TJRO - 0805052-18.2024.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 10:48
Juntada de Petição de
-
01/10/2024 10:48
Juntada de Petição de
-
01/10/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 00:09
Decorrido prazo de ALCEU DE JESUS DOS SANTOS em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:02
Decorrido prazo de ALCEU DE JESUS DOS SANTOS em 12/09/2024 23:59.
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29/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 12:07
Juntada de autos digitalizados
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08/05/2024 08:05
Expedição de Ofício.
-
07/05/2024 00:01
Decorrido prazo de ALCEU DE JESUS DOS SANTOS em 06/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/04/2024 00:01
Publicado DESPACHO em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0805052-18.2024.8.22.0000 Classe: Precatório Polo Ativo: ALCEU DE JESUS DOS SANTOS ADVOGADO DO REQUERENTE: THIAGO GARCIA DE SOUZA, OAB nº RO11779A Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO O Precatório foi formalizado de acordo com o artigo 6º da Resolução n. 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com a Resolução n. 290/2023 deste Tribunal.
O ente requerido está sob o Regime Especial de pagamento de precatórios e o valor deste processo deverá ser inserido na consolidação na dívida global para o cálculo do percentual da receita corrente líquida estimada para parcela mensal do exercício seguinte, conforme artigo 101 do ADCT.
Requisite-se o pagamento e inclua-se na ordem cronológica, considerando-se como momento de apresentação a data do recebimento do ofício precatório neste Tribunal, conforme disposto no inciso VII do artigo 2º da Resolução n. 303/2019 do CNJ.
Determino a atualização dos cálculos e a intimação das partes para manifestação em 10 (dez) dias para a parte requerente e 20 (vinte) dias para a requerida.
A atualização de cálculo será realizada para aferir a regularidade do valor do precatório pelas partes, não ensejando pagamento, o qual será observado no momento em que houver disponibilidade financeira.
Porto Velho, 17 de abril de 2024.
Karina Miguel Sobral Juíza de Direito (Ato nº 6/2024) -
17/04/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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