:23 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            11/02/2025 11:57 Conclusos para despacho 
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                                            11/02/2025 11:55 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            29/12/2024 08:11 Juntada de Petição de informação 
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                                            29/12/2024 08:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/11/2024 00:56 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 12/11/2024 23:59. 
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                                            07/11/2024 09:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/11/2024 02:06 Decorrido prazo de JUPIRA DE SOUZA FIGUEIREDO em 05/11/2024 23:59. 
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                                            06/11/2024 01:25 Decorrido prazo de CARLOS GROTT em 05/11/2024 23:59. 
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                                            01/11/2024 01:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 
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                                            01/11/2024 01:10 Publicado DESPACHO em 01/11/2024. 
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                                            01/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
 
 Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
 
 Email: [email protected], www.tjro.jus.br.
 
 Execução Fiscal: 7041412-62.2021.8.22.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EXECUTADOS: JUPIRA DE SOUZA FIGUEIREDO, CARLOS GROTT - EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos, O CNJ editou a Resolução Nº 547 de 22/02/2024, que autoriza a extinção das execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), computado na data do ajuizamento.
 
 Em reunião extraordinária realizada em 24/09/2024 (Ata em anexo no link:https://drive.google.com/drive/folders/1CrmEcQVZ7F6vTBm8tKF24MGcu6fqruGp?usp=sharing), foi acordado que as demandas dentro do parâmetro estipulado serão enviadas para análise pela Fazenda Municipal, considerando a listagem extraída do sistema de gerenciamento da unidade judiciária EOLIS, e encaminhada em planilha eletrônica para a Procuradoria do Município.
 
 A medida visa conferir agilidade no tratamento das demandas, diante do volume expressivo de processos em trâmite atualmente no juízo.
 
 Além disso, estimula a cooperação entre as partes e o juízo, em fomento ao princípio da razoável duração do processo e efetividade.
 
 Desse modo, intime-se o Município de Porto Velho para, no prazo de 90 (noventa) dias úteis, informar se concorda com a extinção processual, com base na Resolução Nº 547/2024 do CNJ ou, em caso de discordância, indicar expressamente as diligências necessárias para a resolução efetiva do processo. À CPE quando do retorno dos autos: 1) em caso de concordância com a extinção, o processo deverá ser encaminhado concluso especificamente para a caixa “Despacho Execução Fiscal”. 2) na hipótese de pedido de reunião da cobrança com outras execuções em trâmite em face do mesmo executado, os autos deverão ser encaminhados à caixa “Despacho Família”. 3) por último, caso a exequente se oponha à extinção, encaminhe-se concluso na caixa “Despacho Inventário”.
 
 Os autos ficarão suspensos pelo prazo de 90 dias.
 
 Cumpra-se.
 
 Intime-se.
 
 Porto Velho-RO, 31 de outubro de 2024.
 
 Inês Moreira da Costa Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
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                                            31/10/2024 12:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/10/2024 12:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/10/2024 12:40 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            19/09/2024 00:23 Decorrido prazo de CARLOS GROTT em 18/09/2024 23:59. 
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                                            19/09/2024 00:19 Decorrido prazo de JUPIRA DE SOUZA FIGUEIREDO em 18/09/2024 23:59. 
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                                            12/09/2024 10:43 Conclusos para despacho 
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                                            12/09/2024 10:43 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            09/09/2024 13:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/09/2024 13:32 Juntada de Petição de informação 
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                                            28/08/2024 11:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2024 01:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 
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                                            27/08/2024 01:36 Publicado DESPACHO em 27/08/2024. 
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                                            27/08/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
 
 Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
 
 Email: [email protected], www.tjro.jus.br.
 
 Execução Fiscal : 7041412-62.2021.8.22.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EXECUTADOS: JUPIRA DE SOUZA FIGUEIREDO, CARLOS GROTT - EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos, Incumbe à exequente informar sobre a existência de outras execuções fiscais propostas contra o mesmo devedor.
 
 Para realização de diligências no âmbito administrativo visando a cobrança extrajudicial, suspendo o trâmite processual por 90 dias, na forma do artigo 1º, parágrafo 5º, da Resolução 547/2024 do CNJ.
 
 Decorrido o lapso temporal, retornem conclusos para extinção.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Porto Velho-RO, 26 de agosto de 2024.
 
 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
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                                            26/08/2024 13:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2024 13:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2024 13:36 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            14/06/2024 07:55 Conclusos para despacho 
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                                            13/06/2024 00:31 Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 12/06/2024 23:59. 
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                                            11/06/2024 12:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/06/2024 00:07 Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 10/06/2024 23:59. 
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                                            23/05/2024 12:34 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            17/05/2024 11:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2024 00:20 Decorrido prazo de CARLOS GROTT em 14/05/2024 23:59. 
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                                            15/05/2024 00:16 Decorrido prazo de JUPIRA DE SOUZA FIGUEIREDO em 14/05/2024 23:59. 
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                                            23/04/2024 11:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/04/2024 01:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024 
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                                            19/04/2024 01:47 Publicado DESPACHO em 19/04/2024. 
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                                            19/04/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
 
 Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
 
 Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal : 7041412-62.2021.8.22.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EXECUTADOS: JUPIRA DE SOUZA FIGUEIREDO, CARLOS GROTT - EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos, Conforme tese jurídica definida pelo STF em RE com repercussão Geral, referente ao controle judicial da eficiência da execução fiscal (Tema 1184), "é legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado" (RE 1.355.208/SC, Rel.
 
 Min.
 
 Cármen Lúcia, julgado em 19/12/2023 - Repercussão Geral – Tema 1184).
 
 De acordo com as Notas Técnicas nº 06/2023 e 08/2023 do Núcleo de Processos Estruturais e Complexos do STF, o custo mínimo de uma execução fiscal, com base no valor da mão de obra, é de R$ 9.277,00 (nove mil, duzentos e setenta e sete reais).
 
 Considerando isso, o CNJ editou a Resolução Nº 547 de 22/02/2024, que autoriza a extinção das execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento.
 
 No caso em análise, o valor da causa importa em R$ 6.076,83.
 
 Assim, em cumprimento do disposto no art. 10 do CPC e diante das questões expostas acima, intime-se a exequente para se manifestar sobre a extinção por ausência de interesse processual, no prazo de quinze dias.
 
 Após, retornem conclusos para deliberação.
 
 Cumpra-se. Porto Velho-RO, 18 de abril de 2024. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
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                                            18/04/2024 13:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/04/2024 13:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/04/2024 13:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/03/2024 13:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2024 15:38 Conclusos para despacho 
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                                            24/02/2024 00:02 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 23/02/2024 23:59. 
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                                            14/12/2023 00:23 Decorrido prazo de JUPIRA DE SOUZA FIGUEIREDO em 13/12/2023 23:59. 
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                                            14/12/2023 00:23 Decorrido prazo de CARLOS GROTT em 13/12/2023 23:59. 
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                                            21/11/2023 11:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2023 01:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023 
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                                            21/11/2023 01:49 Publicado DESPACHO em 21/11/2023. 
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                                            20/11/2023 13:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/11/2023 13:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/08/2023 09:51 Conclusos para despacho 
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                                            18/08/2023 09:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/08/2023 00:14 Decorrido prazo de JUPIRA DE SOUZA FIGUEIREDO em 10/08/2023 23:59. 
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                                            11/08/2023 00:12 Decorrido prazo de CARLOS GROTT em 10/08/2023 23:59. 
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                                            20/07/2023 08:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/07/2023 03:30 Publicado DESPACHO em 20/07/2023. 
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                                            19/07/2023 03:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            18/07/2023 09:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2023 09:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/03/2023 11:20 Conclusos para despacho 
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                                            03/03/2023 11:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/03/2023 00:00 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 02/03/2023 23:59. 
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                                            16/02/2023 12:08 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 02/02/2023 23:59. 
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                                            31/01/2023 10:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/01/2023 01:01 Decorrido prazo de JUPIRA DE SOUZA FIGUEIREDO em 26/01/2023 23:59. 
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                                            27/01/2023 00:44 Decorrido prazo de CARLOS GROTT em 26/01/2023 23:59. 
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                                            25/01/2023 00:06 Decorrido prazo de JUPIRA DE SOUZA FIGUEIREDO em 24/01/2023 23:59. 
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                                            25/01/2023 00:05 Decorrido prazo de CARLOS GROTT em 24/01/2023 23:59. 
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                                            11/01/2023 08:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/01/2023 00:03 Publicado DECISÃO em 25/01/2023. 
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                                            02/01/2023 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            29/12/2022 22:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/12/2022 22:07 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            05/09/2022 13:21 Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária 
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                                            01/09/2022 09:12 Conclusos para despacho 
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                                            31/08/2022 10:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2022 13:17 Juntada de Certidão 
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                                            02/08/2022 00:14 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 25/07/2022 23:59. 
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                                            02/08/2022 00:13 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 25/07/2022 23:59. 
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                                            26/07/2022 09:34 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 21/06/2022 23:59. 
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                                            26/07/2022 09:30 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 25/07/2022 23:59. 
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                                            12/07/2022 10:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2022 08:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/07/2022 14:32 Conclusos para despacho 
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                                            17/05/2022 08:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2022 22:55 Outras Decisões 
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                                            13/05/2022 09:59 Conclusos para decisão 
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                                            13/05/2022 09:58 Juntada de Certidão 
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                                            13/12/2021 08:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/12/2021 16:35 Outras Decisões 
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                                            10/12/2021 16:32 Outras Decisões 
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                                            09/12/2021 11:34 Conclusos para despacho 
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                                            30/11/2021 08:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/11/2021 18:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2021 18:03 Outras Decisões 
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                                            03/11/2021 11:41 Juntada de Certidão 
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                                            03/11/2021 11:40 Conclusos para despacho 
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                                            29/10/2021 10:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/09/2021 15:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/09/2021 18:27 Juntada de Certidão 
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                                            20/09/2021 16:16 Juntada de Certidão 
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                                            10/09/2021 21:51 Juntada de Petição de juntada de ar 
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                                            10/09/2021 08:10 Juntada de Petição de certidão 
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                                            13/08/2021 09:23 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/08/2021 09:23 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            04/08/2021 15:19 Outras Decisões 
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                                            04/08/2021 08:59 Conclusos para despacho 
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                                            04/08/2021 08:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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