TJRO - 7016483-57.2024.8.22.0001
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:17
Decorrido prazo de APARICIO PAIXAO RIBEIRO JUNIOR em 17/09/2025 23:59.
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16/09/2025 00:27
Decorrido prazo de MARCOS CORREIA PIQUEIRA MAIA em 15/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/08/2025 01:23
Publicado DECISÃO em 26/08/2025.
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25/08/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:57
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 7029481-96.2020.8.22.0001
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25/08/2025 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2025 08:36
Conclusos para despacho
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09/07/2025 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 08/07/2025 23:59.
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11/06/2025 01:15
Decorrido prazo de APARICIO PAIXAO RIBEIRO JUNIOR em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/05/2025 01:56
Publicado DESPACHO em 19/05/2025.
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16/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 08:55
Conclusos para despacho
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03/04/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 01:22
Decorrido prazo de APARICIO PAIXAO RIBEIRO JUNIOR em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/02/2025 01:13
Publicado DESPACHO em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br.
Embargos à Execução Fiscal : 7016483-57.2024.8.22.0001 EXEQUENTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCOS CORREIA PIQUEIRA MAIA, OAB nº DF39649, Procuradoria da OI S/A DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, sugerir os pontos controvertidos da lide e especificar as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Caso as partes requeiram o julgamento antecipado da lide, afirmando desde logo a inexistência de provas outras a produzir, sejam os autos conclusos para o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025.
Renan Kirihata Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
19/02/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/10/2024 20:27
Conclusos para decisão
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24/10/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 23/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:07
Decorrido prazo de APARICIO PAIXAO RIBEIRO JUNIOR em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:01
Publicado DESPACHO em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br. 7016483-57.2024.8.22.0001 Embargos à Execução Fiscal EXEQUENTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCOS CORREIA PIQUEIRA MAIA, OAB nº DF39649, Procuradoria da OI S/A DESPACHO Vistos, Intime-se o Embargante para réplica em quinze dias.
Após, retorne concluso.
Cumpra-se.
Porto Velho, terça-feira, 3 de setembro de 2024 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito -
09/09/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 07:49
Conclusos para despacho
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18/05/2024 00:18
Decorrido prazo de MARCOS CORREIA PIQUEIRA MAIA em 17/05/2024 23:59.
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15/05/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 09:43
Juntada de Certidão
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24/04/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 01:26
Publicado DESPACHO em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br. 7016483-57.2024.8.22.0001 Embargos à Execução Fiscal EXEQUENTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCOS CORREIA PIQUEIRA MAIA, OAB nº DF39649, Procuradoria da OI S/A DESPACHO Vistos, A Lei de execuções fiscais disciplina que os embargos serão protocolados trinta dias após a intimação da penhora (art. 16, III da lei LEF) e não serão admitidos sem garantia integral (art. 16, §1º da LEF).
No caso dos autos a Devedora foi intimada para oferta de embargos em 28/02/2024 (ID 102226256) apresentando a peça defensiva tempestivamente em 01/04/2024.
No que se refere à garantia, consta nos autos de n. 7026135-40.2020.8.22.0001 termo de penhora (ID 102221064) com indicação de valores e bens suficientes para segurança do juízo. Deste modo, presentes os requisitos da garantia e tempestividade RECEBO os embargos à execução fiscal e determino a suspensão dos atos constritivos em relação a CDA n. 20.***.***/0193-78, atualmente cobrada os autos 7026135-40.2020.8.22.0001. 1. À CPE: traslade-se cópia desta decisão para os autos n. 7032429-40.2022.8.22.0001 (execução originária) e execução unificada de n. 7026135-40.2020.8.22.0001. 2.
Cite-se o Estado para impugnação em trinta dias. Cumpra-se. Porto Velho, terça-feira, 23 de abril de 2024 Inês Moreira da Costa Juiz(a) de Direito -
23/04/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2024 20:04
Conclusos para decisão
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01/04/2024 20:04
Conclusos para decisão
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01/04/2024 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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