TJRO - 7021264-25.2024.8.22.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 00:02 Decorrido prazo de ADRIELSON RODRIGUES REBOUCAS em 16/09/2025 23:59. 
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                                            05/08/2025 00:14 Decorrido prazo de ADRIELSON RODRIGUES REBOUCAS em 04/08/2025 23:59. 
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                                            23/07/2025 10:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2025 10:05 Desentranhado o documento 
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                                            23/07/2025 10:05 Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão trânsito em julgado 
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                                            08/07/2025 13:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/06/2025 12:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2025 02:47 Decorrido prazo de UNIAO DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR SAPIENS LTDA em 10/06/2025 23:59. 
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                                            19/05/2025 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            19/05/2025 02:38 Publicado SENTENÇA em 19/05/2025. 
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                                            16/05/2025 12:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2025 12:30 Julgado procedente o pedido 
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                                            16/05/2025 09:04 Conclusos para julgamento 
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                                            16/05/2025 09:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/05/2025 12:49 Decorrido prazo de UNIAO DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR SAPIENS LTDA em 29/04/2025 23:59. 
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                                            02/05/2025 23:19 Decorrido prazo de UNIAO DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR SAPIENS LTDA em 29/04/2025 23:59. 
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                                            30/04/2025 02:14 Decorrido prazo de UNIAO DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR SAPIENS LTDA em 29/04/2025 23:59. 
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                                            17/04/2025 01:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            17/04/2025 01:05 Publicado INTIMAÇÃO em 17/04/2025. 
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                                            16/04/2025 13:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2025 13:33 Intimação 
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                                            16/04/2025 13:33 Juntada de Petição de réplica 
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                                            26/03/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            26/03/2025 00:17 Publicado DESPACHO em 26/03/2025. 
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                                            26/03/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo n. 7021264-25.2024.8.22.0001 Classe Procedimento Comum Cível Prestação de Serviços AUTOR: UNIAO DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR SAPIENS LTDA ADVOGADO DO AUTOR: FLAVIANA LETICIA RAMOS MOREIRA, OAB nº RO4688 REPRESENTADO: ADRIELSON RODRIGUES REBOUCAS REPRESENTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Nos termos da decisão de id. 110248785, fica a autora intimada a apresentar réplica à contestação juntada no id. 118325463.
 
 Após, cumpra-se os demais termos da decisão de id. 110248785.
 
 SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho - RO, 25 de março de 2025.
 
 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
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                                            25/03/2025 08:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2025 08:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2025 08:14 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            24/03/2025 11:34 Conclusos para despacho 
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                                            18/03/2025 19:20 Juntada de Petição de parecer 
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                                            23/01/2025 10:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/01/2025 13:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/11/2024 12:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/11/2024 14:38 Juntada de Petição de outras peças 
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                                            11/11/2024 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 
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                                            11/11/2024 02:43 Publicado INTIMAÇÃO em 11/11/2024. 
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                                            08/11/2024 14:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2024 10:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/09/2024 15:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/09/2024 00:18 Decorrido prazo de UNIAO DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR SAPIENS LTDA em 18/09/2024 23:59. 
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                                            19/09/2024 00:18 Decorrido prazo de ADRIELSON RODRIGUES REBOUCAS em 18/09/2024 23:59. 
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                                            27/08/2024 01:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 
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                                            27/08/2024 01:01 Publicado DECISÃO em 27/08/2024. 
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                                            27/08/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7021264-25.2024.8.22.0001 AUTOR: UNIAO DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR SAPIENS LTDA, CNPJ nº 47.***.***/0001-36 ADVOGADO DO AUTOR: FLAVIANA LETICIA RAMOS MOREIRA, OAB nº RO4688 REPRESENTADO: ADRIELSON RODRIGUES REBOUCAS, CPF nº *48.***.*88-04 REPRESENTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
 
 Vistos. 1.
 
 Habilite-se a Defensoria Pública conforme requerido no id.109717342.
 
 Após, atentando-se às prerrogativas da Defensoria Pública, intime-se para contestação. 2.
 
 Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica, no prazo de 15 dias. 3.
 
 Após, intime-se ambas as partes, no prazo de 05 dias, para que digam se pretendem produzir provas, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado.
 
 SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Porto Velho, segunda-feira, 26 de agosto de 2024 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
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                                            26/08/2024 11:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2024 11:33 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            23/08/2024 10:10 Conclusos para despacho 
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                                            23/08/2024 10:10 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            23/08/2024 10:10 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            19/08/2024 08:33 Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto# 
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                                            16/08/2024 17:22 Juntada de Petição de outras peças 
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                                            16/08/2024 16:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/08/2024 07:53 Juntada de Petição de outras peças 
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                                            13/08/2024 16:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2024 00:13 Decorrido prazo de ADRIELSON RODRIGUES REBOUCAS em 10/07/2024 23:59. 
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                                            11/07/2024 00:07 Decorrido prazo de ADRIELSON RODRIGUES REBOUCAS em 10/07/2024 23:59. 
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                                            09/07/2024 15:50 Recebidos os autos. 
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                                            09/07/2024 15:50 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            19/06/2024 09:57 Juntada de Petição de juntada de ar 
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                                            11/06/2024 00:41 Decorrido prazo de UNIAO DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR SAPIENS LTDA em 10/06/2024 23:59. 
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                                            06/06/2024 15:34 Juntada de Petição de certidão 
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                                            29/05/2024 13:04 Recebidos os autos. 
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                                            29/05/2024 13:04 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            29/05/2024 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 
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                                            29/05/2024 00:07 Publicado INTIMAÇÃO em 29/05/2024. 
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                                            29/05/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected] Processo : 7021264-25.2024.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UNIAO DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR SAPIENS LTDA Advogado do(a) AUTOR: FLAVIANA LETICIA RAMOS MOREIRA - RO0004867A REPRESENTADO: ADRIELSON RODRIGUES REBOUCAS INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
 
 Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 106394768 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 19/08/2024 08:00
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                                            28/05/2024 09:00 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            28/05/2024 07:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2024 07:49 Juntada de Certidão 
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                                            28/05/2024 07:48 Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto# 
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                                            22/05/2024 00:11 Decorrido prazo de ADRIELSON RODRIGUES REBOUCAS em 21/05/2024 23:59. 
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                                            20/05/2024 15:45 Juntada de Petição de outras peças 
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                                            26/04/2024 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 
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                                            26/04/2024 00:41 Publicado DESPACHO em 26/04/2024. 
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                                            26/04/2024 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo: 7021264-25.2024.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Prestação de Serviços AUTOR: UNIAO DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR SAPIENS LTDA ADVOGADO DO AUTOR: FLAVIANA LETICIA RAMOS MOREIRA, OAB nº RO4688 REPRESENTADO: ADRIELSON RODRIGUES REBOUCAS REPRESENTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos, 1.Emende o requerente a inicial para proceder o recolhimento das custas iniciais, conforme art. 12 da Lei de Custas do TJRO, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Pagas as custas, cumpra-se o item 2. 2.
 
 Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) para, nos termos do art. 334 do CPC, comparecer(em) à audiência de conciliação por videoconferência de acordo com os arts. 1º do Ato conjunto n. 4/2023-PR-CGJ e inciso IV, §1º, art. 3º da Resolução 354/2020-CNJ, devendo as partes se fazer(em) acompanhadas por seus patronos (art. 334, §9º).
 
 AO CARTÓRIO: Agende-se data para audiência utilizando-se o sistema automático do PJE.
 
 Após, certifique-se, intime-se a parte autora via Sistema Eletrônico, e encaminhando como anexo à parte requerida.
 
 A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa do seu advogado (art. 334, § 3º, CPC/2015).
 
 O prazo para contestar, 15 dias, fluirá da data da realização da audiência supradesignada, ou, caso o Requerido manifeste o desinteresse na realização, da data da apresentação do pedido (art. 335, I e II).
 
 Tal pedido deverá ser apresentado com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da audiência (art. 334, §5º).
 
 A petição inicial poderá ser consultada pelo endereço eletrônico: http://pje.tjro.jus.br/pg/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam usando o código: 24042415284975000000100430950 (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça).
 
 Não tendo condições de constituir advogado a parte deverá procurar a Av.
 
 Gov.
 
 Jorge Teixeira, 1722 - Embratel, Porto Velho - RO, 76820-846 (horário das 7:30 às 13:30) ou em seu site https://www.defensoria.ro.def.br/ e contatos ali disponíveis como 9 9243-8461 (fone e what's app) e 9 9273-1658 (fone e what's app), horário das 7:30 às 13:30, ou em seu plantão 9 9208-4629.
 
 Este despacho servirá como carta/mandado/ofício/carta precatória, assim, neste ato, vossa senhoria está sendo citada para comparecer à audiência e apresentar sua defesa, ficando advertidas as partes que o não comparecimento na audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% do valor da causa (art. 334, §8º). Adverte-se a parte requerida que, se não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC/2015). 3.
 
 Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica, no prazo de 15 dias. 4.
 
 Após, autorizo que à CPE proceda a intimação de ambas as partes, no prazo de 05 dias, para que digam se pretendem produzir provas, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado. 5.
 
 Sem pedido de especificação de provas, volvam conclusos para julgamento; se efetuado pedido de produção de provas, volvam conclusos para saneador.
 
 REPRESENTADO: ADRIELSON RODRIGUES REBOUCAS, RUA WILMAN MAIA 6163 IGARAPÉ - 76824-252 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Porto Velho 25 de abril de 2024 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
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                                            25/04/2024 10:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2024 10:12 Determinada a emenda à inicial 
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                                            25/04/2024 10:12 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            24/04/2024 15:29 Conclusos para decisão 
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                                            24/04/2024 15:29 Conclusos para despacho 
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                                            24/04/2024 15:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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