TJRO - 0804736-05.2024.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 12:41
Juntada de Petição de
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30/09/2024 12:41
Juntada de Petição de
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30/09/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 18:35
Juntada de Petição de
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22/09/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 13:46
Desentranhado o documento
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29/08/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 00:03
Decorrido prazo de VCB COMUNICACOES S.A. em 12/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/07/2024 00:02
Publicado DECISÃO em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório Processo: 0804736-05.2024.8.22.0000 REQUERENTE: VCB COMUNICACOES S.A.
ADVOGADOS DO REQUERENTE: ALEXANDRE GUSTAVO DE FREITAS, OAB nº SP196169, LUIS FELIPE BAPTISTA LUZ, OAB nº SP160547A, FERNANDA MAELLARO FERREIRA, OAB nº SP247966, IVANA RIBEIRO DE SOUZA MARCON, OAB nº SP299195A REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Posterior a requisição deste precatório, a parte credora se manifestou acerca do despacho de id. 23633151 e apresentou cálculo de atualização do precatório (Id. 23736008 e seguintes).
Conforme consta no referido despacho, o qual se refere à procedimentos de praxe acerca da formalização do precatório, o ente requerido está sob o Regime Especial de pagamento de precatórios e o valor deste processo deverá ser inserido na consolidação na dívida global para o cálculo do percentual da receita corrente líquida estimada para parcela mensal do exercício seguinte e a atualização de cálculo será realizada para aferir a regularidade do valor do precatório pelas partes, não ensejando pagamento, o qual será observado no momento em que houver disponibilidade financeira.
Verifica-se que este precatório é vinculado ao orçamento de 2025 e ocupa, no momento, a posição 5290 da ordem cronológica do Estado de Rondônia (https://webapp.tjro.jus.br/apprec/pages/consultadevedor.xhtml).
Assim, cumpre esclarecer as características primordiais dos regimes de precatório, sendo eles: regime geral e regime especial.
O Regime Geral de pagamento de precatórios tem como principal característica o fato de que precatórios judiciários apresentados até 2 de abril, devem ser pagos até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente (§5º, art. 100 da Constituição Federal).
O Regime Especial permite o parcelamento da dívida correlata aos precatórios, por meio de repasses mensais, até dezembro de 2029, conforme se extrai do art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias-ADCT.
Considerando que o ente devedor é submetido ao Regime Especial, tendo até 2029 para quitar seus precatórios e, por conseguinte, não se encontra em mora com este precatório, não cabe qualquer providência no momento.
Quando da apresentação dos cálculos, em cumprimento ao despacho id. 23633151, as partes serão intimadas para se manifestarem.
Intimem-se.
Porto Velho, 3 de julho de 2024.
Raduan Miguel Filho Presidente -
03/07/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2024 12:47
Juntada de autos digitalizados
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26/04/2024 09:16
Juntada de Petição de
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26/04/2024 09:16
Juntada de Petição de
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26/04/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 14:12
Expedição de Ofício.
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18/04/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/04/2024 00:01
Publicado DESPACHO em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0804736-05.2024.8.22.0000 Classe: Precatório Polo Ativo: VCB COMUNICACOES S.A.
ADVOGADOS DO REQUERENTE: ALEXANDRE GUSTAVO DE FREITAS, OAB nº SP196169, LUIS FELIPE BAPTISTA LUZ, OAB nº SP160547A, FERNANDA MAELLARO FERREIRA, OAB nº SP247966, IVANA RIBEIRO DE SOUZA MARCON, OAB nº SP299195A Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO O Precatório foi formalizado de acordo com o artigo 6º da Resolução n. 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com a Resolução n. 290/2023 deste Tribunal.
O ente requerido está sob o Regime Especial de pagamento de precatórios e o valor deste processo deverá ser inserido na consolidação na dívida global para o cálculo do percentual da receita corrente líquida estimada para parcela mensal do exercício seguinte, conforme artigo 101 do ADCT.
Requisite-se o pagamento e inclua-se na ordem cronológica, considerando-se como momento de apresentação a data do recebimento do ofício precatório neste Tribunal, conforme disposto no inciso VII do artigo 2º da Resolução n. 303/2019 do CNJ.
Determino a atualização dos cálculos e a intimação das partes para manifestação em 10 (dez) dias para a parte requerente e 20 (vinte) dias para a requerida.
A atualização de cálculo será realizada para aferir a regularidade do valor do precatório pelas partes, não ensejando pagamento, o qual será observado no momento em que houver disponibilidade financeira.
Porto Velho, 17 de abril de 2024.
Karina Miguel Sobral Juíza de Direito (Ato nº 6/2024) -
17/04/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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