TJRO - 0274400-68.2007.8.22.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 10:26
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 00:23
Decorrido prazo de AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO em 23/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:14
Decorrido prazo de EDZANGELA FURTADO COIMBRA em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 11:49
Juntada de Certidão
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11/07/2024 00:46
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:37
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A em 10/07/2024 23:59.
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02/07/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:12
Publicado DECISÃO em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 0274400-68.2007.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da causa: R$ 1.000,00 () Parte autora: EDZANGELA FURTADO COIMBRA, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO1073, AV.
CARLOS GOMES, 969 - 1º ANDAR 969 1º ANDAR CENTRO - 76801-123 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO, OAB nº RO535A, AV CARLOS GOMES CENTRO - 76801-123 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte requerida: LOJAS RENNER S.A, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO ESPÓLIO: CHARLES BACCAN JUNIOR, OAB nº RO2823, AV.PORTO VELHO 2821, - DE 2651 A 2937 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-859 - CACOAL - RONDÔNIA, ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA, OAB nº RO1246, RUA DUQUE DE CAXIAS, - DE 289 A 599 - LADO ÍMPAR CAIARI - 76801-141 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, JULIO CESAR GOULART LANES, OAB nº AL9340, R QUINTINO BOCAIÚVA, - LADO ÍMPAR FLORESTA - 90440-051 - PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL DECISÃO
Vistos.
Considerando a falha no cumprimento da ordem eletrônica, bem como o disposto no OFÍCIO CIRCULAR - CGJ Nº 118 / 2024 - DEJUD/SCGJ/CGJ, do qual se infere a a desabilitação temporária da modalidade transferência de alvará eletrônico entre contas centralizadoras/especiais até conclusão atualização do Módulo Gabinete e a temporária autorização de alvará físico, bem como a inércia da parte requerida, determino que a CPE promova o necessário para efetivação da transferência.
Servirá a presente como ALVARÁ DE LEVANTAMENTO à Caixa Econômica Federal, para transferência dos valores depositados na conta judicial n. 2848 / 040 / 01525806-3 em favor da CONTA CENTRALIZADORA (Id: 104227832), com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas.
Zerada a conta judicial, arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Porto Velho/RO, terça-feira, 18 de junho de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz de Direito -
19/06/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 07:32
Determinado o arquivamento
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19/06/2024 07:32
Expedido alvará de levantamento
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03/06/2024 10:43
Conclusos para despacho
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30/05/2024 00:36
Decorrido prazo de EDZANGELA FURTADO COIMBRA em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 00:27
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A em 29/05/2024 23:59.
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06/05/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 01:14
Publicado DECISÃO em 06/05/2024.
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06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 0274400-68.2007.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: EDZANGELA FURTADO COIMBRA ADVOGADOS DO AUTOR: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO1073, CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO, OAB nº RO535A Polo Passivo: LOJAS RENNER S.A ADVOGADOS DO ESPÓLIO: CHARLES BACCAN JUNIOR, OAB nº RO2823, ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA, OAB nº RO1246, JULIO CESAR GOULART LANES, OAB nº AL9340 DECISÃO Depreende-se dos autos que o crédito da autora fora integralmente pago, conforme acórdão Id: Num. 104000366 - Pág. 133/138 e sentença de extinção cumprimento de sentença Id: Num. 104000366 - Pág. 202.
Dessa forma, o valor remanescente indicado na certidão Id: 104227832 pertence à executada Lojas Renner S.A..
Assim, fica a executada intimada para indicar seus dados bancários, ou do seu procurador, para expedição de alvará eletrônico, sob pena de transferência no numerário à conta centralizadora.
Prazo 15 (quinze) dias.
Porto Velho/RO, 3 de maio de 2024.
Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz (a) de Direito -
03/05/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 00:36
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A em 25/04/2024 23:59.
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25/04/2024 09:31
Conclusos para despacho
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24/04/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 02:14
Publicado INTIMAÇÃO em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 0274400-68.2007.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDZANGELA FURTADO COIMBRA Advogados do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO - RO535-A, MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA - RO1073 ESPÓLIO: LOJAS RENNER S.A Advogados do(a) ESPÓLIO: CHARLES BACCAN JUNIOR - RO2823, JULIO CESAR GOULART LANES - RO4365, ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA - RO1246 INTIMAÇÃO PARTES - DEPÓSITO JUDICIAL Ficam AS PARTES intimadas, por meio de seus patronos, a manifestarem-se no prazo de 05 dias sobre o Depósito Judicial comprovado nos autos, conforme certidão ID 104227832, sob pena de transferência dos valores para a conta centralizadora do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. -
16/04/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 18:24
Juntada de Certidão
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11/04/2024 11:41
Juntada de outras peças
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11/04/2024 11:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/04/2024 10:30
Juntada de autos digitalizados
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10/04/2024 14:24
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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